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GABARITO - C
Lei n.º 8.429/1992
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República. by estratégia..
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Lembrando
STJ: não épossível o ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presençade agente público no polo passivo da demanda.
Abraços
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GABARITO: LETRA C
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A – INCORRETA - Em se tratando de ato de improbidade que atente contra o patrimônio público, seja ele comissivo ou omissivo, não há necessidade do elemento dolo, basta a existência de culpa.
Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
B – INCORRETA - Não há necessidade de o indivíduo estar em gozo dos direitos políticos para que possa apresentar representação. Aliás, a lei nem fala em “cidadão” e sim em “qualquer pessoa”, conceito bem mais amplo.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
C- CORRETA - A lei de improbidade coloca o conceito de Agente Público como gênero e o de servidor público como uma espécie do mesmo.
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
D – INCORRETA - A lei não exige que os indivíduos exerçam função remunerada para que estejam sujeitos à presente lei
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público .... de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
E – INCORRETA - Pode figurar no polo ativo da ação o Ministério Público ou a Pessoa Jurídica Interessada. Ou seja, nem sempre o MP estará no polo ativo. O MP sempre participa da ação, mas nem sempre está no polo ativo. As vezes o MP atua apenas como fiscal da lei.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Crazy! PR é exceção, se ele é agente público, portanto, estaria errada a alternativa.
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Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
Art. 09-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
FONTE: Órion Jr. Qc
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Só fazendo um adendo ao comentário do colega @robconcurseiro : com a recente mudança operada na Lei 8.429/92 pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), segundo o art.17, § 1º, muito embora não se admita TAC nas ações de improbidade, agora "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."
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Lembrar que existe o Gênero AGENTES PÚBLICOS e as espécies:
a) Agentes políticos
b) Agentes administrativos:
b.1) Servidor público
b.2) Empregado público
b.3) Servidor temporário
ps: Como bem dito pelo colega os agente políticos também respondem por atos de improbidade, com exceção do presidente da república.
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E o Presidente da República então é o único Agente Político que não é agente público.
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Também fiquei na dúvida quanto à exceção do PR e também errei. Entretanto, a questão pede "à luz da Lei", e a redação da lei é a que vários colegas já colocaram, ou seja, dá a entender que não existe exceção. De fato, a exceção do PR é entendimento jurisprudencial :(
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Lembrando que o Pacote Anticrime alterou recentemente o entendimento de existir ou não acordo nos atos de improbidade.
A antiga redação previa que era vedado: Acordo, Conciliação e Transação.
Porém, essa vedação foi suprimida da Lei de Improbidade e passou a ser admitido, de modo expresso na lei, a celebração de acordos. Veja:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Portanto, poderá haver acordo se o infrator colaborar com a justiça, como: recompor os cofres públicos, oferecer provas contra outros agentes, etc.
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A lei de improbidade administrativa é clara em seu artigo primeiro quanto a definição do sujeito ativo: "qualquer agente público, servidor público ou não".
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Analisemos as opções propostas:
a) Errado:
O ressarcimento integral do dano deve se dar em qualquer caso, seja de conduta culposa ou dolosa, comissiva ou omissiva, a teor do art. 5º da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
b) Errado:
Ao contrário do sustentado neste item, a Lei 8.429/92 não exige que o cidadão esteja no gozo de seus direitos políticos para que a representação seja objeto de apuração, bastando, em rigor, que haja a qualificação do representante, bem assim informações sobre o fato e sua autoria e indicação das provas de que se tenha conhecimento.
Na linha do exposto, o teor do art. 14, caput e §1º, do citado diploma legal:
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a
qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a
indicação das provas de que tenha conhecimento."
c) Certo:
Cuida-se de assertiva em sintonia com a norma do art. 1º, caput, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei."
Do exposto, eis aqui a opção acertada.
d) Errado:
Não é exigível que o empregado seja remunerado para que seus atos sejam passíveis de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa. Basta examinar a definição de agente público, contida no art. 2º da referida lei:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
e) Errado:
As pessoas jurídicas interessadas, ou seja, aquelas que foram vítimas dos atos de improbidade, podem manejar a respectiva ação de forma independente do Ministério Público, sendo que, neste caso, o Parquet deverá atuar como fiscal da lei (custus legis), e não como liticonsorte ativo. A propósito, a norma do art. 17, caput e §4º, da Lei 8.429/92:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.
(...)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará
obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
Gabarito do professor: C
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
b) ERRADO: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
c) CERTO: Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
c) ERRADO: Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
d) ERRADO: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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ESSA QUESTÃO É MTO ABSURDA, O CESPE ANULOU VÁRIAS QUESTÕES DESSE CONCURSO SEM FUNDAMENTO ALGUM, E ESSA ALTAMENTE DUVIDOSA A BANCA SIMPLESMENTE MANTEVE ESSE GABARITO ABSURDO!!!
é simplesmente ridículo.....mas fazer o que!
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NOVIDADE! A LEI 13.964/2019 alterou o entendimento anterior que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput, do artigo 17.
