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ID
3300838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • GABARITO: LETRA A

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Resposta: Alternativa A

    -----------------------------------------------------------------------------DICA------------------------------------------------------------------------

    Não confunda:

    LEI Nº 9784: Art.56 § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior

    LEI Nº 8112: Art.107: § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente

  • Gabarito: A

    Recurso:

    independe de caução

    tramita no máximo de 3 instâncias

    não tem efeito suspensivo

    razões de legalidade e de mérito

    interposto: 10 dias

    Decidido: 30 dias

    Será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que tem o prazo de 5 dias para reconsiderar.

  • Gabarito : A

    Lei 9.784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Gabarito- A (art.56 da Lei 9.784/99).

  • Lei do Processo Administrativo:

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.  

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • LEMBRANDO: Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Não confunda RECURSO x REVISÃO

    9784- Art. 65.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os recursos administrativos.


    José dos Santos Carvalho Filho explica que os recursos administrativos são meios formais de impugnação de atos e comportamentos administrativos. Por se tratar de meio formal, deve ser interposto pela via escrita e ser devidamente protocolado na repartição administrativa. 
    No âmbito Federal, o processo administrativo, assim como as regras referentes aos recursos administrativos são estabelecidas pela Lei federal n.º 9.784/1999. Por isso, para quem for prestar concurso em nível federal vale a pena dar uma olhada no Capítulo XV da referida lei, que trata dos recursos administrativos.
    sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - o disposto nesta alternativa é praticamente a transcrição do art. 56, §1º, da Lei federal n.º 9.784/1999.
    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    B) ERRADA - antes de remeter a autoridade superior aquela que proferiu o juízo de valor poderá reconsiderar sua decisão.

    C) ERRADA - além de analisar os requisitos formais, dentre os quais se tem a tempestividade, forma, e outros elementos do art. 63 da Lei federal n.º 9.784/1999, a autoridade poderá decidir sobre o mérito também, reconsiderando sua decisão.
    D) ERRADA - conforme art. 56 da Lei federal n.º 9.784/1999 o recurso deverá ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão.
    E) ERRADA -  assim como na alternativa D, o recurso deverá ser dirigido a autoridade que proferiu a decisão.

    GABARITO: LETRA A
  • Com base em alguns conceitos do Processo Penal e Civil, pode-se concluir que:

    Os recursos administrativos interpostos com base na lei 9.784/99 possuem efeito regressivo, isto é, permitem juízo de retratação e, por isso, são interpostos perante à autoridade prolatora da decisão recorrida.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.


    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !

    Marcos, servidor do Poder Executivo federal, entende que completou os requisitos para a aposentadoria voluntária, razão pela qual requereu, administrativamente, a concessão do benefício ao órgão competente. O pedido foi negado pela Administração. Não satisfeito com a decisão, Marcos interpôs recurso administrativo.

    RESPOSTA:  O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    (FCC TJ TRT2/TRT 2/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018): Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,

    embora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso NÃO SERÁ CONHECIDO eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa.

    Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Q693507

    Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • O povo dificulta as coisas:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    lei n. 9.784/99

  • GABARITO: LETRA A

    ENCAMINHAMENTO DE RECURSOS

    São encaminhados para a autoridade da AP competente; (como os judiciais)

    O recursos deverá ser remetido à autoridade que proferiu a decisão, podendo ela adotar duas posturas:

    a-   Reconsiderar sua decisão: entender que a partir do alegado a decisão precisa ser reconsiderada;

    b-   Manter a decisão e encaminhar o recurso para autoridade superior: caso haver alegação de violação a súmula vinculante, deve conter fundamentação dos motivos justificantes da não violação;

    PRAZO: ART. 56, § 1º.

    ^^

  • LEI Nº 9784: Art.56 § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior

    LEI Nº 8112: Art.107: § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente

  • LETRA A

    A) que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.

    Trata-se do juízo de retratação. Prazo de 05 dias.

  • LETRA A

  • Reconsiderar = 5d (serve também para retratação)

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Não confundir com a lei 8.112

    Lei 8.112 = Recurso à autoridade superior

    Lei 9.784 = Recurso à autoridade que preferiu a decisão*

    *que se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.

  • LETRA A

  • Art. 56, §1º da Lei 9.784/1999.

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará a autoridade superior.

    (A) Correta.

  • Deverá ser dirigida a autoridade que proferiu a decisão, e se não reconsiderar em 5 dias deverá encaminhar à autoridade superior.
  • RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculantecaberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.                

    57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Não confunda o que está na lei 8.112

     •Recurso hierárquicopedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida; Divide-se em próprios (mesma hierarquia) e impróprios (hierarquia diferente – só quando previsto em lei), prazo de 10 dias. [Art. 107. § 1º]

     Aqui no lei 9.784 o recurso é enviado  à autoridade que proferiu a decisão, prazo de 5 dias. 

  • LETRA A

    o recurso na 9784 vai pra qm proferiu a decisão, se n reconsideram em 5 dias vai pra autoridade superior

  • DICA

    ·        Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]

    ·        Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1o]

    Fonte: amigo QC

    Não desista. Continue.

  • Agentes públicos --> autoridade Superior

    Lei 8.112, Art. 107, §1° - Recurso será dirigido à autoridade superior

    PROcesso administrativo --> autoridade que PROferiu

    Lei 9.784, Art. 56, §1° - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior