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ID
3300601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Princípio da inevitabilidade = a lide, uma vez levada ao conhecimento do judiciário, deve submeter-se ao decidido pelo juiz. Existindo uma decisão, as partes devem cumpri-la.

  • Gab. D

    (A) Incorreta. Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.

    (B) Incorreta. O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criados (adequabilidade teleológica).

    (C) Incorreta. A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”) .

    (D) Correta. Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

    Lembrar: Inevitável não se submeter ao decidido pelo Judiciário.

    (E) Incorreta. O princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

    Fonte: Mege (adaptada)

  • Características da jurisdição: substitutividade; definitividade; imperatividade; inafastabilidade; indelegabilidade; e inércia; além da investidura, que é mais dos Juízes.

    Abraços

  • Gab D

    Princípio inevitabilidade

    Princípio inevitabilidade- Diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

    Princípio da inafastabilidade-Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • desconhecia o princípio
  • Princípio da inevitabilidade

    A partir do momento em que as partes estão submetidas à lide, estarão inevitavelmente sujeitas aos efeitos da decisão judicial.

    O cumprimento da decisão do juiz independe da vontade das partes.

    A inevitabilidade age em dois momentos processuais distintos:

    -  A partir do momento em que o réu é citado, art. 238 do CPC, não pode se negar a integrar a relação jurídica processual. A integração ao processo é inevitável.

     

    - Em segundo lugar, uma vez integrado ao processo, as partes estão sujeitas, de forma inevitável, aos efeitos da decisão judicial. A jurisdição coloca os atores do processo em um estado de sujeição.

  • Não conhecia esse princípio! Gabarito: D

    Invevitável acatar à ordem jurídica!

  • GABARITO LETRA D

    PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE

    Uma vez que se ingresse com a demanda, as partes não podem deixar de se vincularem ao processo e de se sujeitarem á decisão.

  • Doutrina de Daniel Assumpção:

    O princípio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos: (i) vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Isto é, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse "chamado jurisdicional". Essa vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes; (ii) os sujeitos que participam da relação processual devem suportar os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem ou não concordem com ela. Ou seja, o estado de sujeição das partes torna a geração dos efeitos jurisdicionais inevitável.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil, 11. ed, p. 89.

  • GABARITO: LETRA "C"

    Princípio da inevitabilidade:

    Não há como escapar da função jurisdicional. O réu não pode escolher não ser réu. A jurisdição é

    uma atividade de império, e não de conselho.

    Fonte: PP Concursos

  • SÓ PRA REVISAR OS PRINCÍPIOS:

    CONTRADITÓRIO

    Percebeu-se que o conceito tradicional de contraditório fundado no binômio informação + possibilidade de reação garantia a observação desse princípio tão somente no aspecto formal. Para que tal princípio seja substancialmente respeitado, não basta informar e permitir a reação, mas exigir que esta, no caso concreto, tenha real poder de influenciar o juiz na formação de seu convencimento e na prolação de sua decisão, porque, caso contrário, o contraditório não teria grande significação prática. O poder de influência passa a ser, portanto, o terceiro elemento do contraditório, tão essencial quanto os elementos da informação e da possibilidade de reação. Daniel A. A. Neves. Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 164 (com adaptações).

    O contraditório postecipado, também chamado de diferido, se justifica em situações de urgência. A determinação de medidas judiciais in limine encontra amparo no CPC, como, por exemplo, no art. 300, §2o, do codex: A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • SÓ PRA REVISAR OS PRINCÍPIOS:

    BOA FÉ

    A boa-fé no direito processual civil não exige a verificação da intenção do sujeito processual.

    COOPERAÇÃO

    O paradigma cooperativo adotado pelo novo CPC traz como decorrência os deveres de esclarecimento, de prevenção e de assistência ou auxílio.

    ISONOMIA

    A concessão de prazos diversos para partes em situações jurídicas distintas é, em verdade, aplicação do princípio da isonomia em sua vertente material. Ainda que haja doutrina a se manifestar pela inconstitucionalidade de prazos dilatados para a Fazenda, por exemplo, ela é minoritária.

