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ID
3297412
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção dos Atos Administrativos, definimos CASSAÇÃO, como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:B Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
  • Letra D

    Formas de extinções do Ato Administrativo:

    A) Revogação

    B) Cassação

    C) Anulação

    D) Caducidade

    Cassação

    -> Ato válido -> Torna-se -> Ato Inválido -> Execução

    -> O Ato deixa de cumprir as exigências na sua execução

    "Muito a aprender você ainda tem." - Yoda

  • Cassação

    A cassação é a extinção de um ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

    Produz efeitos prospectivos, para frente efeito ex nunc.

    GAB = B

  • O Cassação DESCUMPRIU AS REGRAS, vai ser penalizado!

  • A)

    A revogação recai sobre ato legal , mas por motivo de conveniência e oportunidade e com efeito ex-nunc.

    B) O ato que nasceu legal, mas por comportamento do administrando tornou-se ilegal= Cassação.

    exemplo: Cassação de CNH

    c) A anulação recaí sobre um ato ilegal de efeitos insanáveis.

    d) Na caducidade uma lei superveniente torna impossível a manutenção do ato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta com relação à CASSAÇÃO.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    A questão faz referência à extinção dos atos administrativos, dos quais são espécies os seguintes:

    a. Revogação: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b. Anulação ou Invalidação: é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    c. Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.

    d. Caducidade ou decaimento:é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.

    e. Contraposição: é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.

    Analisemos as alternativas:

    A) extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.

    Errado. Trata-se da revogação.

    B) modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Ocorre principalmente nos atos negociais, pois estes são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares, e, como houve uma alteração na condição imposta, o ato se extingue, por meio da cassação.

    B) modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.

    Errado. Não existe subespécie da anulação.

    C) é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.

    Errado. Trata-se de anulação.

    d) extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    Errado. Trata-se de caducidade.

    Gabarito: B

  • Cassação===é a retirada do ato legal, pois houve DESCUMPRIMENTO das condições da lei!

  • Acertei a questão (alternativa B), porém não seria modalidade de extinção e não modalidade de anulação do ato administrativo, pois não existe uma subespécie de anulação. Marquei a mais correta porque as outras alternativas de fato representa outras modalidades de extinção.

  • Extinção dos atos administrativos

    1. Renúncia: Ocorre pela vontade do beneficiário de desistir do ato administrativo, ou seja, não irá mais desfrutar de uma vantagem por escolha pessoal e então o ato se extingue.
    2. Caducidade: Acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.
    3. Contraposição: Também ocorre com a mudança no mundo jurídico, mas através de um novo ato que se contrapõe ao ato anterior. Assim sendo, a diferença entre a caducidade e a contraposição é que a caducidade é com base em nova lei e a contraposição com base em novo ato.
    4. Cassação: É a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter. Portanto, a cassação funciona como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.
    5. Anulação: É o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.
    6. Revogação: É a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Portanto, na revogação não há ilegalidade.
    7. Convalidação: Não é uma forma de desfazimento dos atos administrativos. Pelo contrário, convalidar é “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo. Assim, podemos dizer que são três condições para a convalidação de um ato viciado: não acarrete lesão ao interesse público; não cause prejuízo a terceiros; os defeitos dos atos sejam sanáveis. Na mesma linha, a convalidação gera efeitos retroativos (ex tunc), uma vez que corrige o vício do ato desde a sua origem.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-dos-atos-administrativos/

  • CASSAÇÃO

    é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.

    Livro do Rafael Carvalho, p. 350. ed. 2019.