-
Resposta correta: E
(A) Errada. CDC. Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa.
------
(B) Errada. CDC - Art. 79. Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser: a) reduzida até a metade do seu valor mínimo; b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
------
(C) Errada. CDC - Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
------
(D) Errada. CDC - Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos; II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação; III - a prestação de serviços à comunidade.
------
(E) Correta. CDC - Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
-
A letra E está errada pq na alternativa está "Constitui Crime" e não Constituem crimes"?
-
Giovanni Possamai,
a redação da letra ´E´ esta correta.
É só vc perguntar O QUE CONSTITUI CRIME?
Resposta: fazer ou promover publicidade...
Acho que vc se confundiu devido as palavras ´AS RELAÇÕES`. Mas é só vc colocar a frase na ordem direta, tipo:
FAZER ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva CONSTITUI CRIME contra as relações de consumo (FAZER ´ISSO´ CONSTITUI CRIME).
Espero ter ajudado.
-
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
-
Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:.
Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
-
Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos a l:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade
-
A questão trata das infrações
penais previstas no CDC.
A) Não constitui crime dificultar o acesso do consumidor às informações que
sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do
consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados,
fichas e registros:
Pena
Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Constitui
crime dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em
cadastros, bancos de dados, fichas ou registros.
Incorreta
letra “A”.
B) Não se considera, para fins de redução da
fiança, a situação econômica do réu ou do indiciado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo
juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil
vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que
venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do
indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
Considera-se, para fins de redução da fiança, a
situação econômica do réu ou do indiciado.
Incorreta letra “B”.
C) É conduta atípica empregar — na reparação de
produtos — peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do
consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 70. Empregar na reparação de produtos,
peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena
Detenção de três meses a um ano e multa.
É conduta típica empregar — na reparação de
produtos — peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do
consumidor.
Incorreta
letra “C”.
D) A pena de interdição temporária de direitos não é aplicável aos condenados
por crimes contra as relações de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 78. Além das penas privativas de
liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente,
observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
A pena de
interdição temporária de direitos é aplicável aos condenados por crimes contra
as relações de consumo.
Incorreta
letra “D”.
E) Constitui crime contra as relações de consumo
fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou
abusiva.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que
sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena
Detenção de três meses a um ano e multa.
Constitui
crime contra as relações de consumo fazer ou promover publicidade que sabe ou
deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
-
COMENTANDO A ALTERNATIVA CORRETA
LETRA (E).
VEJAMOS: Os artigos 67 e 68 tratam da publicidade enganosa. O descumprimento do disposto no artigo 37 do CDC, implica nos crimes previstos no artigo 67 ou 68 do mesmo código, isso de acordo com a modalidade do descumprimento.
Vale ressaltar que a publicidade abusiva em geral tipifica o crime do art. 67. Por outro lado, a publicidade abusiva que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde, ou à sua segurança, é um crime específico do art. 68 (trata-se de crime de perigo abstrato ou presumido).
Obs: Publicidade capaz de provocar comportamento perigoso
-
GABARITO: ALTERNATIVA E
FUNDAMENTO: Lei 8.137/1990
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
-
Dolus malus
-
QUESTÃO COBROU LETRA DA LEI, MEUS NOBRES:
CDC:
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
-
CDC - Infrações Penais
61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
-
Prova de juiz?
-
Letra e.
A questão exige do candidato conhecimento dos crimes descritos no código de defesa do consumidor, Lei n. 8.078/1990.
Assim, a alternativa “e” está em perfeita harmonia com a norma acima citada, vejamos:
- Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
- Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
a. Errado. A conduta descrita no item está prevista no artigo 72 do CDC.
b. Errado. O valor da fiança pode ser reduzido a depender da situação econômica do réu. Artigo 79, § único, alínea “a”.
c. Errado. A conduta descrita no item é típica e está prevista no artigo 70 da Lei n. 8.078/1990.
d. Errado. A pena de interdição temporária de direitos pode ser aplicada nos crimes previstos na Lei n. 8.078/1990. Artigo 78, inciso I, do CDC. e. Certa. Constitui crime contra as relações de consumo fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
-
Pelo CDC, propaganda de cerveja constitui crime de publicidade abusiva qualificada.
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
-
Pelo CDC, propaganda de cerveja constitui crime de publicidade abusiva qualificada.
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
-
Lei 8.078/90 (CDC)
- Todos os Crimes são punidos com DETENÇÃO
- TODOS OS CRIMES DA LEI SÃO INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (Penas que variam: de 1 mês a 6 meses, 3 meses a 1 ano e de 6 meses a 2 anos);
- TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA;
- NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;
- HÁ CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
- CABE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA POR: (art. 80 c/c art. 82, CDC)
1- Ente Público DESPERSONALIZADO (órgãos públicos)
2- Associação (constituída há pelo menos 1 ano)
- A pena de MULTA --> pode ser DIMINUÍDA ATÉ A METADE OU AUMENTADA TÉ 20 VEZES.