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Gabarito: D
Acredito que esse gabarito seja passível de questionamento, pois, nos termos do artigo 513, §2º, III, CPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.
De acordo com o artigo 246, §1º, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Assim, com base nos artigos acima citados, acredito que a resposta mais adequada seja a prevista na letra C.
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COMENTÁRIOS
QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO
Segundo o artigo 513, §2º, III, do NCPC, ?O devedor será intimado para cumprir a sentença por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos?. Observe-se que o § 1º do artigo 246 do NCPC cria uma obrigação para que as empresas, sejam elas públicas ou privadas, mantenham cadastro nos sistemas dos Tribunais para fins de recebimento de citações e intimações eletrônicas. Veja o teor do dispositivo legal: ?Art. 246, § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio?. Dessa forma, pode-se concluir que, como regra, caso a empresa pública não tenha procurador constituído nos autos, a sua intimação para cumprir a sentença deverá ser feita por meio eletrônico, nos termos do artigo 513, §2º, III, combinando com o artigo 246, §1º, ambos do NCPC. A intimação por edital para o cumprimento de sentença somente teria cabimento se fosse o caso de réu revel citado por edital na fase de conhecimento, conforme dispõe o artigo 513, §2º, IV, do NCPC. Sendo assim, percebe-se que a ASSERTIVA CORRETA É A LETRA C.
Mege
Abraços
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O CPC fala em MEIO ELETRÔNICO, como colego acima comentou.
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E se o processo não for eletrônico? Não haveria a incidência do art. 246, § 1º, tampouco do art. 512, § 2º, III. A questão deixou em aberto, de modo que não dá para cravar que a saída será aplicá-los para se proceder à intimação eletrônica.
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Bruno M, a questão fala no modo preferencial, e não exclusivo. Podendo, portanto, ser efetuada por outros meios no caso de autos físicos.
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Irei compartilhar o que de fato aprendi na prática e acredito ser adequado a questão;
Conforme o que preceitua o art. 246, §1º do Código de Processo Civil, solicitei em determinado processo a citação dae uma Autarquia Estadual, através de meio eletrônicos, cadastros da Procuradoria Geral do Estado, já existentes no Processo Judicial Eletrônico -PJE, dado a forma preferencial ser possibilitada em nossa seara processual, almejando a agilização dos feitos e trâmites oportunos.
“Art. 246. A citação será feita:
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.”(Grifos próprios)
Feita as ponderações, considerando o Princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade, ou seja, caso o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
O art. 242 §3º do Código de Processo Civil reza que o Estado e suas respectivas autarquias serão citados perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial;
“Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.” (grifos próprios)
Tal entendimento é corroborado pelo art. 269, § 3º, do CPC;
Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Ainda que não fossem considerado o exposto acima, os esclarecimentos são oportunos para demonstrar que embora a lei prevendo a forma devida, mas alcançando a validade, ou seja, conhecimento da PGE , há necessariamente a validade do ato, art. 277, caput do CPC;
“Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.”
Consequentemente não existindo a pena de nulidade expressa, não há aplicação do art. 276, caput, do mesmo diploma legal já mencionado.
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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Apenas para complementar algumas respostas:
Citação por meio eletrônica
Segundo a doutrina, "Com relação às pessoas jurídicas, no entanto, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, a citação deverá ser feita preferencialmente pela via eletrônica e as empresas pública e privadas devem manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações (artigo 246, parágrafo 1º do CPC). Para efetivação dessa medida, os artigos 1.500 e 1.051, ambos do CPC, fixam prazo para que as empresas públicas e privadas se cadastrem. Para as pessoas públicas, o prazo é de 30 dias a contar da entrada em vigor no CPC; e para privadas, de 30 dias a conta da data de inscrição do seu ato constitutivo. A lei não deixa claro, mas é de pressupor que, se na data da entrada em vigor no CPC, os atos da empresa privada já tiverem sido inscritos, o prazo de 30 dias correrá da vigência da lei processual".
Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, Marcus Vinicius Rios Gonçalves.
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quanto ao tema, lembrei de uma decisão importante que envolve OS CORREIOS:
É VALIDA A INTIMAÇÃO DA ECT NA PESSOA DO ADVOGADO QUE ESTÁ CADASTRADO NO PJE, SENDO DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO EM NOME DA ENTIDADE
(...)
