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Todos os atos administrativos têm PT.
Presunção de legitimidade e veracidade
Tipicidade
GAB: CERTO
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GAB:CERTO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
São ligados a lei, o ato nasceu de acordo com a lei.
-TODO ATO NASCE COM A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, SEM EXCEÇÕES.
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O ato administrativo goza da presunção de veracidade e legitimidade, isto significa dizer que o ato administrativo ao ser editado, presume-se verdadeiro, assim consideradas suas razões de fato e de direito.
A presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico;
Torna-se importante registrar que esta presunção será sempre relativa, ou seja, admite prova em contrário e, controle por parte da administração e do Poder Judiciário.
Uma questão que também merece menção diz respeito ao fato de "a presunção de legitimidade ou veracidade" ser o único atributo que necessariamente está presente em todos os atos administrativos.
Fonte:
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É universal porém essa "universalidade" é relativa. Ex: Pessoa passa em concurso e é considerada inapta em determinado exame de saúde. A inaptidão é relativamente legítima e só poderá ser desconstituída por recurso administrativo ou sentença judicial.
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A banca explorou o posicionamento de Maria S. Di Pietro, para a qual a presunção de legitimidade está presente em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Ou seja, tanto os atos administrativos como os atos da Administração possuem presunção de legitimidade.
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Sempre achei que esse atributo só fosse aplicado aos atos administrativos e não a todos os atos da administração.
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gabarito certo
Presunção de Legitimidade
Por tal atributo, até prova em contrário, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública para a prática do ato (presunção de veracidade), bem assim presume-se correto o enquadramento normativo desses fatos, e, ainda, a interpretação da norma realizada pelo Poder Público (presunção de legalidade).
As presunções de legalidade e de veracidade, de certa forma, podem ser vistas como aspectos da presunção de legitimidade.
Consequência: mesmo os atos inválidos permanecem produzindo seus efeitos, até que a nulidade seja reconhecida e pronunciada, o que poderá ser feito pela própria Administração, de ofício (poder de autotutela) ou mediante provocação (recursos administrativos), ou ainda pelo Poder Judiciário, neste caso, contudo, sempre mediante prévia provocação (princípio da inércia jurisdicional).
Referida presunção é relativa (iuris tantum), isto é, admite prova em contrário. Todavia, o ônus da prova (em relação aos fatos com base nos quais o ato foi praticado) recai sobre quem alega a nulidade do ato.
É atributo presente em todos os atos da Administração Pública, inclusive naqueles praticados sob regime jurídico predominantemente de direito privado.
Outra característica deste atributo: independe de norma legal que a preveja expressamente. É da essência da atuação da Administração Pública.
Fundamento: necessidade de imprimir celeridade no exercício das atribuições do Poder Público, em defesa dos interesses de toda a coletividade.
Basta imaginar que, se não houvesse tal presunção de legitimidade, cada particular poderia interromper a produção de efeitos de qualquer ato administrativo por mera oposição de vontade, sem a necessidade de provar a invalidade do ato.
Em nosso sistema jurídico, todavia, tal possibilidade inexiste, é claro. Ou seja: não basta se opor a um dado ato da Administração, alegado eventual nulidade. É preciso, concretamente, demonstrar o vício que o contamina, sendo certo que, enquanto a apontada invalidade não for pronunciada, o ato persistirá produzindo efeitos.
bons estudos
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Todos os atos administrativos têm PT.
Presunção de legitimidade e veracidade
Tipicidade
GAB: CERTO
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o DA ADMINISTRAÇÃO me deixou na duvido.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.
"A presunção de legitimidade dos atos administrativos é atributo universal, isto é, presente em todos os atos, administrativos e da Administração."
O atributo da presunção de legitimidade significa dizer que até prova contrária o ato administrativo, para o ordenamento jurídico, é válido.
Desta forma, a prerrogativa da presunção de legitimidade é de estar presente em todos os atos administrativos e da Administração, sendo um atributo universal.
Gabarito: Certo.