ATUALMENTE, é ADMITIDA a celebração de acordo.
art.17, paragrafo 1 - as ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO de não persecução cível, nos termos desta lei.
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Muito obrigada Billy_kinho T
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CLARAMENTE UMA QUESTÃO QUE EU DEVERIA SABER QUAL LUA O EXAMINADOR DO CESPE ACORDOU
STJ: não épossível o ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presençade agente público no polo passivo da demanda.
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OUTRA NOVIDADE DO ART. 17, QUANTO AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL:
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Qualquer Pessoa = Representar
MP ou PJ interessada = Ação Principal
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Gab. C
Discordo do gabarito. Minha alegação é a mesma do STF.
10/05/2018PLENÁRIOAG.REG. NA PETIÇÃO 3.240 DISTRITO FEDERALRELATOR:MIN. TEORI ZAVASCKIREDATORDOACÓRDÃO:MIN. ROBERTO BARROSOAGTE.(S):ELISEU LEMOS PADILHAADV.(A/S):MARCELO HENRIQUES RIBEIRODE OLIVEIRAAGDO.(A/S):MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROC.(A/S)(ES):PROCURADOR-GERALDA REPÚBLICAEmenta: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTALEMPETIÇÃO. SUJEIÇÃODOS AGENTES POLÍTICOSA DUPLO REGIMESANCIONATÓRIOEM MATÉRIADE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADEDEEXTENSÃODO FOROPOR PRERROGATIVADE FUNÇÃOÀ AÇÃODEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo quecarece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentespolíticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretextode que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A únicaexceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade serefere aos atos praticados pelo Presidente da República, conformeprevisão do art. 85, V, da Constituição.
2. O foro especial por prerrogativa de função previsto naConstituição Federal em relação às infrações penais comuns não éextensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Emprimeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas asinfrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, §4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa denatureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípiosestruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto,ampliação a hipóteses não expressamente previstas no textoconstitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacunaconstitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário emnão instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentespolíticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, afixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau dejurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta àscapacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para arealização da instrução processual, de modo a promover maior eficiênciano combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Lei 8.429/92:
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."
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ALTERNATIVA C
Lei 8.429/92:
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."
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De fato, conforme dito por AzWa, Presidente da República é exceção quanto a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, estando, desta forma, errada a Letra C, sendo a questão passível de anulação.
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EXTREMO CUIDADO, a LIA foi alterada, permite acordo.
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A alternativa A está errada porque, segundo entendimento do plenário do STF em agosto de 2018, o ressarcimento dos atos de improbidade administrativa dolosos, independentes de serem comissivos ou omissivos, são imprescritíveis, ou seja, estão sujeito ao ressarcimento dos danos.
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A alternativa A está errada porque, segundo entendimento do plenário do STF em agosto de 2018, o ressarcimento dos atos de improbidade administrativa dolosos, independentes de serem comissivos ou omissivos, são imprescritíveis, ou seja, estão sujeito ao ressarcimento dos danos.
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A alternativa A está errada porque, segundo entendimento do plenário do STF em agosto de 2018, o ressarcimento dos atos de improbidade administrativa dolosos, independentes de serem comissivos ou omissivos, são imprescritíveis, ou seja, estão sujeito ao ressarcimento dos danos.
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STF: Imprescritíveis apenas quando for doloso.
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Os atos de improbidade praticados por qualquer(presidente da repulica ta fora) agente público, seja ele servidor público ou não, sujeitam-se à referida lei. resposta vazia.
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Os atos de improbidade praticados por qualquer(presidente da repulica ta fora) agente público, seja ele servidor público ou não, sujeitam-se à referida lei. resposta vazia.
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Marquei certo, mas cabe a crítica. O PR (agente político) e os ministros do STF (agentes políticos) não estão sujeitos à LIA.
Ps: agentes publicos é gênero que abarca os agentes políticos.
#pas
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fala sério heim, numa questão fala que não é quaquer um pq tem a exceção do PR e agora é qualquer um...
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Quero nem saber, esse ano vou passar nesse TJ RJ gabaritando tudo .. seguuuuuuraaaaaa kkkkkkk
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Quando tratou de "cidadão" a questão tentou induzir ao erro o candidato confundindo-o com a Ação Popular.
Na Ação Popular ("Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da U,E, DF, M, entidades .."
Todavia na LIA se refere a qualquer pessoa (" Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.")
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DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II
1- Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO
- NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- Prejuízo ao erário -> Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão
- Prescinde de DOLO - EXIGE DANO
3- Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO
- INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
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Antigamente o CESPE enunciava "De acordo com o EXPRESSAMENTE previsto na Lei X...".
Hoje em dia a nova pegadinha é tentar confundir o candidato com a expressão "À LUZ da Lei X...".
Haja PACIENCIA!
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Se fosse à luz da jurisprudência, caberia a exceção do Presidente da República, que NÃO se sujeita à LIA.
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A CESPE pegou o conceito de agente público em sentido amplo (englobando agente político e servidor público) e enfiou no nariz.
Presidente da República não se sujeita á Lei de Improbidade.
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Caberia recurso, o PR é exceção.
