SóProvas


ID
329767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos instrumentos de transparência, controle e
fiscalização previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os
próximos itens.

O acesso às informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa deve ser disponibilizado pelos entes da Federação a qualquer pessoa física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei Complementar no 101/2000

    Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

  • Gestão da Transparência engloba os atos praticados no decorrer da execução orçamentária e tem como instrumentos os os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos, todos referidos no art. 48 da LRF.

      Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

           II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

    F
    onte: planalto.gov.br

       

  • E quanto aos atos sigilosos? Errei a questão por causa da palavra "todos". Alguém sabe explicar?
  • Tenho a mesma dúvida da Karina, acima. E quanto aos atos sigilosos ? Isso tornaria a questao errada, uma vez que nao seriam TODOS os gastos publicados. Como aqui no QC nao há como receber aviso de que um post fora respondido, quem puder fazer a gentileza de também enviar via msg privada, agradeço
  • Por favor, alguém esclareça a minha dúvida,que foi exatamente esta " informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras". Respondi como errada, por causa da generalização de todo ato: sigiloso e ultra-secreto???? Manda mp.


    Grata
  • Olá,

    Tambem pensei nos Secreto, Ultra-Secreto e reservado, porém fui dar uma pesquisada e encontrei o seguinte:

    Na Lei de acesso a informação, Lei nº 12527, em seu artigo 23+ podemos constatar os requisitos para classificação como sigiloso...somo segue:


    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo 

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 


    Portanto, colocar a disposição as execuções realizadas pela unidade gestora de nosso dinheiro acredito não colocar em risco a soberania do País, concordo que talvez poderia frustar alguma negociação, mas vamos lá neé...estamos falando de Cespe...Rs

    Fiquem com Deus...

    OBS: devemos ter cuidado na hora de filosofar na cespe!!

  • Bem, para não haver margem de interpretação a questão no enunciado deixa a cargo da LRF (conforme essa), por desconhecer  alguma referência nesta lei complementar entendo não haver margem de interpretação. Portanto, resposta de acordo com o art. 48, II, LC 101/00.

  • CERTA

    Na lei (LRF) está incluindo todos os atos praticados pelas unidades gestoras.

  • Gab: CERTO

    Gente, a REGRA é que os atos sejam públicos, exceto os de caráter sigiloso.