    EVENTUALIDADE

    Os arts. 336 e 342 do NCPC consagram o princípio da eventualidade (ou concentração de defesa) para o réu, ao exigir a exposição de todas as matérias de forma cumulada e alternativa na contestação. Fundamenta-se na preclusão consumativa, exigindo-se que de uma vez só, na contestação, o réu apresente todas as matérias que tem em sua defesa, sob pena de não poder alegá-las posteriormente, ou, como o examinador escreve: "de não poder fazê-lo em outro momento processual". Por que "eventual"? Pois o réu alegará as matérias de defesa indicando que a posterior seja enfrentada na eventualidade de a matéria defensiva anterior ser rejeitada pelo juiz. Aliás, a cumulação é exigida ainda que as defesas sejam logicamente incompatíveis, desde que haja uma uniformidade na perspectiva fática. Fonte: NEVES, D. A. A. Manual de Direito Processual Civil. 9. ed. Salvador, JusPodivm, 2017, p. 673.

    JUIZ NATURAL

    Para Nelson Nery, o princípio do juiz natural é tridimensional, compreendendo as seguintes facetas: (i) proibição de instituição de tribunais ou juízos ad hoc, (ii) garantia de julgamento por juiz competente, na foram da lei e (iii) imparcialidade do julgador.

    O CPC assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5o, inciso XXXVII, da CF/1988).

    De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio do juiz natural.

    INVESTIDURA

    A jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO

     Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

     

  • SÓ PRA REVISAR OS PRINCÍPIOS:

     INDELEGABILIDADE

    É vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

     

    INEVITABILIDADE

    Significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão).

     O princípio da invetibilidade significa que após de a lide ser levada ao Poder Judiciário, os sujeitos que participam da relação jurídica processual deverão suportar os efeitos da decisão jurisdicional

     

    INAFASTABILIDADE OU INDECLINABILIDADE

    segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5o, inciso XXXV da CF/1988).

     

     INÉRCIA

    Em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

    #O CPC prevê, expressamente, como princípios a serem observados pelo juiz na aplicação do ordenamento jurídico a proporcionalidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e a eficiência - MAS NÃO PREVÊ MORALIDADE - art. 8o.

    #As normas fundamentais do processo civil não estão disciplinadas de forma exaustiva apenas no CPC/2015.

    ADEQUAÇÃO:

    O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criados (adequabilidade teleológica).

    SEGURANÇA JURÍDICA

    A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”) .

  • Acrescentando os comentários dos colegas:

    Art 2° NCPC: O processo começa por iniciativa da parte ( principio dispositivo) e se desenvolve por impulso oficial ( principio inquisitivo), salvo as exceções previstas em lei”

    Assim, percebe-se que tal artigo abrange não só o principio dispositivo.. muita atenção!

  • Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz. (CONCURSO PÚBLICO)

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território Brasileiro.

  • Gabarito: Letra D

    Princípio da inevitabilidade

    A lide, uma vez levada ao judiciário, não poderão as partes impedir a decisão do juiz. Existindo uma decisão, as partes devem cumpri-la, independente da satisfação das partes sobre ela. (Douglas Cunha)

  • Do enunciado " as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional" denota-se a sujeição das partes, independente de vontade, ao Judiciário. Logo, coaduna-se com o princípio da inevitabilidade.

  • Tantas vírgula em textos jurídicos... Pra quê !??

  • Meus queridos, pelo princípio ou característica da inevitabilidade as decisões judiciais têm força coativa e obrigam os litigantes, impondo-se às partes (autor e réu, em regra) independentemente do consentimento destas.

    Em outras palavras: elas não poderão evitar os efeitos da decisão judicial definitiva, quer gostem, quer não gostem do que restou julgado!

    Resposta: D

  • INEVITABILIDADE =O Estado impõe a juridisção como forma de solução conflito ,independentemente da aceitação das partes

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    O princípio da inevitabilidade relaciona-se com a autoridade da decisão judicial, que, uma vez transitada em julgado, impõe-se independentemente da vontade das partes.

    Gabarito: D

  • Princípio da inevitabilidade:

    1º momento: vinculação das partes ao processo judicial. 

    A parte tem a prerrogativa de ingressar com a ação judicial, demovendo o Poder Judiciário da inércia. Uma vez provocada e formada a relação jurídico processual não é possível negar (evitar) a decisão judicial, ainda que a parte ou as partes não concordem com a decisão. 

    2ª momento: estado de sujeição ante a vinculação automática. 

    Uma vez movimentado o Poder Judiciário, as partes vinculam-se automaticamente ao Poder Judiciário, sujeitando-se à decisão judicial. 

    PDF: Estratégia / prof. Ricardo Torques

  • Gabarito: D

    Princípio da Inevitabilidade!

  • O princípio da inevitabilidade relaciona-se com a autoridade da decisão judicial, que, uma vez transitada em julgado, impõe-se independentemente da vontade das partes.

  • abarito Letra D 

     

    *Principio da jurisdição.

     

    * Os precipícios da jurisdição de acordo com alguns autores são.

    > Princípio Investidura

    > Princípio improrrogável ou Territorialidade.

    > Princípio Indelegabilidade

    > Princípio Inevitabilidade GABARITO .

    > Princípio Inafastabilidade / indeclinável

    > Princípio juiz natural

     

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    Princípio da inevitabilidade

    > o princípio da inevitabilidade impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição à decisão judicial.

    1º momento: vinculação das partes ao processo judicial.

    2ª momento: estado de sujeição ante a vinculação automática.

  • Gabarito letra D. Princípio da inevitabilidade.

    Todos os sujeitos que participam de uma determinada relação jurídica e, após a questão ser levada ao judiciário, estarão sujeitos aos efeitos da decisão jurisdicional, trata-se do princípio da inevitabilidade.

  • Princípio da Inevitabilidade: O Estado impõe a jurisdição como forma de solução de conflitos, independentemente da aceitação das partes.

    → Esse princípio decorre da soberania estatal.

    Fonte: GranCursos

  • Chegou no Judiciário, sem choro nem vela. O Estado imputa, obriga, impõe que as partes corram. INEVITABILIDADE.

  • Não seria o principio da Substitutividade ?

  •  Inevitável não se submeter ao decidido pelo Judiciário.

  • Decisão judicial é inevitável igual ao Thanos da Marvel.

  • O princípio da inevitabilidade aplica-se em dois momentos distintos:

    1º momento: vinculação das partes ao processo judicial.

    A parte tem a prerrogativa de ingressar com a ação judicial, demovendo o Poder Judiciário da inércia. Uma vez provocada e formada a relação jurídico processual não é possível negar (evitar) a decisão judicial, ainda que a parte ou as partes não concordem com a decisão.

    2ª momento: estado de sujeição ante a vinculação automática.

    Uma vez movimentado o Poder Judiciário, as partes vinculam-se automaticamente ao Poder Judiciário, sujeitando-se à decisão judicial.

    Em síntese, o princípio da inevitabilidade impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição à decisão judicial.

  • Gabarito: letra D

    O princípio da inevitabilidade impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição a decisão judicial.

  • Características da jurisdição

    a) Substitutividade: substituição da vontade das partes, pelo Estado, para obtenção de um resultado imparcial; somente as decisões judiciais tem essa característica.

    Fala- se, então, em princípio da inevitabilidade da jurisdição. As partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional. Tratando-se de emanação do próprio poder estatal, impõe-se a jurisdição por si mesma. A "situação de ambas as partes perante o Estado-juiz (e particularmente a do réu) é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal". Rigorosamente, não se trata de um princípio, encarado como norma jurídica, mas, sim, de uma característica essencial da jurisdição.

    (GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido; CINTRA, Antônio Carlos Araújo. Teoria Geral do processo, cit, p. 139, apud DIDIER JR., 2017, p. 177)

    (...)

  • inevitabilidade (estado de sujeição) é uma vez integrados à relação jurídica processual, os sujeitos processuais suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela. Mesmo diante de uma resistência, a jurisdição terá total condição de afastá-las e, consequentemente, de fazer valer suas decisões (os meios executivos bem demonstram tal fenômeno).

  • O princípio da inevitabilidade foi objeto de cobrança na prova da magistratura do TJMS-2020, Banca FCC. Vejamos:

     

    (TJMS-2020-FCC): No que tange à jurisdição, é correto afirmar: a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

     

    ##Atenção: Daniel Assumpção explica que o princípio da inevitabilidade da jurisdição é aplicado em dois momentos distintos, a saber: 1º) Vinculação obrigatória dos sujeitos do processo judicial: Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependente da vontade do sujeito (por exemplo, assistência, recurso de terceiro prejudicado), o certo é que uma vez integrado a relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. Essa vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão e; 2º) Suportar os efeitos da decisão jurisdicional: O estado de sujeição das partes torna a geração dos efeitos jurisdicionais inevitável, inclusive não havendo necessidade de colaboração no sentido de aceitar em suas esferas jurídicas a geração de tais efeitos. Mesmo diante de resistência, a jurisdição terá total condição de afastá-las e, consequentemente, de fazer valer suas decisões (os meios executivos bem demonstram tal fenômeno). (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017. p. 88). 

  • A respeito do princípio da inevitabilidade da jurisdição, o Prof. Daniel Amorim tece as seguintes considerações:

    - "O princípio da inevitabilidade da jurisdição diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicia"

    - "uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse chamao jurisdicional"

    - "essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela"

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Gab. D

    (A) Incorreta. Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.

    (B) Incorreta. O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criados (adequabilidade teleológica).

    (C) Incorreta. A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, pois somente as decisões judiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”) .

    (D) Correta. Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

    Lembrar: Inevitável não se submeter ao decidido pelo Judiciário.

    (E) Incorreta. O princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

    Fonte: Mege

  • Princípio da Inevitabilidade: significa que a jurisdição é inevitável. Desse modo, uma vez que a parte tenha ido a juízo não haverá como escusar-se ao cumprimento da decisão ou aceitá-la apenas se lhe for conveniente.

  • Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Q1138134  B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

    CRÉDITO AO COLEGA D.R. CRUVINEL.

  • sobre a letra a- Inafastabilidade: pode ser vista sob três óticas: a) Impossibilidade de limitação do direito de ação;

    b) consagração da unidade da jurisdição, isto é, não obrigatoriedade do esgotamento da via

    administrativa para provocar o judiciário (diferentemente da França, por exemplo, que, ao adotar a

    dualidade de jurisdição, admite que diversas matérias sejam excluídas da apreciação do judiciário,

    sendo decididas definitivamente por instâncias administrativas);

    c) acesso à ordem jurídica justa, que só existirá se se oferecer um processo que efetivamente tutele o interesse da parte titular do direito material e o efetive.

    gab d- Inevitabilidade: vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Além disso, por haver uma

    relação de sujeição, as partes suportarão os efeitos da decisão quer queiram ou não, gostem ou não.

    Caso não cumpra o determinado, há no sistema os meios executivos para tanto.

    sobre a letra e- PRINCÍPIO DA DEMANDA/INÉRCIA/DISPOSITIVO/IMPULSO OFICIAL (ART. 2º CPC)

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso

    oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    A provocação do Estado deve ser feita pela parte, após o Estado age por impulso oficial.

    Havendo, conforme o NCPC, exceções.

    Este princípio visa evitar arbitrariedades, impedindo que aquele que provoque julgue.

    Por exemplo, juiz instaura processo de improbidade administrativa contra o prefeito. Perceba

    que sua convicção já está formada, a condenação será evidente, pois o processo iniciou-se por sua iniciativa.

  • Juiz natural

    Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade

    Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Inevitabilidade

    Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Indelegabilidade

    O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

  • O princípio da inevitabilidade refere-se à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, que deverão sujeitar-se às decisões jurisdicionais proferidas no bojo dessa relação.

  • A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a) inevitabilidade.

  • INEVITABILIDADE DA JURISDIÇÃO = não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão do estado-juiz

  • Juiz natural: Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade: Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Indelegabilidade: O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

    Inevitabilidade: Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

  • Lembrei do Bruno e Marrone e acertei

    :)

    inevitável te amar assim...."

  • A – Errada: Princípio da Inafastabilidade: O interessado em provocar o Poder Judiciário em razão de lesão ou ameaça a lesão a direito não é obrigado a procurar anteriormente vias administrativas para solução de conflito.

    B – Errada: Princípio da adequação: O princípio da adequação ou da adaptabilidade procedimental possibilita a adequação do procedimento conforme a pretensão que se busca naquele processo. Essa adequação pode ser legislativa, jurisdicional ou negocial, sendo que a primeira se refere ao poder legislativo que produz e promulga a redação da norma jurídica e informando assim quais são as regras processuais. O jurisdicional que possibilita o juiz a retirada ou não exercício de determinado ato que seja desnecessário aquele procedimento, analisando as peculiaridades naquele caso concreto. O negocial, o qual é exercido pelas partes que ali litigam o autor e o réu, os quais consensualmente adéquam o procedimento conforme seus interesses e o caso concreto.

    C – Errada: Princípio da segurança Juridica: Trata-se de princípio que impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas. Portanto, garante que uma nova lei não prejudique situações já consolidadas sob a vigência de uma lei anterior.

    D – Certa: Princípio da inevitabilidade: uma vez integrado à relação jurídica processual, não é possível por vontade própria, recusar o “chamado jurisdicional”. Os sujeitos da relação jurídica processual submeter-se-ão, aos efeitos da decisão judicial, independentemente do seu querer.

    E – Errada: Principio dispositivo: O início da atividade jurisdicional, via de regra, só se dá por iniciativa da parte interessada (nemo iudex sine actore), o que também se coaduna com o princípio da inércia e o princípio da demanda. Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".

  •  Submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional

    órgão jurisdicional = manopla do THANOS = "EU SOU INEVITÁVEL"

  • Juiz natural: Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade: Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Indelegabilidade: O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

    Inevitabilidade: Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

  • Só lembro do Thanos hahahahaha

  • LETRA D

    Princípio da Jurisdição: Inevitabilidade

    - vinculação obrigatória;

    - estado de sujeição: os efeitos da jurisdição sempre atingem as partes...

  • Gab.: letra D.

    Princípio da inevitabilidade 

    Relaciona­-se com a autoridade da decisão judicial, que, uma vez transitada em julgado, se impõe independentemente da vontade das partes. Provocada a jurisdição e não sendo requerida a desistência da ação ou implementada a causa de extinção sem julgamento do mérito, não será possível evitar que se profira sentença sobre a relação jurídica controvertida e que sobre essa sentença se recaiam os efeitos da coisa julgada. Assim, se não concordar com a decisão, deve­-se recorrer; caso contrário, as partes a ela ficarão sujeitas em caráter inevitável.

  • A – INCORRETA – Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre serrealizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou,simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”

    B – INCORRETA – O Princípio da Adequação determina que o processo devido é aquele cujas normas sejam adequadas aos direitos que serão tutelados (adequabilidade objetiva), aos sujeitos que participam do processo (adequabilidade subjetiva) e aos fins para os quais foram criadas (adequabilidade teleológica).

    C – INCORRETA – A segurança jurídica é decorrência da Definitividade (Imutabilidade), que é a característica da Jurisdição que a individualiza, poissomente as decisõesjudiciais podem se tornar imutáveis e indiscutíveis (objetiva a segurança jurídica). Esta característica decorre da força da coisa julgada material (art. 502 do NCPC – “Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”)

    D – CORRETA – Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se a jurisdição de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

    E – INCORRETA - O princípio do dispositivo representa a regra de que, no processo, a atuação do juiz depende da iniciativa das partes, conforme dispõe o artigo 2º do NCPC, segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

  • Princípio da Inevitabilidade:

    Quando se diz que as partes deverão submeter-se ao decidido pelo órgão jurisdicional faz referência ao princípio da  inevitabilidade.

    O princípio da inevitabilidade da jurisdição indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes, motivo pelo qual, proposta uma ação em face de outrem, este fica sujeito à jurisdição, ainda que, tendo sido citado, à sua revelia

    (TJMS-2020-FCC) No que tange à jurisdição, é correto afirmar: a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    (TJPA-2019-CESPE): A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio da inevitabilidade.