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A resposta da questão tá na própria questão.
Parabéns à banca!
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Eu achei que tava ficando louca kkk
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Resposta c.
Suave na nave hehehe (resposta escrita no enunciado - tutela de urgência cautelar - estava clarividente)
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Caro colega Roniere Modesto, falando assim você só diminui seus próprios colegas e não traz benefício algum.
Por mais fácil que uma questão seja alguém pode errar, seja porque vacilou em um detalhe específico, seja porque acreditou que era muito óbvio, etc.
Imagine a situação de uma pessoa que errou a questão e quando vai ler os comentários para aprender as razões das assertivas se depara com outro concurseiro rindo das pessoas que erraram, não é legal!
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Tipo de questão tão fácil que você pensa um milhão de vezes antes de marcar.
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Por isso a prova foi anulada então.
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GABARITO: C
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
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A tutela cautelar, apesar de voltada à tutela do processo principal, tem individualidade e finalidade próprias. Quando se fala em autonomia, objetiva referir-se à finalidade da medida.
A tutela cautelar, poderá ser antecedente ou incidental.
Quando a urgência for contemporânea à propositura da ação, é possível ao autor o mero requerimento da tutela cautelar com a indicação do pedido da tutela final, Nesse caso, deverá fazer uma exposição sumária da lide, do direito que deseja a concretização e do perigo da demora.
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é sério isso?
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Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
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Para mim a questão tem duas alternativas corretas. Se a tutela cautelar é gênero da espécie tutela provisória de urgência, a letra D também está correta, afinal, quem marca o mais abarca o menos. Banca estúpida.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK sorri
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A banca quis brincar de "mestre dos magos" e deu um tiro no próprio pé. A alternativa "D" é complemento do gabarito "C", porque o nome, completo, é Tutela Provisória de Urgência Cautelar; não é Tutela de urgência cautelar, tampouco Tutela provisória de urgência...
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Não adianta brigar com banca. Eu escolhi a mais específica e acertei.
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O PRÓPRIO ENUNCIADO RESPONDE A QUESTÃO.
“Trata-se do mecanismo que permite à parte obter um provimento acautelatório que preserve o direito material almejado...
GAB. C
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Gabarito da banca: C.
A alternativa C está contida na alternativa D.
DA TUTELA PROVISÓRIA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
A hipótese trazida pela questão é de uma TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. Ou seja, a tutela de urgência de natureza cautelar é uma tutela provisória de urgência.
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Boa pegadinha
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Banca: “Aqui está o gabarito, meu filho”.
Eu: “Não enche meu saco. Deixe-me errar sossegado”.