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Gabarito D.
São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. Há ainda para MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, mais um atributo: a tipicidade. É o famoso macete da PATI.
A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, enquanto que a imperatividade e autoexecutoriedade são observados apenas em determinadas espécies de atos. Fonte: Vorne.
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GAB: D
ATRIBUTOS/PRESSUPOSTOS/PRERROGATIVAS DO ATO ADMINISTRATIVO
HELY LOPES MEIRELLES
1)PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
São ligados a lei, o ato nasceu de acordo com a lei.
-TODO ATO NASCE COM A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, SEM EXCEÇÕES.
-É A PRESUNÇÃO RELATIVA OU JURIS TANTUM: ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO
-DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
2)PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
São ligados aos fatos, de que os atos relativos aos fatos realmente aconteceram.
3)IMPERATIVIDADE/PODER EXTROVERSO DO ESTADO
É A IMPOSIÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA SOBRE A VONTADE DO PARTICULAR, INDEPENDENTEMENTE SE ESTE CONCORDA OU NÃO.
-NEM TODOS OS ATOS SÃO IMPERATIVOS, EX: ATOS NEGOCIAIS: LICENÇA PARA A CONSTRUÇÃO,
EX.2: ATOS ENUNCIATIVOS: PARECER, CERTIDÃO, ATESTADO
4)AUTOEXECUTORIEDADE
É A EXECUÇÃO DIRETA REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PARTICULAR, SEM A NECESSIDADE DE DELIBERAÇÕES DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO.
-NEM TODOS OS ATOS SÃO AUTOEXECUTÓRIOS: COBRANÇA DE MULTAS, IMPOSTOS, DESAPROPRIAÇÃO, INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (DIREITO DE PASSAGEM DE FIAÇÃO E GASODUTO)
*A DOUTRINA ENTENDE QUE OS ATOS SOMENTE SERÃO AUTOEXECUTÓRIOS, CASO ESTEJA PREVISTO EM LEI OU EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS
-que a força esteja com você!
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Gab.: Alternativa D
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
É a presunção de que todo ato administrativo praticado ESTÁ DE ACORDO COM A LEI.
Admite prova em contrário (Presunção RELATIVA)
Ônus da prova é do interessado
Produz efeitos até que seja anulado
Pode ser praticado IMEDIATAMENTE
Nulidade só é apreciada A PEDIDO pelo judiciário
PRESENTE EM TODOS OS ATOS
Às vezes a questão cobra o conceito de presunção de veracidade: diz respeito a fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração
IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE:
É impositivo, obrigatório ao administrado, INDEPENDENTEMENTE da anuência deste.
Deriva do PODER EXTROVERSO (Poder de Império)
NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
AUTOEXECUTORIEDADE:
A Adm. Pública pode executar o ato administrativo por seus próprios meios SEM a necessidade de atuação do PODER JUDICIÁRIO.
Só existe quando prevista em LEI ou em caso de situação de emergência.
NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
Obs.: CABM divide esse atributo em dois:
EXIGIBILIDADE: poder de exigir do administrado que ele CUMPRA a OBRIGAÇÃO que lhe foi imposta.
EXECUTORIEDADE: poder de COMPELIR o administrado para fazê-lo cumprir a obrigação. Constranger fisicamente, se for o caso.
MULTA para o CESPE:
➣ CESPE ⇒ Se tiver MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase = ERRADO
➣ MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
➣ Goza de EXIGIBILIDADE - meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
➣ NÃO tem EXECUTORIEDADE.
➣ A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
➣ Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
TIPICIDADE:
Para cada finalidade que a administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei. Cada ato da administração vai ter sua aplicação. determinada.
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Atributos do ato
1. Presunção de legitimidade e veracidade:
Legalidade: de acordo com a lei.
Veracidade: presume-se que os fatos alegados são verdadeiros e que está de acordo com a lei. Inversão do ônus da prova.
Não está presente em toda a administração publica, por ex, quando administração publica atua no setor econômico.
2. Autoexecutoriedade. O ato administrativo é posto em execução pela administração publica sem necessidade de intervenção do judiciário.
Executoriedade: meios diretos de coerção. Previsto na lei ou em casos de urgência. Ex: dissolução de passeatas, apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento.
Exigibilidade: meio INDIRETOS de coerção. Sempre previsto em lei. Ex: multa, impossibilidade de licenciar veículos enquanto não pagar a multa de trânsito.
3. Imperatividade: presente nos atos de império.
Atos que impõe obrigações independente da vontade do particular.
Não existe em todos os atos. Apenas nos atos que impõe obrigações.
Não existe: atos que confere direitos a administração/atos enunciativos.
4. Tipicidade: o ato corresponde a figuras previstas em lei.
P. da legalidade
Só aplica para atos. Não aplica para contratos. É proibida a prática de atos inominados.
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Macetes aqui do QC.
Cofiformob
Elementos dos atos administrativos
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo (NÃO é motivação)
OBjeto
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pati
Atributos dos atos administrativos
Presunção de veracidade
Autoexecutoridade
Tipicidade
Imperatividade
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MACETE SANGUINÁRIO, QUE SÓ VALE PARA OS ATOS ADMINSTRATIVOS CLASSIFICADOS QUANTO AO SEU CONTEÚDO:
(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA ... CADÊ O ''R'' ????????????
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A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale as alternativas corretas:
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os atos administrativos possuem, via de regra, cinco atributos:
a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
Vejamos as alternativas:
I- presunção de legitimidade e veracidade;
Correto. A presunção de legitimidade diz respeito à validade do ato em si. A presunção de veracidade consagra a verdade dos fatos motivadores do ato.
II- imperatividade, pois se impõem aos seus destinatários, independentemente de sua concordância;
Correto, conforme explicação acima.
III- autoexecutoriedade, podendo a Administração como regra executar suas decisões, sem a necessidade de submetê-las previamente ao Poder Judiciário.
Correto, conforme explicação acima.
Gabarito: D