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ID
3300709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de nulidades no processo penal, julgue os itens a seguir.


I É relativa a nulidade do julgamento pelo júri quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

II É válida a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia e não resuma os fatos em que se baseia.

III Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia.

IV É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, independentemente de prejuízo às partes.

V É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação ou em casos de recurso de ofício.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Súmula 162 do STF: É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

     

    Súmula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

     

    Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção

     

    Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício

     

  • COMPLEMENTANDO A OPÇÃO IV

    E a competência penal por prevenção?

    Respondendo a esse questionamento, o STF editou a súmula 706, com os dizeres: é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Dessa forma, a relativização da nulidade decorrente dessa súmula preclui se não for alegada no primeiro momento processual subsequente. Por ser relativa, não contamina os atos do processo se não for arguida pela parte que sofreu prejuízo no momento correto, convalidando-se.

  • Assertiva C

    II É válida a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia e não resuma os fatos em que se baseia.

    III Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia.

  • Quais são as interpretações da Súmula 160 STF? (É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.)

    1ª - Nos casos de recurso de ofício, o TJ é livre para declarar qualquer nulidade, seja em favor da defesa ou acusação. Todo o conhecimento é devolvido.

    2ª - No recurso de acusação, é livre para apreciar uma nulidade em prejuízo do acusado, mas desde que a matéria tenha sido devolvida ao conhecimento do tribunal. Tem que haver indicação pelo MP

    3ª - Nos casos de recurso da defesa ou da acusação, o TJ é livre para conhecer qualquer nulidade em benefício do acusado, ainda que a apreciação da matéria não tenha sido expressamente devolvida ao TJ

    fonte: colega do qC

  • 1. Súmula 156 STF – É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    2. Súmula 712 STF – É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    3. Súmula 206 STF – É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    4. Súmula 162 STF – É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    5.  Súmula 155 STF – É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    6.  Súmula 160 STF – É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    7.  Súmula 351 STF – É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    8.  Súmula 361 STF – No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.Observação: aplicável somente nos casos de perícia realizada por peritos não oficiais (art. 159, caput, e § 1º).

    9.  Súmula 366 STF – Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    10. Súmula 431 STF – É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

    11. Súmula 523 STF – No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    12. Súmula 564 STF – A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

    Súmula 564 do STF está superada, pois a lei 11.101/05 (lei de falências) não exige mais a fundamentação no despacho de recebimento da denúncia. (Kaio César)

    13. Súmula 706 STF – É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    OBS – prevenção é hipótese de fixação de competência relativa, motivo pelo qual admite sua prorrogação.

    14. Súmula 707 STF – Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    15. Súmula 708 STF – É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    fonte: colega do Qc.

  • Colega Wagner Sten, só para efeito de complementação, a Súmula 564 do STF está superada, pois a lei 11.101/05 (lei de falências) não exige mais a fundamentação no despacho de recebimento da denúncia.
  • CPP:

    Do Questionário e sua Votação

    Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.

    Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.

    Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: 

    I – a materialidade do fato; 

    II – a autoria ou participação;  

    III – se o acusado deve ser absolvido; 

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; 

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    § 1 A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. 

    § 2 Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:

    O jurado absolve o acusado?

    § 3 Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre: 

    I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

    II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

  • C

    ERREI

  • GABARITO: LETRA C

    I)

    SÚMULA 162 -

    É ABSOLUTA A NULIDADE DO JULGAMENTO PELO JÚRI, QUANDO OS QUESITOS DA DEFESA NÃO PRECEDEM AOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.

    II)

    SÚMULA 366-STF-

    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    III)

    SÚMULA 707 STF-

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    IV)

    Nos termos da , é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, a qual deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão.

    V)

    Súmula 160 do STF- 

    É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício

     

  • comentário à súmula 160 do Supremo:

    "Trata-se de aplicação do princípio da non reformatio in pejus, que impede o agravamento da situação do réu sem uma manifestação formal e tempestiva da acusação nesse sentido.

