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ID
3300787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção que indica a denominação dada ao elemento incorpóreo do estabelecimento empresarial pertencente ao empresário e que concerne à localização do imóvel onde é exercida a mercancia ou atividade industrial, que não se confunde com o imóvel propriamente dito e que muitas vezes assume papel preponderante para o sucesso da empresa, seja pela relação com os clientes, seja pela relação com os fornecedores, e que é protegido pela lei de locações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E. Confira-se, a propósito, a seguinte decisão didática do STJ retirada da doutrina de Andre Santa Cruz:

    STJ: (...) 3. O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (...) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

    Esquematizando:

    (i) patrimônio material: mobiliários, utensílios, automóveis; (bens corpóreos essenciais à exploração comercial)

    (ii) patrimonio imaterial: patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto comercial. (bens e direitos industriais)

  • A)              Clientela - Errada

    Clientela = É o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. Alguns também usam a expressão freguesia. A clientela é uma manifestação externa do aviamento, significando todo o conjunto de pessoas que se relacionam constantemente com o empresário. A clientela não é um elemento do estabelecimento, mas apenas uma qualidade ou um atributo dele.

    B)               Aviamento - Errada

    Aviamento = É a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Embora não se confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionado. Trata-se, de uma qualidade ou atributo do estabelecimento, que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica. É em função do aviamento, sobretudo, que se calcula o valor de um estabelecimento empresarial.

    C)              Trespasse - Errada

    Trespasse = É o contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial. Conforme art. 1.144, CC é condição de eficácia perante terceiros (não de validade) o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação.

    D)              fundo mercantil - Errada

    Fundo Mercantil = O fundo de comércio é considerado patrimônio incorpóreo, sendo composto de bens como nome comercial, ponto comercial e aviamento, entendendo-se como tal a aptidão que tem a empresa de produzir lucros. (REsp 704.726/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, 2.ª Turma, j. 15.12.2005, DJ 06.03.2006).

    E)               ponto empresarial - Correta

    Ponto empresarial = É o local em que o empresário exerce sua atividade e se encontra com a sua clientela. O ponto pode ter existência física ou virtual. Sendo o ponto de negócio um dos mais relevantes elementos do estabelecimento empresarial, senão o mais relevante, o ordenamento jurídico lhe confere uma proteção especial, que se manifesta, sobretudo, quando o ponto é alugado. Essa proteção especial conferida ao ponto de negócio pelo arcabouço jurídico comercial é caracterizada, basicamente, pela possibilidade de o empresário locatário permanecer no imóvel locado mesmo contra a vontade do locador.

    Fonte: CRUZ, André Santa. Direito empresarial. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2019.

  • ESTABELECIMENTO:

    - Conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, organizados pelo empresário para o exercício da atividade.

    PONTO COMERCIAL:

    - Compreende unicamente o espaço físico onde o empresário explora a atividade empresarial =

    endereço.

    válido lembrar que os estabelecimento empresarial tem natureza jurídica de universalidade de fato, na medida em que compreende conjunto de bens corpóreos e incorpóreos que possibilitam a atividade de empresa (isso por vezes é cobrado em provas).

    Fonte: mege e meus resumos.

  • muita gente erra...a prova tem 100 questoes

  • Cruzeiro Cabuloso não perde teu tempo com esse HECTOR ORNELAS, sei nem o que ele está fazendo aqui já que todas as questões para ele são fáceis.

    Ele deve ser muito inteligente, kkkkkkkkkkkkkkk. #penadele

  • ALTERNATIVA E - ponto empresarial - Correta

    Ponto empresarial: É o local em que o empresário exerce sua atividade e se encontra com a sua clientela. O ponto pode ter existência física ou virtual. Sendo o ponto de negócio um dos mais relevantes elementos do estabelecimento empresarial, senão o mais relevante, o ordenamento jurídico lhe confere uma proteção especial, que se manifesta, sobretudo, quando o ponto é alugado. Essa proteção especial conferida ao ponto de negócio pelo arcabouço jurídico comercial é caracterizada, basicamente, pela possibilidade de o empresário locatário permanecer no imóvel locado mesmo contra a vontade do locador.

    Fonte: CRUZ, André Santa. Direito empresarial. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2019.

  • Prezado Hector, estamos respondendo questões para acertar e errar, não há problema nenhum nisso. Se você não quiser errar questões, não as responda.

  • E) ponto empresarial

    CAPÍTULO V

    Da Ação Renovatória

    [...] Art. 72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao   seguinte: [...] II - não atender, a proposta do locatário, o valor locativo real do imóvel na época da renovação, excluída a valorização trazida por aquele ao ponto ou lugar;

  • "...pertencente ao empresário e que concerne à localização do imóvel onde é exercida a mercancia ou atividade industrial..." PONTO COMERCIAL

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  • A questão tem por objeto tratar sobre os elementos incorpóreos que compõe o estabelecimento empresarial.