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Segundo Di Pietro: "quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração.".
Gab. Correto
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A
presente questão trata do
tema Atos Administrativos, e em
especial, dos seus atributos/características
.
Inicialmente,
cabe destacar o
conceito de ato administrativo, que segundo Celso
Antônio Bandeira de Mello é
toda declaração do Estado, ou
de quem lhe faça as vezes
, no exercício das prerrogativas
públicas
, manifestada mediante providências jurídicas
complementares da lei
a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle
de legitimidade
por órgãos jurisdicionais.
Importante
mencionar ainda que
nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é
um Ato Administrativo
, sendo este, em verdade, espécie do gênero
Atos da Administração
, que se referem a todos os atos editados pela
Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos,
atos regidos pelo direito privado, etc.
Adentrando
especificamente na temática da questão, cabe destacar que os
atos
administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos
atos privados
, isto em decorrência da observância ao princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado
(regime
jurídico-administrativo), que confere certas
prerrogativas à
Administração Pública, visando a
satisfação do interesse coletivo.
Apesar
de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se
usar
quatro características principais. Vejamos o quadro
apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos
administrativos:
Pontualmente
sobre o
atributo da presunção de legitimidade ou presunção de legalidade,
conforme ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, trata-se de “
atributo
presente em todos os atos administrativos
, quer imponham
obrigações
, quer reconheçam ou confiram direitos aos
administrados
. Esse atributo deflui da própria natureza do ato
administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma
legal que o preveja".
Importante
mencionar que
o fundamento da presunção de legitimidade dos atos
administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com
agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público
.
Destaca-se
que há autores, como Rafael Oliveira, que denominam tal atributo conjuntamente
com a presunção de veracidade.
Para
o autor,
os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com
o ordenamento jurídico
(presunção de legitimidade), bem como
as
informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção
de veracidade
).
Tais
presunções dos atos administrativos são justificadas por várias razões
, tais como a sujeição
dos agentes públicos ao princípio da legalidade
, a necessidade de
cumprimento de determinadas formalidades para edição dos atos administrativos
,
celeridade necessária no desempenho das atividades administrativas,
inviabilidade de atendimento do interesse público, se houvesse a necessidade
de provar a regularidade de cada ato editado
etc. Trata-se, no entanto,
de
presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em
contrário por parte do interessado
.
Os
principais efeitos da presunção de legitimidade e de veracidade
são a autoexecutoriedade dos atos administrativos e a inversão
do ônus da prova
.
Por
fim, importante trazer ensinamento de Rafael Oliveira, que ressalta em sua obra
que
não são todos os atos emanados do Poder Público que possuem o
atributo da presunção de legitimidade e de veracidade, tais como
:
a)
atos privados da Administração: aplica-se, no caso, o mesmo
regime jurídico destinado aos atos privados em geral praticados por
particulares (ex.: os atos privados das empresas públicas e sociedades de
economia mista, que desempenham atividades econômicas, não possuem a presunção
de legitimidade e de veracidade, uma vez que tais entidades estão sujeitas ao
regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e
obrigações civis, na forma do art. 173, § 1.º, II, da CRFB);
b)
atos manifestamente ilegais;
c)
atos que envolvam prova de fato negativo por parte do particular:
em razão da impossibilidade de prova de fato negativo (prova impossível ou
“diabólica"), cabe à Administração, e não ao particular, o ônus da prova (ex.:
particular alega que não foi intimado para se manifestar em processo administrativo,
hipótese em que a Administração deverá comprovar a prática do ato).
Conforme
exposto supra,
entendo pela incorreção da assertiva, já que nem todos os
atos da administração tem o atributo da presunção de legitimidade, como ocorre
com os atos privados da administração. Acaso a afirmação da banca
restringisse o questionamento somente aos atos administrativos, aí sim, entendo
que a assertiva estaria correta.
Gabarito da banca: CERTO
Gabarito do professor: ERRADO
(Mello,
Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São
Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Errei porque pensei que os atos DA ADM não teriam todos a presunção.