SóProvas


ID
3300850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina administrativista clássica e majoritária, são atributos dos atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    Atributos dos atos administrativos: Presunção de veracidade e de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Alguns autores também acrescentam a tipicidade. Os atributos são as marcas do ato administrativo, diferenciando-os dos atos comuns, praticados pelos particulares e, de forma excepcional, pela Administração (“atos da administração”), sem qualquer caráter extroverso/de império.

    Elementos/requisitos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os elementos estruturam o ato administrativo, concorrendo para sua existência. São também chamados de requisitos porque, havendo algum vício em algum deles, o ato será nulo/anulável.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Os atributos do ato administrativo são os seguintes:

    a) Presunção de legitimidade;

    b) Autoexecutoriedade;

    c) Imperatividade;

    d) Tipicidade.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    São atributos do ato administrativo:

    a) Presunção de veracidade dos atos administrativos;

    b) Autoexecutividade;

    c) tipicidade; e

    d) Imperatividade.

  • Um prova de Juiz com uma questão dessas?

    Estranho!

  • Guilherme Lima Peres, as vezes o sujeito fica louco na doutrina/jurisprudrência/súmulas e o diabo, e acaba esquecendo o basicão.

  • Guilherme Lima Peres, geralmente uma prova de magistratura é feita de muitas questões difíceis, algumas médias e poucas fáceis.

    Serve para nos mostrar que não podemos esquecer do básico.

  • Gabarito (B)

    Não confunda Atributos com Elementos.

    Atributos é patie:

    -- Presunção de legitimidade;

    -- Autoexecutoriedade;

    -- Tipicidade;

    -- Imperatividade;

    -- Exigibilidade.

    Elementos é Cofifomob:

    -- Competência;

    -- Finalidade

    -- Forma;

    -- Motivo;

    -- Objeto.

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • Essa questão é para Juiz? Então para o INSS será como?

  • PATI. Presunção de legitimidade - Autoexecutoriedade - Tipicidade - Imperatividade.
  • Não confundir com os atributos do Poder de Polícia:

    a) Discricionariedade;

    b) Autoexecutoriedade;

    c) Coercibilidade.

  • Jean Jacson Sampaio de Sales e demais, prova para todos os cargos tem questões fáceis e difíceis, negócio é acertar o máximo para a nota de corte

  • como esquecer da PATI, ela tem muitos ATRIBUTOS.

  • *A DOUTRINA MAIS MODERNA FAZ REFERÊNCIA A

    5 ATRIBUTOS:

    T-A-P-I-E

    1~> TIPICIDADE

    2~> AUTOEXECUTORIEDADE

    3~> PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    4~> IMPERATIVIDADE

    5~> EXIGIBILIDADE

    *JÁ MATA ALGUMAS QUESTÕES.

  • Atributos dos atos ADM Leg Exig Imp Tipic Exec letra B
  • Só um obs: tem doutrina que chama os atributos de CARACTERÍSTICAS ou PRERROGATIVAS...

    tudo a mesma desgraça!

    Abraços!

  • Ffrggg

  • Pô, parece sacanagem, MAS.... tava analisando as questões de juiz e conclui que alguns questões de juiz são "MAIS FÁCIL" do que as de tecnico!

  • ATRIBUTOS

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o ato administrativo, especificamente sobre os atributos do ato.

    Embora não existir um conceito uniforme na doutrina para delimitar exatamente o que é o ato administrativo, José dos Santos Carvalho Filho explica que para estabelecer um conceito três pontos são essenciais para a caracterização do ato. A primeira é a necessidade de que a manifestação de vontade seja emanada pelo agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo do ato tem que propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público. Por último, essa categoria de atos deve ser regida pelo direito público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 105)

    Os atos administrativos possuem algumas características, também chamadas de atributos por alguns autores. Dentre esses atributos se têm:

    > IMPERATIVIDADE - ou coercitividade, significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência.

    > EXIGIBILIDADE -  a partir do momento que se tem um ato editado em conformidade com a lei, o seu cumprimento pode ser exigido pela Administração Pública. Esta característica guarda grande relação com a imperatividade, por isso, inclusive, alguns autores, como José dos Santos Carvalho Fillho, analisam tal aspecto dentro da imperatividade. No entanto, para outros, como Diógenes Gasparini, trata-se de uma característica a parte.

    > PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - quando se produz o ato, presume-se que ele foi produzido em conformidade com a legislação. Não se trata de uma presunção absoluta, mas sim relativa, logo, querendo questionar o ato, deve o interessado apresentar as provas da alegação, pois em regra, presume-se que está em conformidade com a lei.

    > AUTOEXECUTORIEDADE -  é uma das características mais importantes do ato, e significa que ele, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência.

    Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - a alternativa traz os elementos do ato administrativo e não atributos. Exceto a tipicidade que é um atributo e faz referência à necessidade de que o ato seja executado através de uma das formas previstas em lei, guardando, portanto, grande relação com a legalidade.

    B) CORRETA - a alternativa traz três atributos do ato administrativo. Os atributos são características/ consequências do ato administrativo. Desta forma, é correto afirmar que são atributos do ato a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
    C) ERRADA -  assim como na alternativa "A" esta mistura atributos com elementos. A finalidade é elemento do ato administrativo e não atributo.
    D) ERRADA - mais uma vez traz a finalidade como atributo sendo que se trata de um elemento.
    E) ERRADA - todas as hipóteses descrita na alternativa são elementos do ato administrativo e não atributos, por isso, também está errada.

    GABARITO: LETRA B


    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR ELEMENTO COM ATRIBUTO

    Elemento são aqueles requisitos que devem estar presentes na elaboração do ato administrativo sob pena de este não ser válido e portanto não estar apto a produzir seus efeitos. Os elementos ou requisitos, são, portanto, componentes do ato.
    São elementos do ato: sujeito competente (competência), objeto ou conteúdo, forma, motivo e finalidade.
    Atributos, também chamados de características, são peculiaridades do ato administrativo, que, uma vez editado com todos os seus elementos irão caracterizar essa manifestação de vontade da Administração Pública.
    São atributos do ato: a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade, a imperatividade e a exigibilidade. Essa classificação pode variar a depender da doutrina.
  • * Elementos: COMFIFOMOB

    COM (competência)

    FI (finalidade)

    FO (forma)

    M (motivo)

    OB (objeto)

    O MOB é a parte que pode ser discricionária.

    ** Atributos: PATI

    Presunção de legitimidade e de veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

  • Atributos

    Também chamados de características, dos atos administrativos são as qualidades que os diferem dos atos privados.

    Existem quatro atributos dos atos administrativos:

    a) Presunção de legitimidade ou veracidade;

    b) Autoexecutoriedade;

    c) Tipicidade;

    d) Imperatividade

    Para decorar: a P-A-T-I é inesquecível.

     

    Presunção de legitimidade ou veracidade:

    Pela legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei.

    A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.

     

    Autoexecutoriedade:

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.

    Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo (Informativo 559/STJ).

     

    Tipicidade:

    É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Por fim, a tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, ou seja, nas situações em que há imposição de vontade da Administração. Logo, não existe nos contratos, que dependem sempre da aceitação do particular.

     

     

     

    Imperatividade:

    Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Com efeito, a imperatividade depende, sempre, de expressa previsão legal.

    A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

  • Atributos: PATI

    Elementos: COM FI FOR M OB

  • Atributos são características ou qualidades inerentes aos atos administrativos. Os atributos descritos pelos principais autores são: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) autoexecutoriedade; e d) tipicidade.

    Gabarito: B

  • P-A-T-I

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    obrigado Professor Thalius

  • velha PATI KKKKKKKK

  • Tão facil para uma prova de juiz que eu fiquei me tremendo de medo, ahahahaha

  • Tão facil para uma prova de juiz que eu fiquei me tremendo de medo, ahahahaha

  • o Sujeito kkkkk
  • Típica questão que você responde tranquilamente eliminando as demais assertivas erradas.

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO É PATI:

    Presunção de veracidade e legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Não confundir com os ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO QUE SÃO O COM2F:

    *Competência

    Objeto

    Motivo

    Finalidade

    *Forma

    VALE RESSALTAR:

    Esses que estão destacados de vermelho admitem a CONVALIDAÇÃO, ou seja, são anuláveis.

