A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e pode ser respondida com o teor do art. 50, §3º da lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 50, § 3º. A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
Logo, a regra é a redução a termo da motivação das decisões orais, e não a dispensa da redução a termo, razão pela qual a assertiva está errada.
Ademais, o PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.
REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados
EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)
GABARITO: ERRADO
A
presente questão trata do tema Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Para
responder a questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 50 da lei
9.784. Vejamos:
“Art.
50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação
dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I
- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II
- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III
- decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV
- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V
- decidam recursos administrativos;
VI
- decorram de reexame de ofício;
VII
- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de
pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII
- importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato
administrativo.
§
1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir
em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres,
informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do
ato.
§
2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado
meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não
prejudique direito ou garantia dos interessados.
§
3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de
decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito".
Pelo
exposto, incorreta a assertiva apresentada pela banca, já que
diante de decisões administrativas orais, necessária a redução a termo ou a inclusão
em ata.
Gabarito da banca e do
professor:
ERRADO