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CERTO.
Lei Complementar no 101/2000
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
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Gestão da Transparência engloba os atos praticados no decorrer da execução orçamentária e tem como instrumentos os os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos, todos referidos no art. 48 da LRF.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Fonte: planalto.gov.br
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E quanto aos atos sigilosos? Errei a questão por causa da palavra "todos". Alguém sabe explicar?
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Tenho a mesma dúvida da Karina, acima. E quanto aos atos sigilosos ? Isso tornaria a questao errada, uma vez que nao seriam TODOS os gastos publicados. Como aqui no QC nao há como receber aviso de que um post fora respondido, quem puder fazer a gentileza de também enviar via msg privada, agradeço
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Por favor, alguém esclareça a minha dúvida,que foi exatamente esta " informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras". Respondi como errada, por causa da generalização de todo ato: sigiloso e ultra-secreto???? Manda mp.
Grata
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Olá,
Tambem pensei nos Secreto, Ultra-Secreto e reservado, porém fui dar uma pesquisada e encontrei o seguinte:
Na Lei de acesso a informação, Lei nº 12527, em seu artigo 23+ podemos constatar os requisitos para classificação como sigiloso...somo segue:
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Portanto, colocar a disposição as execuções realizadas pela unidade gestora de nosso dinheiro acredito não colocar em risco a soberania do País, concordo que talvez poderia frustar alguma negociação, mas vamos lá neé...estamos falando de Cespe...Rs
Fiquem com Deus...
OBS: devemos ter cuidado na hora de filosofar na cespe!!
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Bem, para não haver margem de interpretação a questão no enunciado deixa a cargo da LRF (conforme essa), por desconhecer alguma referência nesta lei complementar entendo não haver margem de interpretação. Portanto, resposta de acordo com o art. 48, II, LC 101/00.
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CERTA
Na lei (LRF) está incluindo todos os atos praticados pelas unidades gestoras.
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Gab: CERTO
Gente, a REGRA é que os atos sejam públicos, exceto os de caráter sigiloso.