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ID
3300568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público


I os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio.

II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação.

III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação.

IV as emancipações por sentença do juiz.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que d
  • Gab. C -mege

    (A) Incorreta. Isso porque vai de encontro do que dispõe o art. 10 do CC/02:

    “Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;”

    Note que o item I não coaduna com o dispositivo supra, razão pela qual está incorreto, estando apenas o item II correto.

    (B) Incorreta. Além do I, o item IV está errado, uma vez que as emancipações por sentença do juiz, nos termos do art. 10 do CC não devem ser averbados em registro público. Na verdade, será registrado, nos termos do art. 9, inciso II do CC.

    “Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I – os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II – a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III – a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida;”

    (C) Correta. Nesse sentido, o já referido artigo 10 do CC/02, especificamente seu inciso II:

    “Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    (…)

    II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;”

    (D) Incorreta. Conforme comentários das assertivas antecedentes.

    (E) Incorreta. Conforme comentários das assertivas antecedentes.

  •  

    Gabarito Letra C

    De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público

    I os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio. ERRADA

    II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação.CERTO

    III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação. CERTO

    IV as emancipações por sentença do juiz.ERRADA

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 9o Serão registrados em registro público.

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos.  INCISO I

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.   INCISO IV

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

     

     ------------------------------------------------------------------------

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público.

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, à separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação  INCISO II e III

  • Gabarito: C (apenas II e III)

    A questão pode ser resolvida de acordo com os arts. 9 e 10 do CC, que tratam do registro e da averbação, respectivamente. Vejamos:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    +

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    Após os artigos colacionados, vejamos o que pede e as assertivas da questão:

    De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público:

    I os casamentos (registro), as sentenças que declararem sua nulidade (averbação) e as sentenças que decretarem o divórcio (averbação). F

    II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação (averbação). V

    III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação. (averbação). V

    IV as emancipações por sentença do juiz (registro). F

  • Capítulo IV ? Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Suma importância para a humanidade, pois dá publicidade aos atos civis e os conservam para a eternidade.

    Dentre os atos praticados no registro civil, estão os nascimento, casamentos, óbitos e emancipações.

    Gratuidade: são gratuitos o registro de nascimento, o assento de óbito e a 1ª Via das Certidões, não importando a condição econômica.

    São também isentos habilitação de casamento (reconhecidamente pobres); certidões de alistamento militar; atos relativos a criança e ao adolescente (incluindo certidões de óbito e nascimento requisitados pelo Conselho Tutelar); e todas as demais certidões para os pobres.

    O registro civil tem como dever informar mensalmente o Governo a respeito de nascimentos, óbitos e casamentos, justamente para combater doenças, controlar as estatísticas e combater fraudes.

    Abraços

  • Alguém já deu essa dica por aqui. Quanto aos atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito).

     

    O que sobrar é averbação.

  • REGISTRO = atos novos/primários: o sujeito nasceu, emancipou, casou, foi interditado e morreu ausente.

    A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

    AVERBAÇÃO = atos derivados/secundários: o sujeito divorciou/separou judicialmente, reatou casamento, nulidade ou anulação do casamento e reconhecimento de filho.

  • Gab. C.

    Bizú que me ajuda acertar as questões de registro e averbação.

    Registrado NO MP DANCEI:

    N nascimento

    O óbito

    MP morte presumida

    D declaração de ausência

    C casamento

    E emancipação

    I interdição

  • São registrados atos e eventos primários/mais importantes:

    Nascimento; Óbito; Morte presumida; Ausência; Interdição; Emancipação e Casamento.

    Já os atos e eventos secundários, que alteram aqueles, são averbados.

  • CESPE tem hora que recrudesce no nível de elaboração da prova: nao existe mais ato extrajudicial de adoção.

    Sempre a mesma velha estrutura de questão: "de acordo com o Código Civil... de fato assim nunca uma questão será anulada, mas o que custa melhorar o nível das provas...

  • Letra da lei. Gab: c

    CC. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • ALTERNATIVAS:

    I os casamentos (REGISTRADO), as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio (AVERBADOS).

    II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação (AVERBAM).

    III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação (AVERBAM).

    IV as emancipações por sentença do juiz (REGISTRO)

    Fundamentos legais: LR- Art. 29.

    DEUS CONOSCO!

  • bizu para resolver esse tipo de questão :

    tentem memorizar as formas de AVERBAÇÃO que são apenas duas! o resto é Registro público!

    e se atentem, pois algumas bancas gostam de trocar a averbação por registro público e vice-versa.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: 

    De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público 

    I os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio. 

