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GAB: D
Extinção dos Atos Administrativos
1-Caducidade: Não tem relação com o tempo, é baseado na situação em que uma nova lei não permite mais que um determinado ato seja praticado.
Ex: as casas de bingo eram permitidas por lei no passado, contudo posteriormente veio nova lei que não mais permitiu as jogatinas.
Obs: Uma exceção da caducidade é o decreto da desapropriação que não foi efetivada, ela sofre caducidade em decorrência do PRAZO/TEMPO estipulado por lei do qual não foi cumprido
-que a força esteja com você!
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Letra D
Formas de extinções do Ato Administrativo
A) Revogação
B) Cassação
C) Anulação
D) Caducidade
Caducidade
-> Possui uma norma vigente
-> Surge uma nova lei extinguindo a norma vigente
-> A norma vigente não atende mais ao Interesse Público
"O medo da perda é um caminho para o lado negro." - Yoda
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Dois tipos de anulação que podem confundir. Se houvesse as duas, haveria muitas dúvidas.
|-> Contraposição ou derrubada – Novo ato editado que possui efeitos opostos ao ato anterior, são dois atos que não conseguem conviver ao mesmo tempo (Ex: nomeação / exoneração, esta última se contrapõe à primeira).
|-> Caducidade - Nova norma jurídica/lei torna inadmissível a situação antes permitida. (Ex: Lei 2222 permitia a retirada de Madeira da área X da floresta Y. Agora a Lei 8888 não permite mais qualquer retirada de madeira da área X da floresta Y.) Portanto, qualquer ato que autorizava retirada de madeira daquele lugar, tornar-se-á caduco.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Caducidade
A caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.
GAB = D
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Gab.: Alternativa D
RETIRADA DO ATO
Ocorre com a expedição de um ato secundário praticado para extinguir o ato anterior.
Cassação: Destinatário descumpre condição imposta.
Caducidade: Nova norma PROÍBE situação antes permitida
Contraposição: Novo ato com efeitos contrapostos ao anterior.
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Amigos, na caducidade a norma nasce legal,mas com o decorrer do tempo torna-se ilegal por um fato superveniente.
Os efeitos da caducidade só afetam as expectativas de direito, fazendo com que o ato jurídico perfeito, como uma licença conferida, seja conservado.
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Formas de Extinção:
A)
A revogação recai sobre ato legal , mas por motivo de conveniência e oportunidade e com efeito ex-nunc.
B) O ato que nasceu legal, mas por comportamento do administrando tornou-se ilegal= Cassação.
exemplo: Cassação de CNH
c) A anulação recaí sobre um ato ilegal de efeitos insanáveis.
d) Na caducidade uma lei superveniente torna impossível a manutenção do ato.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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CADUCIDADE = SURGE UMA NOVA ORDEM JURÍDICA QUE CONTRARIA AQUELA QUE RESPALDAVA A PRATICA DO ATO
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Gabarito Letra D
--- > Caducidade; norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.
Exemplo: permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.
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Para somar aos colegas:
No Direito Administrativo podemos usar a palavra CADUCIDADE para definição de dois institutos:
1-) Com relação a extinção de ATOS ADMINISTRATIVOS: é perda de algum benefício/prerrogativa por advento de uma lei posterior que proíba tal benefício.
2-) Com relação a extinção de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Extinção do compromisso da Administração Pública nos contratos de Concessão pelo descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário (nos atos administrativos seria equivalente a Cassação)
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta com relação à CADUCIDADE.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
A questão faz referência à extinção dos atos administrativos, dos quais são espécies os seguintes:
a. Revogação: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
b. Anulação ou Invalidação: é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).
c. Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.
d. Caducidade ou decaimento: é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.
e. Contraposição: é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.
Analisemos as alternativas:
A) extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.
Errado. Trata-se da revogação.
B) modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.
Errado. Não existe subespécie da anulação.
C) é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.
Errado. Trata-se de anulação.
D) extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Como dito acima, a caducidade é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato autorizava.
Gabarito: D
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Assertiva d
extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.
Caducidade -> nova legislação incompatível com a manutenção do Ato.
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A caducidade acontece quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. Ao ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.
Fonte:
Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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CADUCIDADE
é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa.
Livro do Rafael Carvalho, p. 350. ed. 2019.
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[GABARITO: LETRA D]
**Cassação (Recusa a condições) - Retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração.
**Caducidade (Lei superveniente) -Retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção.
**Contraposição ou derrubada (Ato contraditório) - Retirada em virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então vigente.
**Renúncia (Rejeição pelo beneficiário) - Retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato.
FONTE: PDF DO PROFESSOR CARLOS BARBOSA.