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Os arquivos permanentes constituem-se de materiais selecionados, que são escolhidos de uma grande massa de documentos produzidos e recebidos por um governo, devido ao seu valor comprobatório e informativo. São escolhidos tomando-se por base não a apreciação de certos documentos em particular, mas devido ao seu significado no conjunto da documentação de um determinado assunto ou atividade, ou, em termos mais amplos, na documentação de um órgão, de um governo, ou mesmo da sociedade em certo estágio de desenvolvimento. O trabalho de recolhimento de documentos a arquivos permanentes tem um duplo objetivo: preservá-los e torná-los disponíveis para serem usados. Os documentos públicos devem ser reconhecidos por lei como propriedade pública. O direito a tais documentos será exclusivamente do governo que os criou e serão conservados para a perpetuidade.
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os documentos que estão no arquivo permanente foram escolhidos dentre outros pelo seu valor probatório ou informativo e consequentemente serão objeto de consulta, reprodução, pesquisa ou exposição.
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Senhores,
estou com uma dúvida nessa questão. Segundo os autores, João Tiago e Leonardo Reis, os arquivos permanentes não podem ser emprestados e a consulta deve ser feita na própria instituição custodiadora desses documentos. Alguém pode me ajudar?
Sou iniciante nessa matéria. Peço desculpas se estou falando alguma besteira.
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Essa questão me parece errada, pois a característica de LOCAÇÃO interna e externa é peculiar a BIBLIOTECAS e não a ARQUIVOS PERMANENTES. Não sei se estou levando ao pé da letra, mas a PESQUISA também é um perfil para BIBLIOTECAS.
Corrijam-me, caso esteja errado.
O melhor de Deus a todos! Estudem com saúde.
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Galera fiquei com a mesma dúvida quanto ao empréstimo do arquivo e vejam o que encontrei no material do professor Antonio do EVP:
ARQUIVOS PERMANENTES
• DESCRIÇÃO E PUBLICAÇÃO: elaboração de instrumentos de pesquisa para identificar, rastrear, localizar dados, seja pela via sumária ou pela analítica, facilitando o acesso aos documentos e a divulgação do acervo.
• REFERÊNCIA: estabelecer políticas de acesso aos documentos.
Espero ter ajudado.
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Para dirimir as dúvidas dos colegas.
A questão é o conceito dado pelo Dicionário de Terminologia Arquivística ao termo Empréstimo.
o CESPE só copiou e colou.
A questão está correta, pois os arquivos podem emprestar seus documentos para serem parte constituinte de alguma exposição cuja temática esteja relacionado ao documento. ou até mesmo para que algum centro de documentação reproduza o documento para que a cópia venha a fazer parte de seu acervo.
PORÉM, é fato e de conhecimento geral que a CONSULTA/PESQUISA só é feita através da locação interna.
a Locação Externa é possível para fins de reprodução e exposição. sendo esta locação feita de forma temporária e geralmente é feita entre órgãos ou entidades que possuem de certa forma alguma relação de parceria.
à exemplo, quando o Arquivo Nacional empresta à Biblioteca Nacional um documento do período monárquico para que este sirva de alguma exposição na BN.
Posso estar equivocada, por isso me corrijam!
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Achei essa questão bem contraditória.. na academia e nas literaturas arquivísticas não é bem assim que funciona. Até aonde eu sei e estudei, documento permanente DEVE ser consultado no mesmo local de custódia, e ainda em hipótese alguma devem sair visando a preservação do documento. Existem documentos que em função da sua fragilidade não podem mais serem manuseados, senão acabam rasgando e danificando. Ai eu pergunto, como é que esses documentos vão ser transferidos de forma temporária com esses riscos? seria uma leviandade, não???? E sobretudo, uma contradição ao que diz as literaturas arquivísticas...
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Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística
Empréstimo: transferência física e temporária de documentos para locação interna ou externa, com fins de referência, consulta, reprodução, pesquisa ou exposição.
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Empréstimo → Fora do órgão
Consulta → Consulta dentro do órgão