SóProvas


ID
3300688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao caminhar por uma praia turística na Grécia, Alex derramou na areia um litro de óleo dísel, com o único fim de sujar os banhistas que lá estavam. Após seu retorno ao Brasil, em razão da grande repercussão midiática, Alex foi denunciado pelo Ministério Público, que pediu sua condenação pela prática da contravenção tipificada no art. 37 do Decreto-lei n.º 3.688/1941.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que Alex

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A lei de contravenção adota o critério da territorialidade ABSOLUTA!

    ...............................................................................................................

    Decreto-Lei nº 3.688/41: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    .................................................................................................................

    (A) Correta. Segundo consta do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.688/41: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    (B) Incorreta. Vide item “a”.

    (C) Incorreta. Vide item “a”.

    (D) Incorreta. O princípio da insignificância considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    (E) Incorreta. Art. 5º, LI, da Constituição Federal – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • Nomenclatura Diferentona

    Crime anão crescido: contravenções penais com pena máxima superior a dois anos de prisão simples. 

    Abraços

  • AÇÃO PENAL

    CRIME: Pública ou privada (art. 100º, CP).

    CONTRAVENÇÃO: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).

    COMPETÊNCIA

    CRIME: Justiça Estadual ou Federal

    CONTRAVENÇÃO PENAL: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.

    TENTATIVA

    CRIME: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).

    CONTRAVENÇÃO: Não é punível (art. 4º, LCP).

    EXTRATERRITORIALIDADE

    CRIME: Possível (art. 7º, CP).

    CONTRAVENÇÃO: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).

    PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

    CRIME: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).

    CONTRAVENÇÃO: Prisão simples (art. 6º, LCP).

    LIMITE TEMPORAL DA PENA

    CRIME: 30 anos (art. 75º, CP).

    CONTRAVENÇÃO: 5 anos (art. 10º, LCP).

    SURSIS

    CRIMES: 2 a 4 anos (art. 77º, CP).

    CONTRAVENÇÕES: 1 a 3 anos (art. 11º, LCP).  

  • Gabarito: A

    Não há extraterritorialidade para Contravenções (art. 2º do Decreto-Lei nº 3.688/41) 

    Não suje a praia dos outros (e a nossa também) mesmo sabendo disso.

    Bons estudos a todos!

  • Limite das penas - Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) _ § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) _
  • Óleo "dísel"?????????

  • Gabarito "A"

    Na letra da lei

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguem:

      Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

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  • A extraterritorialidade só abrange crimes e não contravenções.

  • DiEsel, e não dísel.

  • Art. 2o A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Para aqueles que desconhecem o português, a palavra DÍSEL está correta, pois prevista no VOLP.

    Nada de errado nisso..

  • crime anão não se aplica a extraterritorialidade

  •    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • ALTERNATIVA A

     Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • O gabarito da Banca é letra "A", com o qual concordamos.

    Mas não consta na questão, que Alex era brasileiro, o que me colocou em dúvida quanto a alternativa "E".

  • GABARITO A

    Do art. 2º (da não extraterritorialidade):

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    1.      Não se aplica as contravenções penais praticadas em solo exterior, somente as praticadas no solo brasileiro. Adota-se o princípio da territorialidade absoluta.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Decreto-Lei nº 3.688/41: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • A contravenção não ocorreu no Brasil, portanto, não pode ser aplicada a lei Brasileira (leia-se: todo o ordenamento jurídico brasileiro), acertiva da letra "A", segundo o artigo abaixo da lei das contravenções, Decreto-lei 3.688/1941.

     Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Ocorre que essa mesma questão não informa a naturalidade do turista Alex, sendo este um não brasileiro, poderia sim ser extraditado para responder por uma conduta de CRIME praticada na Grécia e não CONTRAVENÇÃO.

    A CF proíbe a extradição de Brasileiro Nato (por qualquer crime e ou contravenção) e permite a extradição do Brasileiro Naturalilzado (por crime comum antes da naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - antes ou depois da naturalização)

    Nos termos do Art. 5º, inc. LI da CF ( LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei)

    Considerando a possibilidade de Alex, ser, por exemplo, Argentino. Cometeu um CRIME na Grécia e ingressou no Brasil. Após a exposição midiática, o MP o denuncia pela contravenção, Alex, por ser estrangeiro poderia ser extraditado para responder pelo CRIME na Grécia.

    Agora, considerando a possibilidade de Alex, ser, por exemplo, Paraguaio. Cometeu uma CONTRAVENÇÃO na Grécia e ingressou no Brasil. Após a exposição midiática, o MP e/ou qualquer autoridade não podem aplicar a lei brasileira. Essa aplicação não ser restringe apenas na condenação à contravenção, há restrição da aplicação de todo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo aí a lei de extradição.

    Portanto, tendo Alex praticado contravenção no exterior, mesmo que ele fosse estrangeiro e ingressasse ao Brasil, não poderia ser utilizado qualquer norma do ordenamento brasileiro (lei brasileira) contra ele, para persecução penal ao cometimento da contravenção ocorrida na Grécia.

