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Não entendi pq não se encaixa como infração ética
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CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 103 A caracterização das infrações éticas e disciplinares, bem como a aplicação das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais.
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 105 O(a) Profissional de Enfermagem responde pela infração ética e/ou disciplinar, que cometer ou contribuir para sua prática, e, quando cometida(s) por outrem, dela(s) obtiver benefício.
Art. 106 A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise do(s) fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s), e do(s) resultado(s).
Art. 107 A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
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A) Infração administrativa
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Por que não se encaixa como infração ética?
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Her... depois dessa eu não errarei nunca mais ...rsrsrs
Resolução 564/12/2017 Capítulo IV das Infrações e penalidades Art 104:
Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
ART. 45; Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, e o enunciado afirma que: as atitudes ainda não causaram comprometimento da assistência ou negligência na continuidade da assistência de Enfermagem então a infração não ÈTICA
Infração administrativa.
O ilícito administrativo (ou infração administrativa, consiste no “comportamento voluntário, violador da norma de conduta que o contempla, que enseja a aplicação, no exercício da função administrativa” Fonte:
Gabarito letra A