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ID
329755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere que a lei orçamentária anual do primeiro exercício
financeiro de determinada entidade do setor público tenha sido
aprovada no valor de R$ 100.000,00, sendo previstas receitas
fixadas e despesas de igual valor, e que tenham sido registrados
apenas os seguintes eventos contábeis durante esse exercício
financeiro:
a) arrecadação de impostos no valor de R$ 85.000,00;
b) compra de veículo à vista no valor de R$ 34.000,00, com
recebimento imediato do bem;
c) empenho e liquidação da folha de pessoal do exercício no
valor de R$ 42.000,00, inscrita em restos a pagar.
Com base nas informações apresentadas acima, julgue os itens a
seguir, relativos ao fechamento de balanços públicos desse exercício
financeiro de acordo com a Lei n.º 4.320/1964.

O resultado financeiro do exercício foi superavitário em R$ 93.000,00, pois os restos a pagar relativos à folha de pagamento foram classificados como receita extraorçamentária para fins de fechamento de balanço.

Alternativas
Comentários
  • Uma leve e mal sucedida pegadinha: no BF, os RP são sim considerados REO p/ fins de fechamento de balanço... maaaas, não esquecer de considerar o que de fato eles são: Despesa!

    Logo: 85 - 34 - 42 + 42 = 51.000,00

    Abs,

    SH.
  • Uma informação importante e que pode matar a questão rapida é o termo usado 'SUPERAVITÁRIO'.
    No balanço financeiro temos,no calculo do resultado financeiro, resultado positivo, negativo ou nulo. Não podemos classificar o resultado quanto superavitario, deficitario. Esses termos são classificações utilizadas no Balanço Orçamentario.

    No proprio Manula do STN, cap. V, temos:
    'Em geral, um resultado financeiro positivo é um indicador de equilíbrio financeiro. No entanto, é importante mencionar que uma variação positiva na disponibilidade do período não é sinônimo, necessariamente, de bom desempenho da gestão financeira, pois pode acontecer, por exemplo, mediante elevação do endividamento público. Da mesma, forma, a variação negativa na disponibilidade do período não significa, necessariamente, um mau desempenho, pois pode refletir uma redução no endividamento. Portanto, a análise deve ser feita conjuntamente com o Balanço Patrimonial, considerando esses fatores mencionados e as demais variáveis orçamentárias e extraorçamentárias.
  • Peço Licença para discordar do nobre colega Sérgio Harger, e acompanhar o comentário do PATRIK BARROS. Na elaboração do BF os Restos a Pagar Processados ou Não Processados (RPNP) são Inscritos como Receita Extra Orçamentária para compensar a sua Inscrição como Despesa Orçamentária no Exercício a que ser referirem. Além do Erro apontado pelo PARIK existe ainda mais um. Qual seja: "restos a pagar relativos à folha de pagamento foram classificados como receita extraorçamentária para fins de fechamento de balanço". Esta errado essa afirmativa, pois os RPNP não foi escrito para este fim, mas sim para compensar a sua inscrição em Despesa Orçamentária do Exercício.


  • RF= RO + REO -(DO + DEO)= 85 + 42 - (42+ 34) = 51

    OBS: Não foi usado saldo anterior pois a questão n menciona.