    Estabelece o Código Civil: 

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; 

    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Surge, ao lado do registro, um ato específico — a averbação — ante a necessidade de fazer exarar todos os fatos que venham atingir o estado da pessoa e, consequentemente, o seu registro civil, alterando-o, por modificarem ou extinguirem os dados dele constantes. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, com audiência do Ministério Público (Lei n. 6.015/73, art. 97).

    Destarte, da leitura do artigo 10, transcrito acima, I, verificamos que a averbação não é do casamento, mas tão somente da sentença de nulidade ou anulação do casamento, da separação judicial e do divórcio. Assim, transitada em julgado a sentença declaratória de nulidade absoluta ou relativa do casamento, a decisão homologatória da separação judicial consensual ou a que conceder a separação judicial litigiosa deverá ser averbada no livro de casamento do Registro Civil competente (Lei n. 6.015/73, art. 100), e se a partilha abranger bens imóveis deverá ser também transcrita no Registro Imobiliário (Lei n. 6.015/73, arts. 29, § 1º, a, 100, §§ 1º a 5º, e 167, II, n. 14; CPC, art. 1.124). Antes da averbação aquelas sentenças não produzirão efeitos contra terceiros (Lei n. 6.015/73, art. 100, § 1º). E a sentença de divórcio só produzirá seus efeitos depois de averbada no Registro Público competente, ou seja, onde foi lavrado o assento do casamento (art. 32 da Lei n. 6.515/77).

    Assertiva incorreta.

    II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação.  

    A assertiva está em conformidade com o artigo 10, inciso I, do CC/02.

    Assertiva CORRETA.

    III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação. 

    A assertiva está em conformidade com o artigo 10, inciso II, do Código Civil.

    Assertiva CORRETA.

    IV as emancipações por sentença do juiz. 

    Com o escopo de assegurar direitos de terceiros, o legislador, a fim de obter a publicidade do estado das pessoas, exige inscrição em registro público de determinados atos, e a certidão extraída dos livros cartorários fará prova plena e segura do estado das pessoas físicas. Neste sentido, conforme visto, prevê o artigo 9°, II, que será registrada, e não averbada em registro público, a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

    Assertiva incorreta.

    Estão certos apenas os itens 

    A) I e II. 

    B) I e IV. 

    C) II e III.

    D) I, III e IV 

    E) II, III e IV. 

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia:

  • I os casamentos - REGISTRADO , as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio AVERBADO

    II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação. AVERBADO

    III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação. AVERBADO

    IV as emancipações por sentença do juiz. REGISTRADO

    ATOS MAIS IMPORTANTES QUE SÃO REGISTRADOS

    NASCER - CASAR - ENLOUQUECER - MORRER

  • REGISTRO: ciclo de "vida" -  nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito)

    AVERBAÇÃO: fim de casamento (nulidade, anulação, separação, divórcio), restabelecimento de casamento e filiação

  • Ótima dica Raiza Salvador
  • Pra decorar esse artigo do CC é só lembrar da dica do Chupa-cabra concurseiro

  • Gabarito: C

    O artigo 9º do Código Civil trata dos atos que serão REGISTRADOS em registro público e o artigo 10º do Código Civil trata dos atos que serão AVERBADOS em registro público.

    É importante mencionar a diferença existente entres estes dois termos: O Registro é um ato que, como o nome já sugere, registra determinada situação no registro público, como por exemplo o casamento. A Averbação é uma alteração que será feita no registro anteriormente "registrado". Por exemplo, dentro do registro do casamento pode ser averbado a nulidade ou anulação do casamento, pode também ser averbado o divórcio, a separação judicial e também o restabelecimento da sociedade conjugal.

    O registro dá uma ideia de início e a averbação da ideia de uma alteração no corpo de algo existente (já registrado).

    Art. 9º, CC/02:

    I - Nascimento - registra o início da vida; Casamento - registra o início da sociedade conjugal; e o óbito - registra a morte.*

    II - Emancipação - registra o fim da incapacidade do menor com 16 anos completos;

    III - interdição - registra a incapacidade absoluta ou relativa de determinada pessoa

    IV - Registra a sentença que declara a ausência e a morte presumida.

    Art. 10, CC/02:

    I - Dentro do registro do casamento, poderá ser feito averbação da sentença que declara a nulidade ou anulação do casamento, averbar o divórcio, averbar a separação judicial e averbar o restabelecimento da sociedade conjugal.

