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Letra D
A) Princípio da Legalidade
B) Princípio da Impessoalidade
C) Princípio da Publicidade
D) Princípio da Moralidade
Palavras chaves mais recorrentes em provas quando se trata da Moralidade:
-> Ética
-> Honestidade
-> Probidade
-> Boa-fé
-> Decoro
"Difícil de ver. Sempre em movimento está o Futuro." - Yoda
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Moralidade
O princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé. Segundo Hely Lopes Meirelles, a denominada moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum.
Súmula vinculante nº 13 do STF
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Súmula Vinculante nº 13 do STF: Veda expressamente a prática do nepotismo (nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos), uma das formas mais comuns de ofensa ao princípio da moralidade. A vedação estende-se à administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todavia, tal sumula não se aplica aos cargos políticos. Ex: Ministros de estado, Secretários Estaduais e Secretários municipais.
O nepotismo não necessita de lei formal. A vedação ao nepotismo é um exemplo de aplicação do princípio da moralidade pública e da impessoalidade.
GAB = D
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GABARITO: LETRA D
☛ Trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.
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Legalidade - Lei
Publicidade - Expor atos, da eficácia ao ato
Impessoalidade - Tratar todos igualmente
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Como eu estudei bem pouco o assunto, vou por eliminação e acabo acertando. D
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a)significa que a Administração Pública só pode o que a lei permite. Cumpre à Administração, no exercício de suas atividades, atuar de acordo com a lei e com as finalidades previstas, expressas ou implicitamente, no Direito. LEGALIDADE;
b)implica que os administrados que preenchem os requisitos previstos no ordenamento possuem o direito público subjetivo de exigir igual tratamento perante o Estado. Do ponto de vista da Administração, a atuação do agente público deve ser feita de forma a evitar promoção pessoal, sendo que os seus atos são imputados ao órgão, pela teoria do órgão. ISONOMIA;
c)é o princípio básico da Administração que propicia a credibilidade pela transparência. Costuma-se diferenciar publicidade geral, para atos de efeitos externos, que demandam, como regra, publicação oficial; de publicidade restrita, para defesa de direitos e esclarecimentos de informações nos órgãos públicos. PUBLICIDADE;
d)é o princípio que exige dos agentes públicos comportamentos compatíveis com o interesse público que cumpre atingir, que são voltados para os ideais e valores coletivos segundo a ética institucional. MORALIDADE;
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o princípio da moralidade.
Vejamos os itens:
a) Significa que a Administração Pública só pode o que a lei permite. Cumpre à Administração, no exercício de suas atividades, atuar de acordo com a lei e com as finalidades previstas, expressas ou implicitamente, no Direito.
Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da legalidade, ao qual dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
b) Implica que os administrados que preenchem os requisitos previstos no ordenamento possuem o direito público subjetivo de exigir igual tratamento perante o Estado. Do ponto de vista da Administração, a atuação do agente público deve ser feita de forma a evitar promoção pessoal, sendo que os seus atos são imputados ao órgão, pela teoria do órgão.
Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
c) É o princípio básico da Administração que propicia a credibilidade pela transparência. Costuma-se diferenciar publicidade geral, para atos de efeitos externos, que demandam, como regra, publicação oficial; de publicidade restrita, para defesa de direitos e esclarecimentos de informações nos órgãos públicos.
Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da publicidade, ao qual objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
d) É o princípio que exige dos agentes públicos comportamentos compatíveis com o interesse público que cumpre atingir, que são voltados para os ideais e valores coletivos segundo a ética institucional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Gabarito: D
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GABARITO: D
Princípio da moralidade: Tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.