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ID
3297415
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção dos Atos Administrativos, definimos CADUCIDADE, como:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Extinção dos Atos Administrativos

    1-Caducidade: Não tem relação com o tempo, é baseado na situação em que uma nova lei não permite mais que um determinado ato seja praticado.

    Ex: as casas de bingo eram permitidas por lei no passado, contudo posteriormente veio nova lei que não mais permitiu as jogatinas.

    Obs: Uma exceção da caducidade é o decreto da desapropriação que não foi efetivada, ela sofre caducidade em decorrência do PRAZO/TEMPO estipulado por lei do qual não foi cumprido

    -que a força esteja com você!

  • Letra D

    Formas de extinções do Ato Administrativo

    A) Revogação

    B) Cassação

    C) Anulação

    D) Caducidade

    Caducidade

    -> Possui uma norma vigente

    -> Surge uma nova lei extinguindo a norma vigente

    -> A norma vigente não atende mais ao Interesse Público

    "O medo da perda é um caminho para o lado negro." - Yoda

  • Dois tipos de anulação que podem confundir. Se houvesse as duas, haveria muitas dúvidas.

    |-> Contraposição ou derrubada – Novo ato editado que possui efeitos opostos ao ato anterior, são dois atos que não conseguem conviver ao mesmo tempo (Ex: nomeação / exoneração, esta última se contrapõe à primeira).

    |-> Caducidade - Nova norma jurídica/lei torna inadmissível a situação antes permitida. (Ex: Lei 2222 permitia a retirada de Madeira da área X da floresta Y. Agora a Lei 8888 não permite mais qualquer retirada de madeira da área X da floresta Y.) Portanto, qualquer ato que autorizava retirada de madeira daquele lugar, tornar-se-á caduco.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Caducidade

    A caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.

    GAB = D

  • Gab.: Alternativa D

    RETIRADA DO ATO

    Ocorre com a expedição de um ato secundário praticado para extinguir o ato anterior.

    Cassação: Destinatário descumpre condição imposta.

    Caducidade: Nova norma PROÍBE situação antes permitida

    Contraposição: Novo ato com efeitos contrapostos ao anterior.

  • Amigos, na caducidade a norma nasce legal,mas com o decorrer do tempo torna-se ilegal por um fato superveniente.

    Os efeitos da caducidade só afetam as expectativas de direito, fazendo com que o ato jurídico perfeito, como uma licença conferida, seja conservado.

  • Formas de Extinção:

    A)

    A revogação recai sobre ato legal , mas por motivo de conveniência e oportunidade e com efeito ex-nunc.

    B) O ato que nasceu legal, mas por comportamento do administrando tornou-se ilegal= Cassação.

    exemplo: Cassação de CNH

    c) A anulação recaí sobre um ato ilegal de efeitos insanáveis.

    d) Na caducidade uma lei superveniente torna impossível a manutenção do ato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CADUCIDADE = SURGE UMA NOVA ORDEM JURÍDICA QUE CONTRARIA AQUELA QUE RESPALDAVA A PRATICA DO ATO

  • Gabarito Letra D

     

    --- > Caducidade; norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.

    Exemplo: permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.

  • Para somar aos colegas:

    No Direito Administrativo podemos usar a palavra CADUCIDADE para definição de dois institutos:

    1-) Com relação a extinção de ATOS ADMINISTRATIVOS: é perda de algum benefício/prerrogativa por advento de uma lei posterior que proíba tal benefício.

    2-) Com relação a extinção de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Extinção do compromisso da Administração Pública nos contratos de Concessão pelo descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário (nos atos administrativos seria equivalente a Cassação)

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta com relação à CADUCIDADE.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    A questão faz referência à extinção dos atos administrativos, dos quais são espécies os seguintes:

    a. Revogação: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b. Anulação ou Invalidação: é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    c. Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.

    d. Caducidade ou decaimento: é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.

    e. Contraposição: é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.

    Analisemos as alternativas:

    A) extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.

    Errado. Trata-se da revogação.

    B) modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.

    Errado. Não existe subespécie da anulação.

    C) é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.

    Errado. Trata-se de anulação.

    D) extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Como dito acima, a caducidade é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato autorizava.

    Gabarito: D

  • Assertiva d

    extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    Caducidade -> nova legislação incompatível com a manutenção do Ato.

  • caducidade acontece quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. Ao ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se. 

    Fonte:

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • CADUCIDADE

    é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa.

    Livro do Rafael Carvalho, p. 350. ed. 2019.

  • [GABARITO: LETRA D]

    **Cassação (Recusa a condições) - Retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração.

    **Caducidade (Lei superveniente) -Retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção.

    **Contraposição ou derrubada (Ato contraditório) - Retirada em virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então vigente.

    **Renúncia (Rejeição pelo beneficiário) - Retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato.

    FONTE: PDF DO PROFESSOR CARLOS BARBOSA.