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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
lei 8429
GAB: CERTO
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☑ GABARITO: CERTO
⁂Das Disposições Gerais⁂
↪Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
⇉ LEI No 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Das Disposições Gerais
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. [GABARITO]
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CERTO
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
O sucessor poderá ser atingido pelas sanções pecuniárias por ato de improbidade administrativa até o limite da herança.
Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Considerando o princípio da moralidade e seu respectivo cuidado com a coisa pública, entendeu o legislador que o sucessor que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. Portanto, assertiva correta.
Inteligência do art. 8º da Lei 8.429/92:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Gabarito: Certo.
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Sobre o tema versada na presente questão, preciso lançar mão do disposto no art. 8º da Lei 8.429/92, que assim estabelece:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
Como daí se vê, realmente, os sucessores apenas se encontram sujeitos à aplicação das sanções de caráter pecuniário, e, mesmo assim, tão somente até os limites da herança transmitida, uma vez que as penas, de regra, não podem ultrapassar a pessoa do condenado.
Está correta, pois, a assertiva em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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O ARTIGO MAIS COBRADO DA LIA PELA QUADRIX:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. [GABARITO]
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Apenas para aprofundar o STJ entende que nos casos das penas de multa ela somente se irá se transferir nos casos do art 9 e art 10 da 8429/92
enriquecimento ilícito
prejuízo ao erário
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