    O estabelecimento empresarial está previsto no Código Civil nos artigos 1.142 ao 1.148.

    Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC). Esse complexo de bens organizados para o exercício da empresa é composto pelos chamados bens corpóreos (materiais) e bens incorpóreos (imateriais). Como bens incorpóreos que compõe o estabelecimento empresarial podemos citar as marcas, patente de invenção ou modelo de utilidade, desenho industrial, ponto empresarial, dentre outros.  

    Segundo Campinho “o novo Código Civil veio adotar, simplesmente, a designação de 'estabelecimento'. Mas preferimos utilizar a expressão 'estabelecimento empresarial', tendo por referência histórica a terminologia francamente consagrada no direito brasileiro de 'estabelecimento comercial'. Não vemos, outrossim, impropriedade na nomenclatura de 'fundo de empresa' para expressar o 'estabelecimento', eis que sempre foi adotada na doutrina nacional, com inspiração no direito francês, a expressão 'fundo de comércio'. Por fim, podemos, igualmente, empregar o termo 'azienda', também utilizado em nosso Direito, por influência do Direito italiano." (1)


    A) clientela.


    A clientela também não compõe o estabelecimento, representando mais um atributo da empresa com valor econômico. Alguns doutrinadores sustentam que seria um elemento do estabelecimento.

    Vera Helena sustenta que a clientela “é apenas, uma situação de fato, decorrente dos fatores do aviamento" (2).

    Alternativa Incorreta.


    B) aviamento.


    O aviamento não representa um elemento do estabelecimento, mas sim o potencial de lucratividade do estabelecimento, atributo da empresa, não tendo proteção jurídica própria.

    Segundo entendimento do STJ se inclui na indenização de empresa expropriada o valor do fundo de comércio, já que este é considerado patrimônio incorpóreo.  

    André Santa Cruz esclarece que a “doutrina ainda costuma subdividir o aviamento em objetivo (ou real), quando derivado de condições objetivas, como o local do ponto, e subjetivo (ou pessoal), quando derivado de condições subjetivas, ligadas às qualidades pessoais do empresário" (3).

    Alternativa Incorreta.


    C) trespasse.          


    O contrato de trespasse não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso, temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do sócio).

    O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC).

    Alternativa Incorreta.


    D) fundo mercantil.          


    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa", “fundo de comércio" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial). Para corrente majoritária o fundo de comércio/fundo de empresa é equivalente ao estabelecimento empresarial.

    Na exposição de motivos do Código Civil Miguel Reale esclarece que:

    “Dessarte, o tormentoso e jamais claramente determinado conceito de “ato de comércio", é substituído pelo de empresa, assim como a categoria de “fundo de comércio" cede lugar à de “estabelecimento". Consoante justa ponderação de RENÊ SAVATIER, a noção de “fundo de comércio" é uma concepção jurídica envelhecida e superada, substituída com vantagem pelo conceito de estabelecimento, “que é o corpo de um organismo vivo", “todo o conjunto patrimonial organicamente grupado para a produção." (“La Théorie des Obligations", Paris, 1967, pag. 124)".

    Alternativa Incorreta.


    E) ponto empresarial.      

    O Ponto empresarial é um elemento incorpóreo do estabelecimento.

    O ponto é decorrente da valorização que o local onde é exercida a atividade sofre, em razão do exercício da empresa. O empresário pode ser o proprietário do bem, ou pode ser o locatário. Quando estamos falando do ponto em que o imóvel é alugado, a sua proteção decorre da Lei de Locação.

    Sergio Campinho define o ponto empresarial (ponto comercial): “consiste no lugar, no espaço físico onde o empresário encontra-se situado e para o qual converge a sua clientela" (4).

    A Lei n°8.245/91 estabelece que, se o locatário desenvolver o ponto e não puder permanecer porque o locador requereu o imóvel, o ponto é indenizável (art. 52 § 3º, Lei 8.245/91).

    Art. 52, § 3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.

    Poderá o locatário ainda ajuizar uma ação compulsória renovatória de locação para impor ao locador a renovação do contrato de locação desde que preencha cumulativamente os requisitos do art. 51 da referida Lei. Tal dispositivo elenca que, nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: a) o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; b) o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos (se houver um intervalo mínimo que não descaracterize a relação locatícia, não comprometerá a possibilidade de renovatória); e c) o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    Por tratar-se de bem imaterial, incorpóreo, o legislador protege em certas condições o direito à renovação compulsória, de certa forma restringindo o direito de retomada do locador (proprietário).

    O locatário deverá observar o prazo para propositura da ação renovatória, que deverá ocorrer obrigatoriamente entre 1 ano e 6 meses anteriores ao término do contrato (art. 51, §5º, Lei de Locações).

    Alternativa Correta.


