sobre a letra A: o coselho fereral será composto po 15 mebros, sendo 12 efetivos e 3 suplentes
sobre a letra B: perderá se faltar a 3 reunioes, e nao duas
sobre a letra C: não sra remunerada, é meramente honorifica.
sobre a letra D: isso é responsabilidade dos conselhos regionais
sobre a letra E: é a correta
Espero ter ajudado!!!!
sobre a letra A , dispõem a lei 3.820: Art. 3º O Conselho Federal será constituído de tantos membros quantos forem os Conselhos Regionais ( se em cada estado há um CRF mais um do DF, logo seria composto de 27 membros titulares com seus respectivos suplentes).
A composição do CRF do PA, por exemplo, é de 12 titulares e 3 suplentes.
Em relação a alternativa E, a meu vê, caberia recurso uma vez que exige-se presença da maioria absoluta dos membros, mas a aprovação seria por maioria simples.
Art. 3º O Conselho Federal será constituído de tantos membros quantos forem os Conselhos Regionais.
§ 1º Cada conselheiro federal será eleito, em seu Estado de origem, juntamente com um suplente.
§ 2º Perderá o mandato o conselheiro federal que, sem prévia licença do Conselho, faltar a três reuniões plenárias consecutivas, sendo sucedido pelo suplente.
§ 3º A eleição para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais far-se-á através do voto direto e secreto, por maioria simples, exigido o comparecimento da maioria absoluta dos inscritos.