Letra c
18.8. Armações de aço.
18.8.1. A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores.
18.8.2. As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento.
18.8.3. A área de trabalho onde está situada a bancada de armação deve ter cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries.
18.8.4. É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de operários.
18.8.5. É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas
QUESTÃO DESATUALIZADA
A) ITEM 18.8.1 => ITEM EXCLUÍDO DA NOVA NR18/2020
B) ITEM 18.7.3.4 As armações de pilares, vigas e outras estruturas devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento.
C) ITEM 18.8.3 => ITEM EXCLUÍDO DA NOVA NR18/2020
D) ITEM 18.7.3.5 É obrigatória a colocação de pranchas de material resistente firmemente apoiadas sobre as armações, para a circulação de trabalhadores.
E) ITEM 18.7.3.6 As extremidades de vergalhões que ofereçam risco para os trabalhadores devem ser protegidas.
FONTE: NR18/2020