9. O art. 12 do Decreto-Lei 509/69 atribui à ECT os privilégios concedidos à Fazenda Pública no concernente, dentre outros, a foro, prazos e custas processuais, não fazendo qualquer referência à prerrogativa de intimação pessoal.
10. Em se tratando de processo eletrônico, prevê o § 6º do art. 5º da Lei 11.419/06 que as intimações feitas por meio eletrônico aos devida e previamente cadastrados, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
11. Se o advogado, no momento em que ajuizou a ação, fez o cadastro em nome próprio, não pode, posteriormente, alegar a nulidade da intimação realizada na sua pessoa, e não na da entidade que representa, para se eximir da responsabilidade de acompanhar o andamento do processo, a partir da consulta assídua ao sistema PJe.
FONTE: DOD
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Questiono a forma como foi cobrada a letra da lei...
O Art. 246. § 1º não diz caso não haja procurador constituído nos autos que a citação e intimações serão feitas preferencialmente por meio eletrônico!
Diz apenas que será preferencialmente feita por meio eletrônico quando o devedor for empresa pública e/ou privada, e que estas são obrigadas a manter cadastro no sistema de processos em autos eletrônicos!
Ter cadastro no sistema eletrônico quer dizer o mesmo que ter procurador nos autos?
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ENUNCIADO 401 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC. (art. 183, § 1º) "Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, NÃO se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico."
ADVOCACIA PÚBLICA: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2o NÃO SE APLICA O BENEFÍCIO DA CONTAGEM EM DOBRO quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Art. 180,§2º.
DEFENSORIA PÚBLICA: Art. 186,§4º
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A resposta da questão não está no art. 246, §1º, mas no art. 513, §2º, III:
O devedor será intimado para cumprir a sentença:
III - por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.
Logo, caso a empresa pública TENHA procurador constituído nos autos, incidirá a regra prevista no art. 513, §2, I:
O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo diário da justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Portanto, o que torna a assertiva C correta é o fato da empresa pública não ter advogado constituído nos autos. Não confundam as intimações genéricas para empresas (por meio eletrônico, preferencialmente) constante no art. 246, §1º, com a intimação delas para o cumprimento de sentença, em que a regra genérica é a intimação por diário de justiça na pessoa do seu advogado constituído nos autos.
A intimação da empresa pública por meio eletrônico para cumprimento de sentença é, então, exceção.
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Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
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Essa questão está certa porque quando há cadastro no sistema eletrônico, a notificação ou citação é feita independentemente se há procurador nos autos ou não. A notificação será válida pois o sistema acusa o recebimento.
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A intimação de empresa pública para o cumprimento de sentença, caso não haja procurador constituído nos autos, será feita preferencialmente por meio eletrônico. (CERTO)
Art. 513, § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
III - por meio eletrônico, quando, no caso do , não tiver procurador constituído nos autos
(Art. 246. A citação será feita: § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.)
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Art. 513. [...]
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos
Art. 246. [...]
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
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GABARITO = C
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Art. 246. § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
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O enunciado não esclarece se o processo é eletrônico ou não. Se o processo não é eletrônico (ou seja, se ele é físico), não se aplica o disposto no artigo 246, § 1º, do CPC, tão citado nos comentários. Por conseguinte, também não incide o artigo 513, III, do CPC, que faz remissão expressa a esse dispositivo. Nesse caso, a intimação deve ser feita por carta com AR, nos termos do inciso II do mesmo artigo 513. Portanto, a intimação "preferencial" do devedor que não tem advogado constituído nos autos pode ser realizada por meio eletrônico (se o processo for eletrônico) ou por carta com AR (se o processo for físico). Para mim, a questão é nula.
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A questão cobrou a letra da lei:
246. A citação será feita:
(...)
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
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A intimação de empresa pública para o cumprimento de sentença, caso não haja procurador constituído nos autos, será feita preferencialmente por meio eletrônico.
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DA CITAÇÃO
246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
CITAÇÃO POR HORA CERTA > O REU SE ESCONDE PARA NÃO SER CITADO.
CITAÇÃO POR EDITAL > O RÉU NÃO É ENCONTRADO.
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Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
III - por meio eletrônico, quando, no caso do , não tiver procurador constituído nos autos
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ATUALIZAÇÃO 2021
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
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meu Deus,, e eu nao sabia dessa novidade na citação e suas revogações..rssssssssss