     

    O art. 617 do CPP proíbe que a situação do réu seja agravada quando apenas ele recorre. Desse modo, ainda que haja nulidade absoluta no processo, esta não poderá ser reconhecida em prejuízo ao réu se apenas a defesa houver recorrido. Essa é a inteligência do enunciado 160 do STF (STJ HC 233.856/SP, julgado em 15/10/2013)".

    fonte: buscador dizer o direito

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das nulidades no processo penal e sobre os entendimentos sumulados pelos tribunais superiores. Analisemos cada um dos itens:

    I) INCORRETO. A nulidade não é relativa e sim absoluta, inclusive há entendimento sumulado sobre o assunto, de acordo com a súmula 162 do STF: É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    II) CORRETO. A citação por edital está prevista no art. 363, §1º do CPP e ocorre quando o acusado não é encontrado e realmente não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia, de acordo com a súmula 366 do STF.

    III) CORRETO. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo, de acordo com a súmula 707 do STF.

    IV) INCORRETO. A nulidade é relativa e não absoluta, consoante a súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    V) INCORRETO. É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício, de acordo com a súmula 160 do STF. Desse modo, estão corretos os itens II e III.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • Acerca de nulidades no processo penal, julgue os itens a seguir.

    I É relativa a nulidade do julgamento pelo júri quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. ERRADA.

    Súmula 162 STF – É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    .

    II É válida a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia e não resuma os fatos em que se baseia. CERTA.

    Súmula 366 STF – Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    .

    III Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia. CERTA.

    Súmula 707 STF – Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    .

    IV É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, independentemente de prejuízo às partes. ERRADA.

    Súmula 706 STF – É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    .

    V É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação ou em casos de recurso de ofício. ERRADA.

    Súmula 160 STF – É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

  • Dica que sempre me ajuda: todas as súmulas que envolvem nulidade e tribunal do júri referem-se à nulidade ABSOLUTA. Se houver assertiva que mescla súmula + júri + nulidade relativa estará errada.

  • Sobre o item I, as agravantes não são mais quesitadas pelo magistrado, todavia, a súmula ainda 162/STF ainda continua válida (Súmula 162 STF – É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes), considerando o termo "agravantes" como as causas de aumento de pena e as qualificadoras.

  • 1. Súmula 156 STF – É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    2. Súmula 712 STF – É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    3. Súmula 206 STF – É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    4. Súmula 162 STF – É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    5.  Súmula 155 STF – É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    6.  Súmula 160 STF – É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    7.  Súmula 351 STF – É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    8.  Súmula 361 STF – No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.Observação: aplicável somente nos casos de perícia realizada por peritos não oficiais (art. 159, caput, e § 1º).

    9.  Súmula 366 STF – Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    10. Súmula 431 STF – É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

    11. Súmula 523 STF – No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    12. Súmula 564 STF – A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

    Súmula 564 do STF está superada, pois a lei 11.101/05 (lei de falências) não exige mais a fundamentação no despacho de recebimento da denúncia. (Kaio César)

    13. Súmula 706 STF – É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    OBS – prevenção é hipótese de fixação de competência relativa, motivo pelo qual admite sua prorrogação.

    14. Súmula 707 STF – Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    15. Súmula 708 STF – É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

  • Súmula 162 do STF: É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

     

    Súmula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

     

    Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção

     

    Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício

  • Quanto à letra "A" vale uma ressalva:

    Súmula 162-STF: É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    • Válida.

    • Renato Brasileiro explica que, por força da Lei nº 11.689/2008, as agravantes e atenuantes não são mais quesitadas aos jurados. No entanto, as circunstâncias agravantes mencionadas pela súmula devem ser entendidas em sentido amplo, abrangendo não apenas as circunstâncias agravantes em sentido estrito, como também qualificadoras e causas de aumento de pena. (ob. cit., p. 1.409). Desse modo, a súmula continuaria sendo aplicável nesses casos.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6b620aedfa4cf153467265629501dd61?categoria=18&subcategoria=185&assunto=653

  • C