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ID
3302596
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Belém - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Uma enfermeira da unidade de clínica médica de um hospital de médio porte, nos últimos meses, tem faltado ao trabalho sem justificativa, descumprindo os horários da instituição, porém essas atitudes ainda não causaram comprometimento da assistência ou negligência na continuidade da assistência de Enfermagem. Assim, essa enfermeira está cometendo

Alternativas
Comentários
  • Não entendi pq não se encaixa como infração ética

  •  CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 103 A caracterização das infrações éticas e disciplinares, bem como a aplicação das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais.

    Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    Art. 105 O(a) Profissional de Enfermagem responde pela infração ética e/ou disciplinar, que cometer ou contribuir para sua prática, e, quando cometida(s) por outrem, dela(s) obtiver benefício.

    Art. 106 A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise do(s) fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s), e do(s) resultado(s).

    Art. 107 A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem.

  • A) Infração administrativa

  • Por que não se encaixa como infração ética?

  • Her... depois dessa eu não errarei nunca mais ...rsrsrs

    Resolução 564/12/2017 Capítulo IV das Infrações e penalidades Art 104:

    Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    ART. 45; Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, e o enunciado afirma que: as atitudes ainda não causaram comprometimento da assistência ou negligência na continuidade da assistência de Enfermagem então a infração não ÈTICA

    Infração administrativa.

    O ilícito administrativo (ou infração administrativa, consiste no “comportamento voluntário, violador da norma de conduta que o contempla, que enseja a aplicação, no exercício da função administrativa” Fonte: 

    Gabarito letra A