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Gab.: D - Lei 3173/1957 "Cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências".
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Um comentário aos amigos que ficaram em dúvidas nas demais:
A - Mais de 60% das fábricas do complexo automotivo do Brasil encontram-se em Manaus, berço da indústria automobilística nacional. Destaca-se a produção de veículos leves, médios e utilitários. Errado, em Manaus temos forte produção no polo de duas rodas, porém não se enquadra nas categorias médio e utilitários, muito menos 60%. Na ZFM destacam-se: TVs, celulares, veículos, aparelhos de som e de vídeo, aparelhos de ar-condicionado, bicicletas, microcomputadores, chips, aparelhos transmissores/receptores...
B - A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi idealizada pelo presidente Getúlio Vargas em seu primeiro mandato, através do Decreto-lei nº88, de 1937. Foi no governo de Juscelino Kubistchek que a ZFM foi idealizada e criada a lei N°3.173, de 1957, 10 anos depois foi de fato efetivada através do decreto N° 288, de 1967 (durante o governo do Presidente Castelo Branco).
C- Uma série de benefícios é dada às empresas ali instaladas, como: isenção de imposto de exportação e importação, isenção de ICMS, isenção de contribuição de INSS e isenção de IOF. Errada https://blog.conexos.com.br/as-principais-vantagens-zona-franca-de-manaus/
D- Apesar de ter sido efetivada em outro momento, a Lei nº 3.173/1957 cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências. Exato, a lei cria, e depois de dez anos é efetivada.
E- O setor secundário é o primeiro setor de maior contribuição para a economia do município de Manaus, empregando nas indústrias 65% dos 4 milhões de trabalhadores do município. Errado, o setor de serviços (terciário), é o responsável para a maior contribuição na economia de Manaus e do Amazonas.
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Correção: a E está errada devido à segunda parte da oração "(...) empregando nas indústrias 65% dos 4 milhões de trabalhadores do município.", ora, não há 4 milhões de pessoas em Manaus. O setor secundário (indústria) de fato é o que maior contribui para a economia de Manaus.
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As indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus recebem os seguintes benefícios fiscais:
- Isenção do , que permite que empresas atuem como montadoras usando tecnologia internacional;
- Isenção do imposto de exportação;
- Isenção do (IPI);
- Desconto parcial, fornecido pelo , no (ICMS);
- Isenção por dez anos, fornecido pelo , de , da taxa de licença para funcionamento e da taxa de serviços de limpeza e conservação pública.
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FOCO NA PM -AM 2022
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a) polo de 2 rodas predomina.
b) JK
c)
- Redução do sobre os insumos de bens industriais;
- Para produtos eletrônicos o Imposto de Importação é reduzido proporcionalmente ao valor agregado local;
- Sem imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Redução no imposto de renda. Exclusivamente para reinvestimentos;
- Isenção do COFINS e PIS para entrada de mercadorias e vendas internas entre indústrias;
- Restituição do desde que comprove algumas contribuições aos fundos de apoio à educação superior, turismo, P&D e outros.
d) vdd
e) setor primário: extração, agricultura
setor secundário: serviços
Setor terciário: (indústria)
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a) polo de 2 rodas predomina.
b) JK
c)
- Redução do sobre os insumos de bens industriais;
- Para produtos eletrônicos o Imposto de Importação é reduzido proporcionalmente ao valor agregado local;
- Sem imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Redução no imposto de renda. Exclusivamente para reinvestimentos;
- Isenção do COFINS e PIS para entrada de mercadorias e vendas internas entre indústrias;
- Restituição do desde que comprove algumas contribuições aos fundos de apoio à educação superior, turismo, P&D e outros.
d) vdd
e) setor primário: extração, agricultura
setor secundário: serviços
Setor terciário: (indústria)
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a) A indústria automobilística brasileira possui uma relativa distribuição espacial no país, tendo fábricas, por exemplo, em São Paulo, Goiás e Santa Catarina. ITEM INCORRETO.
b) Juscelino Kubistchek, com a Lei nº 3.173/1957, criou a Zona Franca na cidade de Manaus, que apenas seria efetivada com o Decreto-Lei 288/1967, 10 anos depois. ITEM INCORRETO.
c) Isenção de contribuição de INSS não faz parte dos benefícios concedidos. ITEM INCORRETO.
d) ITEM CORRETO.
e) O setor terciário é o primeiro setor de maior contribuição para a economia do município de Manaus. ITEM INCORRETO.
Resposta: D
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Apesar de ter sido efetivada em outro momento, a Lei nº 3.173/1957 cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências.