SóProvas


ID
329758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes às sanções administrativas
e à tutela judicial previstas na Lei n.º 8.666/1993.

No processamento e julgamento das infrações penais definidas na lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, são aplicados subsidiariamente o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.666/1993.

    Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o 
    Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
  • Qdo se lê a seção IV - do Processo e do Procedimento Judicial na lei 8666, percebe-se um conjunto de medidas tendentes a dinamizar o procedimento penal que envolva os crimes definidos na Lei.

    Resumindo o procedimento, os crimes definidos na lei são de ação penal pública incondicionada, mas admite-se a ação penal privada subsidiária da pública (art. 100 e 103). Recebida a denúncia e citado o réu, o prazo deste para defesa escrita será de 10 dias e nº de testemunhas não superior a 5 (art. 104). Ouvidas as testemunhas da acusação e de defesa e praticadas as diligências devidas, abre-se prazo de 5 dias para alegações finais. Após esse prazo e conclusos os autos em 24 hras, terá o juíz até 10 dias para proferir a sentença, à qual cabe apelação, interponível no prazo de 5 dias (arts. 105 a 107).

     As disposições do Código de Processo Penal aplica-se subsidiariamente, bem como as da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) conforme o art. 108.
  • Artigo 108 da lei  número 8.666/1993 -  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
  • esta questão foi classificada de forma errada.