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As vantagens pecuniárias mais frequentes do servidor são as indenizações, os adicionais e as gratificações, os quais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
II - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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As vantagens pecuniárias mais frequentes do servidor são as indenizações, os adicionais e as gratificações, os quais (aqui o pronome relativo incluiu as indenizações) se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
Somente os adicionais e as gratificações incorporam-se ao vencimento ou provento nos casos e nas condições indicados em lei. As indenizações não se incorporam para qualquer efeito.
LEI 8.112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Bom dia,
Em regra a situação é a seguinte:
Indenizações - Não se incorporam ao vencimento
Gratificações - Incomporam-se ao vencimento
Adicionais - Incorporam-se ao vencimento.
A excessão fica por conta da Gratificação por encargo de curso ou concurso que não se incorpora ao vencimento (§ 3º do art. 26A da Lei 8.112/90).
Abraços!
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Art 51 . Constituem indenizações ao servidor :
I - ajuda de custo - art 53 ao art 57
II - diárias - art 58 ao 59
III - transporte - art 60
IV - auxílio-moradia - art 60-A ao art 60-e
Observações : As indenizações não se incorporam ao vencimento
" INDATA "
INdenizações Diárias Ajuda de Custo Transporte Auxílio-moradia
Só para facilitar..
Remuneração = Vencimento + Vantagens Pecuniárias
Vantagens Pecuniárias = GAI (Gratificações, Adicionais e Indenizações)
Indenizações = DATA (Diárias, Ajuda de Custo, Transporte e Auxílio Moradia)
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ITEM ERRADO
As vantagens pecuniárias mais frequentes do servidor são as indenizações, os adicionais e as gratificações, os quais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
LEMBRE:
- As INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito;
- As GRATIFICAÇÕES E OS ADICIONAIS INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei;
- As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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ERRADO.
As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento.
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Art 51 . Constituem indenizações ao servidor:
Macete para decorar : D ATA
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio-Moradia
Bons estudos!
dd :::
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Oi, colegas, macete para decorar as vantagens. É meio contraditório, mas acho que ajuda:
Lembrar de INGRATA:
IN - INDENIZAÇÕES
GRAT - GRATIFICAÇÕES
A - ADICIONAIS
Espero que ajude.
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Basta retirar as indenizações e a afirmativa estaria correta.
Mas, cuidado! Caso o caput do texto fosse: "As vantagens pecuniárias mais frequentes do servidor são os adicionais e as gratificações, sendo que todos se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei."
Sabemos que não é bem assim, né, pessoal. Haja vista que a gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora a nada, devido a seu caráter casual.
Vide questão Q90973, ela representa o que disse.
Bom estudo!
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dúvida:
As vantagens pecuniárias mais frequentes do servidor são as....
mais frequentes???
exite outras ?
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ERRADO
INDENIZAÇÕES NUNCA
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Lei 8.112/90 art. 49 §1° e §2:
Somente as gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento e proventos nos casos indicados por lei. As indenizações não se incorporam de jeito nenhum!
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ERRADO, porque conforme a Lei 8.112, no Capítulo II, das VANTAGENS...
No Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. [errada por isso.]
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. [quem elaborou a questão da prova pegou essa última parte do 2º& e colocou para confundir o candidato, por isso também está errada]
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
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As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento.
No Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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As indenizações NUNCA irão incorporar, já as gratificações e os adicionais irão incorporar NA FORMA DA LEI.
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Gabarito: errado
IN GRATA
INdenizações
GRATificações
Adicionais
IN = não se incorpora
GRATA= incorpora-se