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ID
33016
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca das súmulas aprovadas pelo STF, mediante dois terços de seus membros, relativas à matéria constitucional e precedidas de reiteradas decisões, conhecidas como "súmulas vinculantes":

I - poderão ter sua edição proposta pelos Tribunais Superiores, pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Tribunais Militares;
II - terão efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário;
III - poderão ser canceladas a pedido do Governador do Distrito Federal;
IV - somente poderão ser revistas após prévia manifestação do Procurador- Geral da República, caso não tenha sido ele o autor do pedido de revisão.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Efeitos da Súmula Vinculante: As súmulas aprovadas terão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, podendo o Supremo Tribunal Federal proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei.





  • A CF diz em seu artigo 103 - A, no parágrafo segundo, o seguinte:
    Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor ADIN.
    E no art. 103 diz que quem pode propor ADIN são:
    Presidente da República; Mesa do senado, da camara, e da assembléia legislativa; o governador de Estado ou do DF; o Procurador Geral da República; o Conselho Federal da OAB.; partido político com representação no Congresso e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • O item II está errado porque o art. 103 da CF/88 estabelece que:
    " Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Observa-se que o efeito vinculante dá-se em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração pública direita e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Eis, portanto, o erro do item II que menciona que o efeito vinculante é apenas em relação ao poder judiciário.
  • Por que o número I está correto?
  • Colegas, qual o art. que fundamenta o item I?
  • O item I encontra fundamento na Lei 11.417/2006, que regula o art. 103-A da CF (súmula vinculante):
    Art. 3. São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    (...)
    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • I - poderão ter sua edição proposta pelos Tribunais Superiores, pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Tribunais Militares. [Correto! Art. 3º, XI, da Lei 11417/06]


    II - terão efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário; [Errado! O efeito será vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei - Art. 103-A da CF].


    III - poderão ser canceladas a pedido do Governador do Distrito Federal; [Correto! Poderão mesmo. O §2º do art. 103-A da CF diz que "sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade". E o Governador do DF faz parte do rol daqueles que podem propor a ADI, no art. 103, V da CF].


    IV - somente poderão ser revistas após prévia manifestação do Procurador- Geral da República, caso não tenha sido ele o autor do pedido de revisão. [Correto! O §1º do art. 103 da CF prevê que o PGR deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF] 

     

    Gabarito: C: apenas a alternativa II está incorreta;