    Bons estudos! :)

  • Algumas questões o CESPE troca o elemento competência por sujeito! Considere sinônimos.

  • Essa é aquela questão que pega quem se aprofunda na matéria kkkkk. O cara trava na hora e confunde com elementos. Peeense! Faltou só a tipicidade pra completar os atributos.

    Só pra lembrar, os elementos são os seguintes:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • Presunção de Legitimidade (Juris tantum-Presunção relativa)

    Autoexecutoriedade (pode executar o ato sem precisar de ordem judicial)

    Tipicidade (atos definidos em lei-proibe atos inominados)

    Imperatividade (impõe sua vontade/manda "rei")

  • BIZU

    - ELEMENTOS: CO FI FO MO OB

    - ATRIBUTOS: PA TI

  • Pessoal que está incluindo a Tipicidade nos atributos, é importante saber que essa categoria só aparece na classificação da Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com Hely Lopes Meirelles, os atributos são apenas a Presunção de Legitimidade, a Imperatividade, e a Autoexcutoriedade. Provavelmente este foi o autor utilizado pela banca, de forma que, se a questão dissesse "são atributos dos atos administrativos APENAS", continuaria correta a letra B, mas vocês ficariam na dúvida por causa da ausência da Tipicidade.

    Apenas complementando, para Celso Antônio Bandeira de Mello, os atributos são Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Exigibilidade (uso de meios indiretos, como a multa, para exigir o cumprimento da obrigação) e Executoriedade (meios diretos, inclusive a força).

  • Erro da D: finalidade é elemento/requisito e não atributo.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO >> PATI

    1) Presunção de Legitimidade (Juris tantum - relativa)

    2) Autoexecutoriedade 

    3) Tipicidade 

    4) Imperatividade 

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1) Competência

    2) Finalidade

    3) Forma

    4) Motivo

    5) Objeto

  • Se caiu pra juiz, então pode cair na sua prova também! Não existe essa história de que "não cai questão fácil assim" no meu concurso...

  • 2. Atributos (características).

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade

    I- Imperatividade. 

  • Presunção de Legitimidade e Veracidade --> ato foi editado conforme a lei e as razões que lhe deram origem são verdadeiras (admite o contraditório)

    Autoexecutoriedade --> Não precisa intervenção do judiciário para que os atos sejam cumprido (não está presente em todos os atos administrativos)

    Exigibilidade -- Meios indiretos de coação

    Executoriedade -- Meios diretos de coação

    Tipicidade --> O que justifica a existência do ato está posto previamente em lei, ou seja, não há arbitrariedade ou discricionariedade absoluta por parte da Administração ao editar um ato.

    Imperatividade --> Obrigação de cumprir o determinado em ato administrativo independe da vontade do administrado.

  • LETRA B

  • Mnemônico para ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS dos Atos Administrativos (PATI):

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • B MISTURARAM ATRIBUTOS COM ELEMENTOS

  • Tá mole virar juiz

  • Na questão é mencionado o atributo TIPICIDADE, pois pedido entendimento da doutrina clássica, logo, a doutrina de Hely Lopes Meirelles.

    Para o referido autor, são apenas 3 atributos: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (VERACIDADE), AUTOEXECUTORIEDADE, IMPERATIVIDADE.

  • PITAE

    P - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    I - IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE

    T - TIPICIDADE

    A - AUTOEXECUTORIEDADE OU EXECUTORIEDADE

    E - EXIGIBILIDADE

  • Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a forma jurídica e veracidade dos fatos;

    Autoexecutoriedade: Administração pode atuar independente de autorização judicial;

    Tipicidade: vem sempre definido em lei;

    Imperatividade: O destinatário deve obediência ao ato, independente de concordância.

    B 

  • De acordo com a doutrina administrativista clássica e majoritária, são atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

  • BIZU DOS ATRIBUTOS: P-I-A-T

    P - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    I - IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE

    A - AUTOEXECUTORIEDADE OU EXECUTORIEDADE

    T - TIPICIDADE (pode ser que não venha, nem todos reconhecem)

    Agora, lembre-se:

    As CONSOANTES estão em todos;

    As VOGAIS só em alguns.

    fonte: meus resumos.