    II - Nos Registros de nascimento será averbado os atos judiciais ou extrajudiciais que declaram ou reconheceram a filiação (adicionar o nome do pai ou da mãe);

    Observação: Tome cuidado com o óbito, pois a palavra dá uma ideia de fim, pois verdadeiramente é o fim da vida. Esta situação poderia nos levar à equivocada conclusão de que seria feito uma averbação do óbito no registro de nascimento, mas não. A regra legal é que, tratando-se de óbito, é feito um registro de óbito no registro público.

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    “Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, por tanto, não é um feito, mas um hábito.”

    - ARISTÓTELES

  • Gente, peguei um bizu aqui no QC (tem me ajudado):

    AVERBAÇÃO --> aquilo que vc gasta a sua verba --> divórcio, nulidade/anulação de casamento, separação, filhos.

    Art. 10, CC. Far-se-á averbação em registro público.

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, à separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

  • Registro - atos relacionados á nascimento,casamento ,óbito e capacidade.

    Averbação -qualquer ato que altere esses é averbação

  • DICA: as formas de AVERBAÇÃO que são apenas duas! O resto é Registro público.

     Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:

    -  os atos judiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.

    - os atos extrajudiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.

     -  das sentenças que DECRETAREM A NULIDADE OU ANULAÇÃO DO CASAMENTO, o divórcio, a separação judicial e o RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL (averbados);

    NÃO FAZ a AVERBAÇÃO em registro PÚBLICO:  ATOS JUDICIAIS ou EXTRAJUDICIAIS DE ADOÇÃO

  • e eu achando que era filiação partidária
  • AVERBAR = CASAMENTO DEU ERRADO OU RECONHECIMENTO DE FILHO.

  • Letra pura da lei (CC):

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a

    separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a

    filiação;

    III - (revogado)

    Portanto, estão corretas as alternativas II e III, vez que de acordo com o inciso II do art. 10 do CC.

    A alternativa I está incorreta porque o casamento é registrado por registro público, assim como a alternativa IV em relação à emancipação que também de dá por registro público, de acordo com os incisos I e II do art. 9 do CC.

    Boa sorte a todos!

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - CERTO: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - CERTO: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    IV - ERRADO: Art. 9º Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

  • Alguém já deu essa dica por aqui. Quanto aos atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito).

     

    O que sobrar é averbação.

    AVERBAÇÃO --> aquilo que vc gasta a sua verba --> divórcio, nulidade/anulação de casamento, separação, filhos.

  • Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

    REGISTRO = atos novos/primários: o sujeito nasceu, emancipou, casou, foi interditado e morreu ausente.

    ·        A pessoa nasce (nascimento),

    ·        Cresce (emancipação),

    ·        Casa (casamento),

    ·        Fica louco (interdição),

    ·        Foge (ausência),

    ·        Morre (óbito natural e morte presumida).

  • C errei

  • Emancipação registra! Emancipação registra! Emancipação registra!

  • GABA c)

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    O vier aparecer fora isso, é REGISTRO.

  • GAB. c)

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    O vier aparecer fora isso, é REGISTRO.

  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    O vier aparecer fora isso, é REGISTRO.

  • Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - 

  • eu acredito não haver resposta correta para essa questão, pq o item II tbm esta correto (art,10, II CC)

    I os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio. (art,10, I CC)

    II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação. (art,10, II CC)

    III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação.(art,10, II CC)

  • Por que a afirmativa III está errada?

  • Pegadinha das brabas!

    De acordo com o art. 10, inciso I do CC, a averbação em registro público será "das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal"

    Perceba que a norma NÃO MENCIONA "CASAMENTO", por isso que a assertiva III está errada!

  • Art. 9º- Serão registrados em registro publico:

    I- os nascimentos, os casamentos e óbitos;

    II- a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz

    Art. 10º Far-se-à averbação em registro publico:

    I - das sentenças que decretarem nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o reestabelecimento da sociedade conjungal 

    Os casamentos e as emancipações por setença do juiz, serão registrados em registro publico.

     

  • Averbação= Sentenças, Atos judiciais e extrajudiciais. O restante é registro.

  • Comentário do Lucas, conciso, preciso e didático!! Complementando ele com o comentário da Memfer, fica completo.

    Bons estudos!!! Deus abençoe!!!

  • LETRA DA LEI DO CC:

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

     

  • Olá, pessoal.

    Acho mais fácil decorar as hipóteses de averbação do que as de registro, porque aquelas são poucas. Assim, o que não for caso de averbação, será de registro. Então, elaborei esta dica (espero que ajude):

    a) a palavra "AVERBAÇÃO" lembra a palavra "anulação", essa última lembra nulidade ("do casamento", que é um estado civil, que lembra o "divórcio", "a separação judicial" e o "restabelecimento da sociedade conjugal");

    b) ela também lembra filiação ("atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação").