    Gabarito: E


    Dica: Sobre o Aviamento segue o entendimento do STJ no Resp. 704.726/RS (...) 2. O fundo de comércio é considerado patrimônio incorpóreo, sendo composto de bens como nome comercial, ponto comercial e aviamento, entendendo-se como tal a aptidão que tem a empresa de produzir lucros. 3. A empresa que esteja temporariamente paralisada ou com problemas fiscais, tal como intervenção estatal, não está despida do seu patrimônio incorpóreo, o qual oscila de valor, a depender do estágio de sua credibilidade no mercado. Situação devidamente sopesada pelo Tribunal de origem que adotou o arbitramento feito pelo perito, estimando o fundo de comércio em 1/3 (um terço) do patrimônio líquido ajustado a 31.05.1985. (...).


    (     (1)  CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo Código Civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 318.

    (     (2) . MELLO FRANCO, Vera Helena de. Manual de direito comercial. 2. ed. São Paulo: RT, 2004. p. 148. v. 1.

    (     (3) RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial - Vol. Único. Grupo GEN, 03/2020. [Grupo GEN]. Pág. 107.

    (     (4)  CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo Código Civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014. p. 348.

  • Engraçado quem fala de questão "fácil". Jurisconsultos.

    Eu errei essa questão no dia da prova e vim aqui de novo só confirmar os conceitos abordados nessa questão... Mesmo tendo errado a dita questão "fácil" eu passei para a segunda fase. Então essa é a resposta pra pergunta "Quem conseguiu a proeza de errar essa questão?": EU, que fui aprovado com 80 pontos na prova.

  • Querido Hector Ornelas Oliveira, tenha humildade. Ninguém nasceu sabendo, meu filho. Ou você nunca errou alguma questão em que para você era difícil, mas para a outra pessoa não era?.

  • Adoro questões com tretas nos comentários kkk...

    Me julguem.

  • Clientela - É o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. Alguns também usam a expressão freguesia. A clientela é uma manifestação externa do aviamento, significando todo o conjunto de pessoas que se relacionam constantemente com o empresário. A clientela não é um elemento do estabelecimento, mas apenas uma qualidade ou um atributo dele.

    Aviamento - É a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Embora não se confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionado. Trata-se, de uma qualidade ou atributo do estabelecimento, que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica. É em função do aviamento, sobretudo, que se calcula o valor de um estabelecimento empresarial.

    Trespasse - É o contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial. Conforme art. 1.144, CC é condição de eficácia perante terceiros (não de validade) o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação.

    Fundo Mercantil - O fundo de comércio é considerado patrimônio incorpóreo, sendo composto de bens como nome comercial, ponto comercial e aviamento, entendendo-se como tal a aptidão que tem a empresa de produzir lucros.

    Ponto empresarial - É o local em que o empresário exerce sua atividade e se encontra com a sua clientela. O ponto pode ter existência física ou virtual. Sendo o ponto de negócio um dos mais relevantes elementos do estabelecimento empresarial, senão o mais relevante, o ordenamento jurídico lhe confere uma proteção especial, que se manifesta, sobretudo, quando o ponto é alugado. Essa proteção especial conferida ao ponto de negócio pelo arcabouço jurídico comercial é caracterizada, basicamente, pela possibilidade de o empresário locatário permanecer no imóvel locado mesmo contra a vontade do locador.

    Da Ação Renovatória

    [...] Art. 72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao   seguinte: [...] II - não atender, a proposta do locatário, o valor locativo real do imóvel na época da renovação, excluída a valorização trazida por aquele ao ponto ou lugar;

  • Estabelecimento (ou fundo de comércio) é o complexo de bens (materiais e imateriais) e serviços que o empresário reúne e organiza com o objetivo de realizar a atividade empresarial (empresa) e gerar lucros.

    ⇒ # Empresa: é a própria atividade exercida pelo empresário.

    ⇒  # Local (ponto empresarial): onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. 

  • Seguindo o comentário da colega Livia:

    A. clientela

    (ERRADO) Clientela é conjunto de pessoas que mantém relação comercial constante com a empresa.

    B. aviamento

    (ERRADO) Aviamento é a aptidão do estabelecimento para gerar lucros.

    C. trespasse

    (ERRADO) Trespasse é a alienação onerosa da empresa (art. 1.147 CC).

    D. fundo mercantil

    (ERRADO) Patrimônio incorpóreo da empresa (STJ REsp 704.726).

    E. ponto empresarial

    (CERTO) Ponto empresarial é um bem/direito/patrimônio imaterial da empresa, que pode se referir a um local físico ou virtual onde ocorre a relação da empresa com sua clientela (STJ REsp 633.179).

  • e) ponto empresarial. Elemento incorpóreo? Localização do imóvel onde é exercida a atividade? Ahhh, fácil: PONTO!