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GABARITO: D
Porém, acredito que o item III da questão não deveria ser considerado correto. Veja o que diz o artigo 5°, II da CF:
"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ou seja, dizer que "todo cidadão possui a liberdade de expressar sua opinião (até aqui tudo bem), deixar de fazer ou fazer o que tem vontade" não é correto, uma vez que podem ser impostas restrições aos cidadãos por meio de lei - como vemos na prática.
Ademais, se fossemos interpretar esse item como correto, poderíamos dizer que se você tem vontade de cometer um homicídio, você está autorizado a matar, pois possuindo vontade, você poderia fazê-lo.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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BRUNO AVILA -> CORRIGINDO SUA RESPOSTA. VOCÊ ARGUMENTOU QUE: "não é correto, uma vez que podem ser impostas restrições aos cidadãos por meio de lei - como vemos na prática." ACREDITO QUE VOCÊ NÃO DEVE TER LIDO TODO O ENUNCIADO DO III, POIS O COMPLEMENTO É JUSTAMENTE ESSE - É DE QUE ESTEJA DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS EM LEI.
III- Liberdade de expressão: todo cidadão possui a liberdade de expressar sua opinião, deixar de fazer ou fazer o que tem vontade. No entanto, desde que esteja dentro dos limites previstos por Lei, e que não cause danos físicos ou morais a terceiros. A liberdade de expressão também se aplica à escolha ou não de religião, assim como à liberdade sexual
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O item I elenca os Direitos Sociais. Dentre eles, não sabia que também constava o vestuário. Não entendo porque o item esta correto!
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Vestuário?
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Vestuário?
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Vestuário?
Alguém????
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A questão peca ao trocar direitos sociais por fundamentais no item I. Merece ser anulada.
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I- Direitos fundamentais: a Constituição Federal prevê que todo cidadão tenha acesso aos direitos fundamentais, como saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, lazer, vestuário, alimentação e transporte. [INCORRETA]
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
II- Direitos iguais: mulheres e homens têm direitos iguais conforme a Constituição. Isso se aplica a questões relacionadas à família, como responsabilidades com os filhos, ou também em situações de trabalho. [no meu sentir INCORRETA]
Todavia, esse cuidado em estabelecer a equiparação entre os sexos não impediu o constituinte de adotar tratamento diferenciado, em alguns casos particulares, mais especificamente três: 1. licença-gestação para a mulher, com duração superior à da licença-paternidade (art. 7°, incisos XVIII e XIX); 2. incentivo ao trabalho da mulher, mediante normas protetoras (art. 7°, inciso XX); 3. prazo mais curto para a aposentadoria por tempo de serviço da mulher (art. 40, inciso III, letras a, b, c e d; art. 202, I, II, III e § 1°).
III- Liberdade de expressão: todo cidadão possui a liberdade de expressar sua opinião, deixar de fazer ou fazer o que tem vontade. No entanto, desde que esteja dentro dos limites previstos por Lei, e que não cause danos físicos ou morais a terceiros. A liberdade de expressão também se aplica à escolha ou não de religião, assim como à liberdade sexual. [CORRETA]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ETC
IV- Ser tratado com humanidade: nenhum ser humano pode ser submetido à tortura ou a situações degradantes, tanto física como psicologicamente. [CORRETA]
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
NA MINHA OPINIÃO O GABARITO DEVERIA SER A LETRA C, ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADA. OBG
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Gilson Pedrosa da Silva Filho, o vestuário está no art. 7° que ainda faz parte do TÍTULO II -Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Abraço.
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Para mim a questão deveria ser anulada.
OBS: a maioria das questões desta banca, que vi, são estranhas.
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Questão mal elaborada.
Deveria ser anulada.
Foco, força e fé!
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não tem como itens 2,3 e 4 estarem incorretos, por isso obrigatoriamente todas estão.
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Alguém me diz de qual constituição essa banca se baseou?
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A questão é tão ruim que a prova inteira foi anulada! Kkkkkk
Assertivas I e III estão erradas.
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Vestuário kkkkkkkkkkkkkkkk
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Quando vi o nome da banca, já desisti de reler a questão kkkk
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Vestuário faz parte da dignidade humana, oras. E a dignidade humana é não só direito fundamental, como também princípio fundamental de nossa república.
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O item II está correto pois o tratamento diferenciado entre homens e mulheres, previsto inclusive na própria CF, ainda está dentro do princípio de igualdade, que inclui tratar o diferente na medida da sua diferença.
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Banca de fundo de quintal fazendo questão M**** como de costume. Não é choro, é experiência de quem já resolveu milhares de questões aqui. Dá preguiça de argumentar pra demonstrar o porquê do gabarito lógico ser a C.
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II- Direitos iguais: mulheres e homens têm direitos iguais conforme a Constituição. Isso se aplica a questões relacionadas à família, como responsabilidades com os filhos, ou também em situações de trabalho.?????
Então o homem também tem 120 dias de licença paternidade???
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Respondendo a Leandro, se você amamentar e gestar por nove meses ,tem direito sim.
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JBO é marca daquelas caixinhas de som, né não?
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Dentro de cada TÍTULO há CAPÍTULOS
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Dentro de cada TÍTULO há CAPÍTULOS
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Melhor desconsiderar essa questão...vários erros!
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Gente, considerem direitos e garantias fundamentais como GÊNERO e tendo como suas ESPÉCIES >>direitos e deveres individuais
>> direitos sociais
>>direito de nacionalidade
>>direitos políticos e partidos políticos
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faz de conta que não fez essa questão e siga em frente.
Deus é fiel.
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Acertei, mas a questão está mal formulada e confusa.
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Art. 5º, III da Constituição Federal: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
"nenhum ser humano" pode ser submetido à tortura ou a situações degradantes, tanto física como psicologicamente....
EM ALGUMAS BANCAS A TROCA DO "NINGUÉM" POR "NENHUM SER HUMANO" SERIA CONSIDERADA ERRADA.
#FOCO#
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Oxi,quer dizer é só o cidadão que tem o direito de externar sua liberdade de expressão?
Achei que fosse qualquer um, desde que seja pessoas!
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015).
GAB. C
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Direitos sociais são também direitos fundamentais. O art. 6º da CF/88 está inserido no capítulo II (direitos sociais), que por sua vez está incluído no Título II (direitos e garantias fundamentais). Se a questão está incorreta não é por causa disso, mas por que inclui o "vestuário" como um direito social.
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Questão muito mal elaborada!
Quando a mulher está grávida tem licença maternidade no trabalho de 120 dias, diferentemente dos homens.
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Questão muito mal elaborada!
Quando a mulher está grávida tem licença maternidade no trabalho de 120 dias, diferentemente dos homens.
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Acredito que quem marcou a C, ta indo bem.
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Questão superficial e baseada em alguma constituição diferente... não se deixem abalar!!
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Se fosse assim o cartão renner não era negado , já que todos tê direito ao vestuário.
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Finjam não ver os comentários. Um pior do que o outro!
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Gente, antes de ler a questão olhe a banca, se for pequena, não procure pelo em ovo, não pense em exatidão, aprofundamentos, e torça para ter sorte para acertar!
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