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ID
329860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os seguintes itens.

São legitimadas como interessados, no processo administrativo, as pessoas físicas, mas, não, as pessoas jurídicas. Assim, a lei considera como interessados os que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais, bem como aqueles que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

            I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

            Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

            I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

  • ERRADO
    Conforme LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
    Em seu Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
  • ERRADO.

    Lei 9.784/99

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;