    No mais, junto a disposição do CCB/2002 referente à matéria:

      "Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

      Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".

  • Registro é “No Cartório A E I O”

    Nascimento

    Casamento

    Ausência

    Emancipação

    Interdição

    Óbito / Morte Presumida

    todos os demais atos secundários aos registrados (tudo relacionado a casamento - nulidade, divórcio, separação - e filiação) serão averbados.

    Atenção! Adoção é Registrada.

  • DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

    10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:

    I - Das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - Dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    AVERBAÇÃO: atos derivados ou secundários: o sujeito divorciou ou separou judicialmente, reatou casamento, nulidade ou anulação do casamento e reconhecimento de filho.

  • Letra C.

    Há dois atos praticados no Registro Civil das Pessoas Naturais: os atos de registro e os atos de averbação.

    Os atos de registro dizem respeito a uma situação jurídica registral principal, como o registro do nascimento, de casamento, de óbito, de emancipação, de interdição, de ausência e de morte presumida. O art. 9º do CC lista os atos de registro. Já os atos de averbação aludem a alterações de uma situação jurídica já registrada e, portanto, tem natureza acessória. A averbação é para alterar um registro anterior. É o que se dá com a averbação dos atos de desfazimento do casamento (divórcio, separação, restabelecimento da sociedade conjugal e invalidação do casamento) e dos atos de reconhecimento de filiação (que altera o assento de nascimento). O art. 8º do CC lista esses atos de averbação.

    Do ponto de vista prático, os atos de registro, por serem atos de natureza principal e serem mais complexos, costumam ter emolumentos mais caros do que os de averbação.

    Confiram-se os arts. 9º e 10 do CC:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I – os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II – a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III – a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Registro: CAIENO - CASAMENTO, AUSÊNCIA, INTERDIÇÃO, EMANCIPAÇÃO, NASCIMENTO E ÓBITO/MORTE PRESUMIDA Averbação: SENTENÇAS E ATO JUDICIAS E EXTRAJUDICIAIS
  • Atos passíveis de REGISTRO: A E C I O NASCE E MORRE

    A usência

    E mancipação judicial ou por outorga dos pais

    C asamento

    I nterdição por incapacidade civil absoluta/relativa

    O bito

    NASCE = nascimentos

    MORRE = morte presumida

  • De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público

    I os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio. (F)

    II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação. Certo

    III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação. Certo

    IV as emancipações por sentença do juiz. (F)

    Registro é “NCartório A E I O”

    Nascimento

    Casamento

    Ausência

    Emancipação

    Interdição

    Óbito / Morte Presumida

    Adoção é registrada.

    10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:

    I - Das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - Dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    AVERBAÇÃO: atos derivados ou secundários: o sujeito divorciou ou separou judicialmente, reatou casamento, nulidade ou anulação do casamento e reconhecimento de filho.

  • Em 13/07/21 às 22:35, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 04/02/21 às 23:47, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 05/11/20 às 16:14, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 05/11/20 às 16:11, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 03/07/20 às 23:08, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Para facilitar, eu gravei da seguinte forma:

    REGISTRO: Ainda não há documento (cria-se uma certidão de nascimento, casamento, morte etc)

    AVERBAÇÃO: Já existe documento (Modificação dos status do casamento ou de filho)

    Não pare agora! A vitória está logo ali....

  • Art. 9º. Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação

  • MELHOR BIZU (art. 10,CC):

    Atos de registro: NEIA

    Nascimento (casamento/óbito)

    Emancipação

    Interdição

    Ausência

    O resto é averbação (art. 11).

  • Casamento não vai ser averbado e sim registrado. Como averbar algo em uma coisa que ainda não existe? (certidão de casamento)

  • Pode ser que alguém já comentou, mas eu aprendi o que é registrado decorando o "ciclo da vida" kkk

    Você nasce (registro de nascimento), cresce (emancipação voluntária ou judicial), casa (registro do casamento), fica "louca" (interdição), foge (sentença de declaração de ausência ou morte presumida), e morre (óbito).

  • Os atos de registro dizem respeito a uma situação jurídica registral principal, como o registro do nascimento, de casamento, de óbito, de emancipação, de interdição, de ausência e de morte presumida. O art. 9º do CC lista os atos de registro. Já os atos de averbação aludem a alterações de uma situação jurídica já registrada e, portanto, tem natureza acessória. A averbação é para alterar um registro anterior.