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ID
3302734
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Belém - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Indispensável aos organismos aeróbios, o oxigênio presente nas águas influencia na categorização dos mananciais em diferentes Classes. Segundo a Resolução CONAMA 357/2005, no caso das águas doces de Classe 2, o Oxigênio Dissolvido (OD), em qualquer amostra, deve ser igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • Art 15. Aplicam-se às águas doces de classe 2 as condições e padrões da classe 1 previstos no artigo

    anterior, à exceção do seguinte:

    I - não será permitida a presença de corantes provenientes de fontes antrópicas que não sejam removíveis

    por processo de coagulação, sedimentação e filtração convencionais;

    II - coliformes termotolerantes: para uso de recreação de contato primário deverá ser obedecida a

    Resolução CONAMA no 274, de 2000. Para os demais usos, não deverá ser excedido um limite de 1.000

    coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 (seis) amostras coletadas

    durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E. coli poderá ser determinada em substituição

    ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambientalcompetente;

    III - cor verdadeira: até 75 mg Pt/L;

    IV - turbidez: até 100 UNT;

    V - DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O2;

    VI - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/L O2;

    VII - clorofila a: até 30 μg/L;

    VIII - densidade de cianobactérias: até 50000 cel/mL ou 5 mm3/L; e,

    IX - fósforo total:

    a) até 0,030 mg/L, em ambientes lênticos; e,

    b) até 0,050 mg/L, em ambientes intermediários, com tempo de residência entre 2 e 40 dias, e tributários

    diretos de ambiente lêntico.

  • Gabarito: B

    OD em águas doces da classe 2 não pode ser inferior a 5 mg/L O2.

  • Valores de OD para águas doces por classe:

    Classe 1: 6 mg/L;

    Classe 2: 5 mg/L;

    Classe 3: 4 mg/L;

    Classe 4: 2 mg/L.