  • Comentário top do professor.

  • Lembrando que nem todos os atos administrativos possuem o elemento "imperatividade", a exemplo dos enunciativos e declaratórios!

  • Mnemônico para decorar os atributos do ato administrativo (PEITA)

    Presunção de legitimidade

    Exigibilidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade

  • P

    A

    T

    I

  • Imperatividade

    Os atos administrativos são cogente, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência. A supremacia do interesse público justifica a coercibilidade dos atos administrativos.

    A exigibilidade deflui da própria peculiaridade de ser o ato imperativo.

    Presunção de legitimidade

    É a presunção de que os atos administrativos nasceram em conformidade com as normas legais.

    São assim por terem sido emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger.

    É presunção iuris tantum.

    Um de seus efeitos é a inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade.

    Autoexecutoriedade

    O ato administrativo pode ser imediatamente executado: pode, por si só, criar direitos e obrigações, submetendo a todos que se situem em sua órbita de incidência.

    É admitida a execução de ofício das decisões administrativas sem intervenção do Poder Judiciário. O ato administrativo vale como a própria sentença do juiz, ainda que sujeita a controle por este.

    Tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho

  • gabarito b

    se o examinador disse ´´somente´´ a questão estaria errada

  • Imperatividade

    Os atos administrativos são cogente, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência. A supremacia do interesse público justifica a coercibilidade dos atos administrativos.

    A exigibilidade deflui da própria peculiaridade de ser o ato imperativo.

    Presunção de legitimidade

    É a presunção de que os atos administrativos nasceram em conformidade com as normas legais.

    São assim por terem sido emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger.

    É presunção iuris tantum.

    Um de seus efeitos é a inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade.

    Autoexecutoriedade

    O ato administrativo pode ser imediatamente executado: pode, por si só, criar direitos e obrigações, submetendo a todos que se situem em sua órbita de incidência.

    É admitida a execução de ofício das decisões administrativas sem intervenção do Poder Judiciário. O ato administrativo vale como a própria sentença do juiz, ainda que sujeita a controle por este.

    Tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público.

  • Os atributos do ato administrativos são: presunção de legitimidade, até que haja prova em contrário; autoexecutoriedade, a administração pode executar seus atos diretamente pelo uso da força; tipicidade, segundo o qual todo ato deve estar previsto em lei; imperatividade, pois a administração pode impor unilateralmente uma obrigação.

    Mnemônico P-A-T-I.

  • Gabarito: B

    Provas de 2008/2009 a Banca Cespe ainda cobrava a tipicidade, explicitada por Di Pietro.

    Estudar até passar!

  • ## ELEMENTOS ##

    COMpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    ## ATRIBUTOS ##

    Presunção (Legitimidade/veracidade)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ## ESPÉCIES ##

    Normativos

    O dinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

    ## EXTINÇÃO ##

    Anulação

    Revogação

    Cassação

    Caducidade

    Convalidação

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    1} TIPICIDADE

    O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

    [...]

    2} PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    • Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    Pra Fixar:

    LEGITIMIDADE ATOS

    VERACIDADE FATOS

    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    QUESTÕES:

    Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑

    • Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.

    [...]

    3} IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos seimpõema terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

    [...]

    4} EXIGIBILIDADE

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.

    Importante ☛ Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [...]

    5} EXECUTORIEDADE

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    • Ex: No caso das multas de trânsito, a administração poder exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indireto de coação previstos em lei.

    [...]

    6} AUTOEXECUTORIEDADE

    É a junção da Exigibilidade + Executoriedade. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário.

    Mas ATENÇÃO!Se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    QUESTÕES:

    As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa. CERTO ☑

    A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ATRIBUTOS DO ATO - PATI

    ·        Presunção de legitimidade;

    ·        Auto-executoriedade;

    ·        Imperatividade;

    ·        Tipicidade;

  • a letra A está falando sobre portguêskkkkkk

  • gab. B

  • famoso pati

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    TIPICIDADE: O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros conformes ao Direito, até prova em contrário. Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    •  LEGITIMIDADE → ATOS
    • VERACIDADE → FATOS
    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    IMPERATIVIDADE:  É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõema terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    EXIGIBILIDADE:  É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Importante: Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    EXECUTORIEDADE: É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. Ex: No caso das multas de trânsito, a administração poder exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indireto de coação previstos em lei.

