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O termo avaliação psicológica tem sido usado para descrever um conjunto de procedimentos que têm por objetivo �coletar dados para testar hipóteses clínicas, produzir diagnósticos, descrever o funcionamento de indivíduos ou grupos e fazer predições sobre comportamentos ou desempenho em situações específicas� (Hutz, 2009, p. 298). Embora historicamente alvo de questionamentos, embasados principalmente no uso inadequado dos testes psicológicos, na falta de qualidade dos instrumentos, na baixa qualidade dos laudos e nos diagnósticos equivocados (Alves, 2009), atualmente o que se nota é um movimento de retomada da área, impulsionado pela publicação da Resolução nº 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia, com a criação do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi) e com o estabelecimento do ano 2011 como o Ano da Avaliação Psicológica.
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Errei pois achei estranha a expressão "desequilíbrio de poder entre as partes", no caso do bullying. Até pq, quem pratica bullying, às vezes, o faz motivado por um sentimento pessoal de frustração, impotência, fazendo do bullying não a afirmação do poder, mas a busca por ele. Enfim, pra responder essas questões não pode viajar muito.
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"Os alvos de bullying normalmente são jovens tímidos, quietos, inseguros, pouco habilidosos socialmente, possuem poucos amigos, são facilmente intimidados e incapazes de reagir a atos de agressividade. Em sua maioria, são fisicamente fracos e menores que os agressores, mais jovens, e dessa forma apresentam dificuldade para se defender das agressões."
Manual dos transtornos escolares - Gustavo Teixeira
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I - A avaliação psicológica é um processo técnico e científico realizado com pessoas ou grupos de pessoas que, de acordo com cada área de conhecimento, requer metodologias específicas. Ela é dinâmica e constitui-se em fonte de informações de caráter explicativo sobre os fenômenos psicológicos, com a finalidade de subsidiar os trabalhos nos diferentes campos de atuação do psicólogo, dentre eles, saúde, educação, trabalho e outros setores em que ela se fizer necessária.
Fonte: Cartilha de Avaliação Psicológica/ 2013
II- § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Fonte: Lei 13185 de 06 de novembro de 2015.
Gabarito: A