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Art 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
GABARITO: ERRADO
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Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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Gabarito: ERRADO!
Art 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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n é de oficio pela adm, ela precisa representar (pedir) ao MP, POIS isso é uma tarefa deles, é uma medida cautelar.
representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão
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PROCEDIMENTO PARA BLOQUEIO DE BENS
COMISSÃO >>> REPRESENTAÇÃO >>> AO MP OU PROCURADORIA DO ORGÃO >> REQUERIMENTO >>>> JUÍZO COMPETENTE
NÃO É DE OFÍCIO!!!
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ERRADO
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Diante das suspeitas de prática de ato de improbidade administrativa, a Administração poderá, de ofício, bloquear bens do agente público, visando a garantir eventual futuro ressarcimento ao erário.
Não é a Administração que bloqueia os bens do Agente e sim a Justiça.
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A administração não bloqueia bens dos outros de Ofício, é a regra! Somente Judiciário.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Há previsão legal de medidas cautelares para serem aplicadas no curso do procedimento investigativo de um possível ato ímprobo. Determinadas medidas podem ser adotadas com o intuito de garantir o regular andamento do processo, um possível e futuro ressarcimento ao erário e a perda dos bens que, por ventura, tenham sido acrescidos ao patrimônio de maneira ilícita.
Uma destas medidas é a decretação de indisponibilidade dos bens cuja principal função encontra-se no objetivo de assegurar uma possível reparação do dano causado e a perda dos bens acrescidos de maneira ilícita, caso ocorra uma futura condenação. Busca-se, assim, evitar que o investigado dilapide seu patrimônio com a finalidade de escapar das punições.
A fim de complementação e aprofundamento do tema, importante também saber que segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a indisponibilidade de bens prevista do art. 7º da lei de improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992 (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1229942/MT, 06.12.2012).
Porém, por fim, a quem cabe decretar a indisponibilidade dos bens?
Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, o Juiz, que inclusive poderá decretar a indisponibilidade de bens de ofício, que o fará. Trata-se, aqui, da chamada cláusula de "reserva de jurisdição", composta por atos que somente podem ser decretados pela autoridade judicial, tal como a interceptação telefônica.
Desta forma:
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Trata-se de Reserva Jurisdicional, ou seja, a Administração não bloqueia os bens.
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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A
presente questão trata do tema Improbidade Administrativa,
disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em
linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo
ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração
Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar
ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º,
art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Para
responder à questão trazida pela banca, necessário conhecer o teor dos art.
7º e 16 da lei 8.429/92. Vejamos:
“Art.
7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou
ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa
responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público,
para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo
único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá
sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo
patrimonial resultante do enriquecimento ilícito".
“Art.
16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a
comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que
requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens
do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao
patrimônio público.
§ 1º O pedido de seqüestro será
processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Còdigo de Processo Civil.
§ 2° Quando for o caso, o pedido
incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e
aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos
da lei e dos tratados internacionais".
Pela
leitura dos dispositivos, é possível concluir que os atos constritivos não podem
ser adotados de ofício pela Administração Pública. Cabe à autoridade
responsável e/ou a comissão, representar ao Ministério Público ou a
procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação da
indisponibilidade ou o sequestro dos bens do agente ímprobo. Trata-se do princípio
da reserva constitucional da jurisdição.
Sendo
assim, incorreta a afirmação trazida pela banca.
Gabarito da banca e do
professor:
ERRADO
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Reserva de jurisdição.
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poder geral de cautela --> só membros do Poder Judiciário têm.