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Bom, presidente e ministros do STF estão imunes à LIA, respondendo pelos crimes de responsabilidade, perante o Senado Federal. É esta a jurisprudência, firme, do STF/ STJ.
Agora, a questão pediu a letra da lei, aí fica difícil pleitear uma anulação.
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Gab. C
Para não assinantes
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Sobre a alternativa "c"
Restou uma dúvida, os agentes políticos (aqueles no exercício de mandato) respondem por crime de responsabilidade, logo não sujeitos a lei de improbidade, segundo o STF, caso contrario resultaria em bis in idem, em razão da punições aplicadas pela lei de improbidade e de responsabilidade fiscal.
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Discordo do gabarito, pois agentes politicos são agente públicos, o Presidente da Répública seria a exceção da referida questão.
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Para ser bem sucinto: PRESIDENTE DA REPÚBLICA ÉÉÉÉÉÉÉÉEÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉ AGENTE PÚBLICO E NNNNNNNNNNNNNNNÃOOOOOOOOOOOO ESTÁ SUJEITO A LIA.
QUESTÃO SEM GABARITO QUE DEVE SER ANULADA.
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Sobre o comentário do Jeferson Lacerda, o acordo de não persecução cível, embora previsto no art. 17, seria regulamentado no art. 17-A, que foi vetado. A justificativa do veto foi porque o acordo de não persecução não previu a participação obrigatória do lesado, apenas do Ministério Público. Assim, atualmente, embora haja a previsão da possibilidade do acordo de não persecução cível, o mesmo não se encontra regulamentado no âmbito do regramento da Lei de Improbidade Administrativa.
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Tem que ir pela opção mais correta, que no caso é a letra "c". Aliás, isso está expresso no art. 1º da LIA: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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LIA PUNE O AGENTE PÚBLICO (E O QUE COM ELE PARTICIPA).
LEI ANTI-CORRUPÇÃO PUNE A PJ.
SÃO PUNIDAS INCLUSIVE AS EMPRESAS DO 3 SETOR.
DOLO É IMPRESCRITÍVEL, SEGUNDO O STF.
Rafael, é previsto de forma expressa o ANPC na legislação, no art. 17, §§ 1 e 10-A.
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C
SOBRE A E: O MP TEM QUE ATUAR COMO PARTE OU COMO CUSTUS LEGIS, SOB PENA DE NULIDADE.
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"Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (arts. 85 e 86 da CF/88), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de quaisquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4o. da Constituição Federal." ()
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LETRA C
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Não consegui encontrar erro na assertiva E.
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À luz da Lei n.º 8.429/1992, a respeito de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, seja ele servidor público ou não, sujeitam-se à referida lei.
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LETRA C
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Por eliminação foi possível acertar a referida questão. Porém, é bom que não nos esqueçamos que não são todos os agentes públicos (classificação ampla) que cometem improbidade administrativa.
Não responde por atos de improbidade administrativa - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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LEI 8429/92
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
GABARITO C
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a) Errado: "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
b) Errado: "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."
c) Certo: "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."
d) Errado: "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
e) Errado: "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
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Vale lembrar o entendimento do STF:
``Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).``
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GABARITO LETRA DA LEI DA LIA:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1. Os atos de improbidade praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
2. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
3. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
4.Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
5. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
6. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio .
7.Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
8.O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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tudo bem que as outras estão erradas, mas Presidente da República e Ministro do STF não respondem por improbidade e são agentes públicos...
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B) A representação para instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade pode ser apresentada por qualquer cidadão, desde que se comprove estar em gozo dos direitos políticos. Errada
Na lei de improbidade administrativa pode ser qualquer pessoa.
Quem traz essa exigência de que seja cidadão é a Lei de Ação Popular (LEI Nº 4.717/65):
"Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos."
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Acertei, isso não quer dizer que a minha resposta esteja correta, uma vez que não há alternativa correta. Questão deveria ser anulada.
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Art. 17 paragrafo 4º
o MP se não intervier como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei sob pena de nulidade
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Agente público em sentido amplo, pensei no presidente da república e como fica? qualquer agente, não colocou nenhum exceção!
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ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Questão desatualizada, as alternativas C e E encontram-se corretas:
E-) correta, apenas o MP possui legitimidade para impetrar ação de IA.
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Vale lembrar que, após a entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021, hoje apenas o MP tem legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa, e não mais a pessoa jurídica interessada, que apenas será intimada para, caso queira, intervir no processo.
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
§ 14. Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso queira, intervir no processo.
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ATUALIZAÇÃO!
A) - Errado. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) - Não há mais a possibilidade de cometimento de ato de improbidade administrativa culposo.
B) - Errado. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (Lei n.º 8.429/92).
C - Correto! Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
D) - Errada. resposta no item C.
E) - Errada (à época). Atualmente, tal alternativa também estaria correta, consoante alterações à LIA promovidas pela Lei n.º 14.230/21: Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Presidente da República é agente público? É, já que agente político é espécie de agente público. Pergunta: a LIA se aplica a QUALQUER agente público? Esse overthinking...