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ID
3300607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    CPC

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

  • Lex domicilli (começo e fim da personalidade); lex loci celebrationis (local do casamento, exceto domicílio diverso quando é primeiro domicílio conjugal); lex rei sitiae (local da situação dos bens móveis); lex loci constitutionis (obrigações, sociedades e fundações). 

    Domicílio: ?domus?= casa.

    Animus manendi = intenção de permanência.

    Morada: é o lugar em que a pessoa se fixa temporariamente.

    Domcilío aparente (Teoria da Aparência): por ficção legal, é considerado seu domicilio o lugar em que foi encontrada.

    Abraços

  • Uma a uma:

    A) a obrigação tiver sido contraída. ERRADA

    Quando se tratar de "obrigação contraída", competente será o local da AGÊNCIA ou SUCURSAL.

    Art. 53, III - do lugar: b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    B) a obrigação deverá ser satisfeita. ERRADA

    Será o local do cumprimento justamente quando a ação tiver tal fim.

    Art. 53, III - do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    C) o representante for encontrado. ERRADA

    Nada disso. Nem existe previsão legal para tanto (pelo menos no CPC/15).

    D) o representante legal tiver residência fixa. ERRADA

    Mesma justificativa da "C".

    E) a sociedade exercer suas atividades. CORRETA

    Já comentada pelos colegas.

    Acrescenta-se que será o local da SEDE se tiver personalidade jurídica.

    ______________

    Então fica assim:

    1) PJ COM personalidade jurídica:

    - Regra: local da SEDE quando for RÉ;

    - Exceção 1: obrigação contraída - nesse caso, será o local da AGÊNCIA ou SUCURSAL;

    - Exceção 2: obrigação descumprida - local onde deveria ter ocorrido ADIMPLEMENTO.

    Art. 53. É competente o foro: [...]

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; [...]

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    2) PJ SEM personalidade jurídica:

    - Local das ATIVIDADES.

    Art. 53. É competente o foro: [...]

    III - do lugar:

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    ;]

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

  • Art 53 do CPC/2015.

    É competente o foro.

    III - do lugE :

    A) ONDE ESTÁ A SEDE, PARA AÇÃO EM QUE FOR RÉ A PESSOA JURÍDICA.

    B) ONDE SE ACHA AGÊNCIA OU SUCURSAL, QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES QUE A PESSOA JURÍDICA TIVER CONTRAIU;

    C)ONDE EXERCE SUAS ATIVIDADES, PARA AÇÃO EM QUE FOR RÉ SOCIEDADE OU ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Art 53 do CPC/2015.

    É competente o foro.

    III - do lugE :

    A) ONDE ESTÁ A SEDE, PARA AÇÃO EM QUE FOR RÉ A PESSOA JURÍDICA.

    B) ONDE SE ACHA AGÊNCIA OU SUCURSAL, QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES QUE A PESSOA JURÍDICA TIVER CONTRAIU;

    C)ONDE EXERCE SUAS ATIVIDADES, PARA AÇÃO EM QUE FOR RÉ SOCIEDADE OU ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • GABARITO: LETRA "E"

    Art. 53. É competente o foro:

    [...]

    III - do lugar:

    [...]

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

  • ALTERNATIVA E

    Art. 53. É competente o foro:

    [...]

    III - do lugar:

    [...]

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

  • me tirem uma dúvida, o fato de não haver personalidade jurídica não implica um tratamento de pessoa natural do réu??
  • De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto:

    Sendo ré uma pessoa jurídica, a competência territorial será do foro de sua sede (art. 53, III, a) e, versando a causa sobre obrigações contraídas por agências ou sucursais, o foro de onde estas se acham localizadas (art. 53, III, b). Já no caso de ser demandada sociedade ou associação sem personalidade jurídica, a demanda será proposta no lugar onde ela exerça suas atividades (art. 53, III, c). E na hipótese de demanda em que se postula reparação de dano praticado em razão do ofício notarial ou registral, a competência será do foro da sede da serventia (art. 53, III, f).

    Gabarito: E

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

  • Questãozinha mais elaborada. A pergunta que devemos fazer é: qual o foro competente para julgar ação que verse sobre descumprimento de obrigação contratual, ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica?

    O foro competente é o do lugar em que a sociedade sem personalidade jurídica exerce as suas atividades (alternativa ‘e’).

    Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar:

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    Cuidado para não confundir o critério de competência acima, destinado às sociedades e associações despersonificadas, com os seguintes:

    Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    Resposta: E

  • A princípio talvez possa causar confusão entre a competência prevista nas alíneas "c" e "d" do inciso III, do artigo 53 do CPC, porém importante atentar que o enunciado diz que a ação seria ajuizada "em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual", mas não diz que o objeto da ação é o cumprimento da obrigação!

  • Correta a Letra E, com exclusão das demais alternativas, uma vez que está de acordo com a alínea ‘c’ do inciso III do art. 53 do CPC/2015:

     

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

     AUTOR: Rafael Artur Gonçalo Costa

  • num mundo de 1.072 artigos e inúmeros incisos, parágrafos e alíneas, só dá mesmo pra passar em concurso fazendo todas as questões CPC sobre o assunto em estudo do banco de dados do QC. Eu escrevi TODAS.

  • Art. 53 É competente o foro:

    (...)

    III. do lugar:

    (...)

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.

  • Ponto alto que mata a questão: ela perguntou "NESSE CASO, Q DOMICILIO CONSIDERAR PARA FINS DE COMPETENCIA.?". Domicilio do réu. No caso da específico, onde a ré exerce suas atividades.

  • Copiando a explicação da colega "Camilla Spósito":

    "A princípio talvez possa causar confusão entre a competência prevista nas alíneas "c" e "d" do inciso III, do artigo 53 do CPC, porém importante atentar que o enunciado diz que a ação seria ajuizada "em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual", mas não diz que o objeto da ação é o cumprimento da obrigação!"

    Em outras palavras:

    • se for p/ EXIGIR o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: art. 53, III, 'd' (foro do lugar ondeobrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento);
    • se for p/ discutir o DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL/OBRIGACIONAL: art. 53, III, 'c' (foro do lugar onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica).
  • LETRA DA LEI DO CPC:

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

  • DA COMPETÊNCIA

    53. É COMPETENTE o foro:

    III - do LUGAR:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

  • Art. 53 III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

  • Súmula Vinculante 23 – “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

     SÚMULA 46 - STJ

    NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS (DEPRECADO).

    SÚMULA 235 - STJ

    A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Súmula 489 do STJ que: “Reconhecida à continência, devem ser reunidas na justiça federal as ações civis públicas propostas nesta e na justiça estadual”.

    SÚMULA 383 STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesses de MENOR é, a princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula 15 STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

    súmula 59, do STJ, Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos Juízos conflitantes.

    Súmula vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     - ATENÇÃO:  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

    -  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    - Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    - A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

     - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    -   As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    - A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    -  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    -  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    -  Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • letra E

    sociedade despersonalizada o foro é onde exerce suas atividadees

  • Alternativa E. Apesar de ter errado a questão, verifico que errei por nítida falta de atenção. Vamos ter atenção ao Art. 53 do CPC. Recapitulando: É competente, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro do LUGAR onde exerce suas atividades,

  • O gabarito é esse, porque a questão pede o DOMICÍLIO para fins de competência da sociedade sem personalidade jurídica, e não propriamente o foro competente para processar e julgar eventual demanda que envolva o descumprimento de obrigação contratual por parte de sociedade despersonificada. Caso assim o fosse, aplicar-se-ia o art. 53, III, d, CPC e a resposta correta seria o item "b". Entretanto, como ressaltei, a questão pede o DOMICÍLIO, para fins de competência, da sociedade sem personalidade jurídica, razão pela qual o gabarito é o item "e", de acordo com o art. 53, III, c, CPC.

  • basicamente letra de lei art. 53, III,C do cpc

  • Para quem ficou em dúvida entre a "B" e a "E", para fins de competência, uma coisa é dizer que a ação é movida contra quem descumpriu obrigação contratual outra coisa é dizer que a ação é movida com o objetivo de fazer cumprir a obrigação contratual.

  • Competencia. Agência/sucursal: contraiu obrigações. Cumprimento da obrigação: satisfeita. Ré sociedade/associação sem PJ: exercer suas atividades.