    Esses argumentos que torna a somente a letra "A" correta.

  • Amigos, o primeiro passo é considerarmos que o derramamento de óleo diesel na areia, com a única finalidade de sujar os banhistas, é conduta tipificada pela Lei das Contravenções Penais:

    Art. 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguem: 

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. 

    Considerando o fato de Alex ter praticado a contravenção na Grécia, o agente não responderá por sua prática, pois a LCP é clara ao determinar a sua aplicação somente às contravenções praticadas no território brasileiro!

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Por fim, não caberá a extradição de Alex:

    Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Resposta: A

  • Artigo 2º da lei de contravenção==="a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional"

  • Alex não responderá pela contravenção com base no art. 2º da LCP (3.688/41): "a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.".

    Quanto a alternativa "E", a Lei de Migração (13.445/17) diz que:

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

    Ou seja, não existe a possibilidade de alguém ser extraditado por contravenção praticada no estrangeiro. O STF ratificou este dispositivo no Ext 1514 de 13/03/2018.

  • Esse é o tipo da questão que você começa a ler e já pensa: lá vem...

  • GAB - A

    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

  • CORRETA LETRA A

    Decreto-Lei nº 3.688/41: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Gab. A

    A lei de contravenção adota o critério da territorialidade ABSOLUTA!

    ...............................................................................................................

    Decreto-Lei nº 3.688/41: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional

    (SOMENTE SE PUNE A CONTRAVENÇÃO COMETIDA EM TERRITORIO NACIONAL.)

    RESUMO SOBRE CONTRAVENÇOES:

    • pena de prisao simples ou de multa, cumulativa, alternativa ou isoladamente
    • sempre de açao penal publica incondicionada (art 17 LCP)
    • NÃO se pune a tentativa (art 4 LCP)
    • somente punida a contravençao cometida em territorio nacional (art 2 LCP)
    • competencia sempre da Justiça Estadual (JF nao julga contravençao (crime-anao) à excecao do foro por prerrogativa de funçao
  • GAB. A

    não responderá pela contravenção, pois a lei brasileira só é aplicável a contravenção praticada em território brasileiro.

  • é correto afirmar que Alex:

    (F) é um cara muito chato.

  • Em 20/03/21 às 12:38, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 16/06/20 às 16:39, você respondeu a opção B.

    !

    Você erro

  • errei algumas nesse sentido agora foi facil acertar.. treino dificil prova facil

  • pontos importantes :

    I) As contravenções penais possuem territorialidade absoluta

    II) Não admitem tentativa

    III) Penas: Prisão simples ou Multa

  • Não será extraditado, pois o Brasil só extradita o Brasileiro, Naturalizado, antes da naturalização por crime comum e depois da naturalização por tráfico de drogas.

  • Não será extraditado, pois o Brasil só extradita o Brasileiro, Naturalizado, antes da naturalização por crime comum e depois da naturalização por tráfico de drogas.

  • Contravenção - territorialidade absoluta! Contravenção - territorialidade absoluta! Contravenção - territorialidade absoluta! Contravenção - territorialidade absoluta!
  • LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

  • Lei das Contravenções Penais.

    Territorialidade

        Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • GAB A

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Diferentemente do que ocorre no caso de crimes/delitos as contravenções penais não estão sujeitas à extraterritorialidade, aplicando-se a lei somente às contravenções cometidas em território brasileiro. Cumpre destacar ainda as demais diferenças das contravenções:

    Penas: Estão sujeitas apenas à prisão simples e/ou multa

    Extraterritorialidade: Não se aplica

    Tentativa: Não se Aplica

    Máximo de PPL: 5 anos

    Ação Penal: Todas são Ação Penal Pública Incondicionada

  • Pontos sempre batidos da legislação:

    I) A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    II) Não admitem tentativa

    III) Prisão simples e multa

  • Assertiva A

    não responderá pela contravenção, pois a lei brasileira só é aplicável a contravenção praticada em território brasileiro

  •      Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Não se aplica a extraterritorialidade nas LEIS DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.

  • CONTRAVENÇÕES PENAIS.

    Penas: Estão sujeitas apenas à prisão simples e/ou multa

    Extraterritorialidade: Não se aplica

    Tentativa: Não punível (política criminal)

    Máximo de PPL: 5 anos

    Ação Penal: Todas são Ação Penal Pública Incondicionada

  •        

            Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Continuar estudando, Nunca desistir, PCPB 22.

  • Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Adendo - mesmo brasileiro x brasileiro, fora do território nacional, não se aplica.

  • Princípio da territorialidade é regra nas contravenções, sem exceção.

  • contravenção no exterior, não responde no Br só por crime.....

  • Crime - pena de detenção ou reclusão (com ou sem multa); ação penal pública condicionada, incondicionada e ação privada; admite tentativa; princípio da extraterritorialidade; Justiça Federal ou Estadual.

    Contravenção Penal - pena de prisão simples ou multa (com, sem ou alternativamente); ação penal pública incondicionada; não admite tentativa; princípio da territorialidade; Justiça Estadual, salvo os casos de foro por prerrogativa de função.