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ID
329761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes às sanções administrativas
e à tutela judicial previstas na Lei n.º 8.666/1993.

O valor da multa aplicada pela inexecução total ou parcial do contrato é coberto pela garantia oferecida no ato da contratação, sendo que o contratado não responde por outros pagamentos dessa natureza.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Lei 8666/93- Lei de Licitações e contratos.

           Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Alguém pode me explicar,
    pois na questão fala "não responde por outros PAGAMENTOS dessa NATUREZA" no caso não seria somente o pagamento da multa, pois as OUTRAS punições seriam de carater Administrativo?
    Obrigado.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
  • O valor da multa aplicada pela inexecução total ou parcial do contrato é coberto pela garantia oferecida no ato da contratação, sendo que o contratado não responde por outros pagamentos dessa natureza.

    O que entendi do quesito foi:
    NÃO NECESSARIAMENTE o valor da multa aplicada pela inexecução total ou parcial do contrato é coberto pela garantia oferecida no ato da contratação, tanto pode ocorrer a cobrança de multa abaixo da garantia, quanto acima da garantia. Portanto, o que for acima da garantia faz com que esta (a garantia) se perca, e a eventual diferença ainda será devida!
  • O VALOR DA MULTA NÃO ESTÁ LIMITADO AO VALOR DA GARANTIA. SE A MULTA FOR SUPERIOR AO VALOR DA GARANTIA, ENTÃO SERÁ ESTA DESCONTADA E A DIFERENÇA SERÁ EXECUTADA PELO CONTRATADO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • "As multas aplicadas pela administração podem ser diretamente descontadas da garantia prestada pelo contratado, quando houver. Ademais, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela diferença, que será descontada, pela própria administração, dos pagamentos por ela eventualmente devidos ao contratado (art. 86, §§ 2.º e 3.º, e art. 87, § 1.º). Conforme se constata, a exigência das multas, nessas hipóteses, reveste-se de autoexecutoriedade. Entretanto, se não houver pagamentos devidos pela administração ao contratado, ou se o valor deles for inferior à diferença entre as multas e a garantia prestada, a parcela remanescente das multas terá que ser cobrada judicialmente, vale dizer, a exigência dessa parcela das multas, em tal hipótese, não será autoexecutóna."

     

     

    ( ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 656.)