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ID
33013
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante o julgamento de uma apelação perante uma Câmara Cível, o advogado da Petrobras argúi, de forma inédita, em sua sustentação oral, a inconstitucionalidade de uma lei estadual em face da Constituição Federal. A partir desse ponto, analise as afirmativas abaixo, visando a verificar qual(ais) apresenta(m) hipótese(s) admissível(eis).

I - A argüição de inconstitucionalidade não será apreciada, vez que intempestiva.
II - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode rejeitar a alegação de inconstitucionalidade da norma e reconhecer sua constitucionalidade, prosseguindo o julgamento.
III - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode rejeitar ou acolher a alegação, declarando a inconstitucionalidade da norma.
IV - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode aceitar a alegação, suspender o julgamento e submeter a questão ao Pleno do Tribunal, que poderá declarar a inconstitucionalidade da norma conforme a alegação da parte ou frente a outro dispositivo constitucional.

É(São) admissível(eis) APENAS a(s) alternativa(s)

Alternativas
Comentários
  • A questão está baseada nos artigos 480 a 482 do CPC (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE).
    No caso da afirmativa VI, ela está correta, pois arquida a inconstitucionalidade, o julgamento será suspenso, sendo designado nova data.
  • Complementando o entendimento da colega o art 481, caput, do CPC, relata de forma terminativa o entendimento para resolução da questão que:

    "Se a alegação for rejeitada prossegiurá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim des ser submetida a questão ao tribunal pleno."
  • Pelo que entendi, trata a questão da cisão funcional de competência no plano horizontal ( esse termo todo até assusta, mas não é difícil entender):
    1 - o processo chega ao Tribunal e é remetido a um de seus órgãos fracionários.

    2 - o órgão terá duas hipóteses de decisão:

    a) pela constitucionalidade : o órgão fracionário será competente para apreciar a causa de pedir e o pedido principal;

    b) pela inconstitucionalidade : aqui depende da existência ou não de decisão anterior do Pleno/Órgão Especial/STF sobre o mesmo assunto:
    . b1) EXISTINDO DEC. ANTERIOR: o órgão fracionário vai aplicar a decisão anterior do PLENO/OE/STF qt à causa de pedir e julgar o mérito;
    . b2) INEXISTINDO DEC. ANTERIOR: há a CISÃO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA NO PLANO HORIZONTAL = (1) a arguição de competência será apreciada pelo Pleno/OE (causa de pedir); (2) Pedido principal será analisado pelo órgão fracionário tendo por base a decisão referente à causa de pedir.
  • Durante o julgamento de uma apelação perante uma Câmara Cível, o advogado da Petrobras argúi, de forma inédita, em sua sustentação oral, a consnstitucionalidade de uma lei estadual em face da Constituição Federal. A partir desse ponto, analise as afirmativas abaixo, visando a verificar qual(ais) apresenta(m) hipótese(s) admissível(eis). I - A argüição de inconstitucionalidade não será apreciada, vez que intempestiva. (ERRADO)II - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode rejeitar a alegação de inconstitucionalidade da norma e reconhecer sua constitucionalidade, prosseguindo o julgamento. (CORRETO)III - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode rejeitar ou acolher a alegação, declarando a inconstitucionalidade da norma. (ERRADO) IV - A Câmara, ouvido o Ministério Público, pode aceitar a alegação, suspender o julgamento e submeter a questão ao Pleno do Tribunal, que poderá declarar a inconstitucionalidade da norma conforme a alegação da parte ou frente a outro dispositivo constitucional. (CORRETO)Alternativa correta letra "E".
  • A n. II também está certa porque nada impede que o órgão fracionário declare a CONSTITUCIONALIDADE da norma e rejeite desde logo a arguição.

    Somente se exige a deliberação do plenário ou órgão especial do tribunal, por maioria absoluta (art. 97 da CF), para que se declare a INCONSTITUCIONALIDADE da lei ou ato normativo.
  • Pessoal,

    o que eu não entendi foi o fato de o procurador ter arguido a inconstitucionalidade somente quando do julgamento, o que, na minha opinião não seria possível (porque estaria preclusa a matéria e também caso de intempestividade). Alguém ajuda?
  •  Luciana a gente reclama muito quando as questões são mal formuladas, mas essa foi muito bem feita. A banca está de parabéns.

    Eu pensei o mesmo que você e errei a questão. O que eu esqueci na hora de responder a pergunta é que a declaração de inconstitucionalidade é matéria passível de conhecimento de ofício pelo juiz. Nesse caso, o que a parte fez foi simplesmente provocar o órgão de segunda instância, para que ele conhecesse de ofício a inconstitucionalidade da norma, sem trazer à causa nova causa de pedir, o que lhe seria vedado no momento processual em que se encontrava.

  • Reserva de plenário para declarar inconstitucional alguma norma.