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ID
3302737
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Belém - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O Engenheiro Sanitarista responsável por um aterro sanitário, ao verificar o resultado da caracterização do efluente bruto oriundo desse sistema de disposição final de resíduos sólidos, constatou que a concentração de óleos vegetais e gorduras animais era de 200 mg/L. Visando realizar o lançamento do efluente diretamente no corpo receptor, desconsiderando a sua Classe, o Engenheiro definiu que, no caso desse parâmetro, para que haja adequação ao padrão de lançamento, segundo a Resolução CONAMA 430/2011, a eficiência mínima de remoção de óleos vegetais e gorduras animais deve ser de

Alternativas
Comentários
  • Das Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes

    Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:

    I - condições de lançamento de efluentes:

    e) óleos e graxas:

    1. óleos minerais: até 20 mg/L;

    2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L; 

    200 mg - 50 mg - 25%

  • Óleos vegetais até 50 mg/L, então:

    200 mG/L =100%

    50 mG/L = X

    X=25%

    Como 50 mG/L, que é o valor estabelecido na Resolução, representa 25% da concentração atual presente no efluente, deverá ser removido 75% (gabarito) da concentração de óleos vegetais para se enquadrar na Resolução.