SóProvas


ID
329845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que versam acerca do regime jurídico
dos servidores públicos civis da União.

As vantagens pecuniárias mais frequentes do servidor são as indenizações, os adicionais e as gratificações, os quais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

Alternativas
Comentários
  • As vantagens pecuniárias mais frequentes do servidor são as indenizações, os adicionais e as gratificações, os quais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    I - indenizações;
    II - gratificações;
    II - adicionais.

    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • As vantagens pecuniárias mais frequentes do servidor são as indenizações, os adicionais e as gratificações, os quais (aqui o pronome relativo incluiu as indenizações) se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

    Somente os adicionais e as gratificações incorporam-se ao vencimento ou provento nos casos e nas condições indicados em lei. As indenizações não se incorporam para qualquer efeito.

    LEI 8.112/90:

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais.
    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Bom dia,

    Em regra a situação é a seguinte:

    Indenizações - Não se incorporam ao vencimento
    Gratificações - Incomporam-se ao vencimento
    Adicionais - Incorporam-se ao vencimento.

    A excessão fica por conta da Gratificação por encargo de curso ou concurso que não se incorpora ao vencimento (§ 3º do art. 26A da Lei 8.112/90).

    Abraços!
  • Art 51 . Constituem indenizações ao servidor :

    I - ajuda de custo - art 53 ao art 57

    II - diárias - art 58 ao 59

    III - transporte - art 60

    IV - auxílio-moradia - art 60-A ao art 60-e 

    Observações : As indenizações não se incorporam ao vencimento
    " INDATA " 

      
    INdenizações Diárias Ajuda de Custo Transporte Auxílio-moradia


    Só para facilitar..

    Remuneração = Vencimento + Vantagens Pecuniárias
    Vantagens Pecuniárias = GAI (Gratificações, Adicionais e Indenizações)
      Indenizações   =  DATA (Diárias, Ajuda de Custo, Transporte e Auxílio Moradia)
  • ITEM ERRADO

    As vantagens pecuniárias mais frequentes do servidor são as indenizações, os adicionais e as gratificações, os quais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

    LEMBRE:

    • As INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito; 
       
    • As GRATIFICAÇÕES E OS ADICIONAIS INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei;
       
    • As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • ERRADO.

    As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento.
  • Art 51 . Constituem indenizações ao servidor:

    Macete para decorar  
    :      D  ATA     

    Diárias
    Ajuda de custo
    Transporte
    Auxílio-Moradia

    Bons estudos!

    dd :::
  • Oi, colegas, macete para decorar as vantagens. É meio contraditório, mas acho que ajuda:

    Lembrar de INGRATA:

    IN - INDENIZAÇÕES

    GRAT - GRATIFICAÇÕES

    A - ADICIONAIS

    Espero que ajude.
  • Basta retirar as indenizações e a afirmativa estaria correta.
    Mas, cuidado! Caso o caput do texto fosse: "As vantagens pecuniárias mais frequentes do servidor são os adicionais e as gratificações, sendo que todos se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e nas condições indicados em lei."
    Sabemos que não é bem assim, né, pessoal. Haja vista que a gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora a nada, devido a seu caráter casual.
    Vide questão
     Q90973, ela representa o que disse.

    Bom estudo!
  • dúvida:
    As vantagens pecuniárias 
    mais frequentes do servidor são as....
    mais frequentes???

    exite outras ?
  • ERRADO

    INDENIZAÇÕES NUNCA

  • Lei 8.112/90 art. 49 §1° e §2:

    Somente as gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento e proventos nos casos indicados por lei. As indenizações não se incorporam de jeito nenhum!

  • ERRADO, porque conforme a Lei 8.112, no Capítulo II, das VANTAGENS...

            No Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações; 

            II - gratificações;

            III - adicionais.

     

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. [errada por isso.]

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. [quem elaborou a questão da prova pegou essa última parte do 2º& e colocou para confundir o candidato, por isso também está errada]

           

     

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

  • As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento.

    No Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações; 

           II - gratificações;

           III - adicionais.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • As indenizações NUNCA irão incorporar, já as gratificações e os adicionais irão incorporar NA FORMA DA LEI.

  • Gabarito: errado

    IN GRATA

    INdenizações

    GRATificações

    Adicionais

    IN = não se incorpora

    GRATA= incorpora-se