    AUTOEXECUTORIEDADE: É a junção da Exigibilidade Executoriedade. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário. Mas ATENÇÃO!  Se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    FONTE: Daniel Martins

  • atributos do ATO -> PATIE

    requisitos/elementos de validade do ATO -> COFIFOMOB

  • Os atributos do ato administrativo é a famosa PATI

    1. Presunção de veracidade e legitimidade
    2. Autoexecutoriedade
    3. Tipicidade
    4. Imperatividade

    Dava pra responder a questão por eliminação também, caso você tivesse certeza de quais são os requisitos do ato administrativo.

    Os requisitos do ato é o famoso COFIFOMOB

    1. Competência
    2. Finalidade
    3. Forma
    4. Motivo
    5. Objeto

    A) o sujeito, o objeto e a tipicidade. (Letra A contém o objeto, que é requisito e não atributo)

    B) a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. (CORRETA)

    C) a autoexecutoriedade, a tipicidade e a finalidade. (Letra C contém finalidade, que é requisito e não atributo)

    D) a imperatividade, a finalidade e a presunção de legitimidade. (Letra D contém finalidade, que é requisito e não atributo)

    E) a finalidade, o sujeito e o objeto. (Letra E contém finalidade, que é requisito e não atributo)

    Gabarito: Letra B

  • A doutrina clássica e majoritária estabelece que são atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. Além disso, parte da doutrina entende que a tipicidade também é atributo dos atos.

  • Atributos dos atos administrativos

    • Presunção de legitimidade e veracidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade
    • Exigibilidade

    Mnemônico: PATIE

  • TIA PATI TEM MUITOS ATRIBUTOS:

    PRESUNÇÃO

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • LETRA B

    Elementos do ato adm: requisitos que estão presentes na elaboração do ato administrativo sob pena de não se válido.

    • SUJEITO COMPETENTE
    • OBJETO OU CONTEÚDO
    • FORMA
    • MOTIVO
    • FINALIDADE

    Atributos do ato administrativo: são peculiaridades/características do ato adm, uma vez que estando presentes irão caracterizar a manifestação de vontade da Adm Públcia.

    • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
    • AUTOEXECUTORIEDADE
    • TIPICIDADE
    • IMPERATIVIDADE

    [ PATI]

  • Os requisitos do ato é o

     COFIFOMOB

    1. Competência
    2. Finalidade
    3. Forma
    4. Motivo
    5. Objeto

    Os atributos do ato administrativo é a famosa

     PATI

    1. Presunção de veracidade e legitimidade
    2. Autoexecutoriedade
    3. Tipicidade
    4. Imperatividade

  • uma prova de juiz cai uma questão dessa , ai chaga na prova de policia vem rasgando vai entender essa cespe

  • a PATI tem muitos atributos

  • Essa Cespe é danadinhaaa, coloca os elementos e atributos...

    Elementos > CO - MO - FI - O - FO

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

    Diferente dos:

    Atributos > L - E - I - T - E

    Legalidade > Presunção(presente em presente em todos)

    Exigibilidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Executoriedade

    Não vão esquecer nem tão cedo...

  • Atributos do ato administrativo: PATI

    Presunção de legitimidade ou veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Atributos do ato administrativo: PATI

    Presunção de legitimidade ou veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Lembrem-se que nesse mneumônico tem o A de pAti. A palavra Atributos começa com a letra A que só tem aqui, pois os elementos do ato são formados pelo CFFMO(como já explicado pelos colegas) ou seja, não tem nenhum elemento que inicie com a letra A.

    No PATI não tem F, com isso dá para cortar 3 alternativas logo de cara, ficando entra A e B, só que a A se torna esdrúxula em razão do "sujeito" que não tem previsão nem no PATI e sem no CFFMO.

  • LETRA B

    Presunção de legitimidade ou veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    BRASIL

  • atributos dos atos adm:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    elementos dos atos adm

    competência

    forma > vinculados

    finalidade

    motivo

    objeto > discricionários

  • PIMENTA