SóProvas


ID
3303667
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atributos dos atos administrativos, julgue o item.

O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terceiros a deveres, é traço presente em todos os atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”.

    fonte:https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

  • Atributos do ato

    1. Presunção de legitimidade e veracidade:

    CESPE 2017. Presente em todos os atos administrativos e da administração. (Função administrativa).

    Não está presente em toda a atuação da administração. Na área econômica não.

    Efeitos da presunção de legitimidade. São 3.

    1. Ato produz efeitos enquanto não for declarada a sua invalidade.

    2. Impossibilidade de apreciação de ofício.

    3. Inversão do ônus da prova pela presunção de veracidade.

    2. Autoexecutoriedade. O ato administrativo é posto em execução pela administração publica sem necessidade de intervenção do judiciário.

    Quando – previsão em lei – Ex: Contratos: retenção caução/utilização equipamento do contratado.

    Polícia administrativa: apreensão de mercadorias/fechamento de casas noturnas/cassação de licença para dirigir.

    Situações de urgência: demolição de prédio que ameaça ruir/internação de pessoa com doença contagiosa/dissolução de reunião que cause risco.

    Não será sempre. Ex: aplicação de multa – sim;

    Cobrança de multa – ação judicial;

    3. Imperatividade: presente nos atos de império.

    Atos que impõe obrigações independente da vontade do particular.

    Não existe em todos os atos. Apenas nos atos que impõe obrigações. Não existe: atos que confere direitos a administração/atos enunciativos.

    4. Tipicidade: o ato corresponde a figuras previstas em lei.

    P. da legalidade

    Só aplica para atos. Não aplica para contratos. É proibida a prática de atos inominados.

  • Gab.: ERRADO

    IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE:

    É impositivo, obrigatório ao administrado, INDEPENDENTEMENTE da anuência deste.

    Deriva do PODER EXTROVERSO (Poder de Império)

    NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.

  • Licença, autorização e permissão NÃO, pois confere direitos.

  • O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terceiros a deveres, é traço presente em todos os atos administrativos.

    Estaria correto se:

    O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terceiros a deveres, é traço presente nos atos que impõem obrigações, independente da vontade do particular.

  • Inexiste nos negociais

  • Atos de gestão não têm o atributo da imperatividade.

    Nos atos de gestão a administração está contratando no mesmo nivel dos particulares.

    Exemplo: prefeitura aluga um imóvel do Bolsonaru

  • ITEM - ERRADO -

     

    Imperatividade ou coercibilidade

     

     Misturando coercibilidade com autoexecutoriedade, a prova de Analista Administrativo do TRT/PR elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a afirmação: “Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial”. 

     

    A prova de Analista Judiciário do TRT/Goiás considerou CORRETA a afirmação: “A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou defeitos”. O atributo da imperatividade signiɹca que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros. 

     

    A prova de Técnico Judiciário do TRT/SP considerou CORRETA a afirmação: “A imperatividade implica que a imposição do ato independe da anuência do administrado”.

     

     Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

     

    FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • ERRADO: O atributo da imperatividade NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.

    Força!

  • Gabarito Errado.

     

    Redação original

    O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terceiros a deveres, é traço presente em todos os atos administrativos.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------

     

    Redação Retificada.

    O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terceiros a deveres, é traço presente em alguns atos administrativos.

  • Gab errado. Nem todo ato administrativo tem o elemento imperatividade. O ato negocial por exemplo, decorre de uma solicitação do particular, e após isso a administração irá conceder o que lhe foi solicitado.

    Por exemplo uma autorização: Um particular pede para a adm pública uma autorização para fazer um casamento na praia. A administração através do poder de polícia poderá conceder.

    Aqui inexiste imperatividade.

  • Estão presente em todos os atos: PT = PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE TIPICIDADE
  • IMPERATIVIDADE

    >>> Atributo que está presente na maioria dos atos adm

    NÃO ESTANDO presente nos atos:

    >>> Enunciativo

    >>> Negociais

    GAB.: ERRADO

  • Obs: Tipicidade está em todos os Atos.

  • MACETE

    Atributos:

    P resunção de veracidade e legitimidade;

    A utoexecutoriendade

    T ipicidade;

    I mperatividade.

    Presentes em todos os atos: P T

    Não estão presentes em todos os atos: A I

  • Exigibilidade: Meios indiretos de coerção

    Autoexecutoriedade: Capacidade de executar independente da anuência do judiciário.

    Imperatividade: Impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

  • Presunção de legitimidade e tipicidade: presente em todos os atos administrativos

    Autoexecutoriedade e imperatividade: presentes em alguns atos administrativos

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.

    "O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terceiros a deveres, é traço presente em todos os atos administrativos."

    A sentença está correta até na parte que diz que o atributo da imperatividade vincula terceiros a deveres. Pois, de fato, o atributo da imperatividade ou coercibilidade é a prerrogativa que ato administrativo possui de criar unilateralmente obrigações aos particulares, ainda que esses não aquiesçam.

    O que torna a sentença errada é no final, que diz a coercibilidade está presentes em todos os atos administrativos.

    Na verdade, o atributo estudado está presente na maioria dos atos administrativos, com exceção dos atos enunciativos (por exemplo, certidões e atestados) e os atos negociais (por exemplo, permissões e autorizações).

    Gabarito: Errado.

  • Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Com efeito, a imperatividade depende, sempre, de expressa previsão legal.

    A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Portanto, não possuem esse atributo os atos que concedem direitos (concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).

    fonte: Herbert Almeida

    GAB == ERRADO

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, dos seus atributos/características .

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes , no exercício das prerrogativas públicas , manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração , que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.


    Adentrando especificamente na temática da questão, cabe destacar que os atos administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos atos privados , isto em decorrência da observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (regime jurídico-administrativo), que confere certas prerrogativas à Administração Pública, visando a satisfação do interesse coletivo.

    Apesar de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos administrativos:





    Pontualmente sobre o atributo da imperatividade, cabe trazer o ensinamento de Rafael Oliveira que destaca ser os atos administrativos, em regra, imperativos ou coercitivos , “uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares" .

    O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos . É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.).



    Pelo exposto, a primeira parte da afirmação apresentada pela banca está correta, mas a parte final torna a questão errada, já que o atributo da imperatividade não é encontrado em todos os atos administrativos.



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO
       
    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • O PT está em todos os atos

    Presunção de legitimidade e Tipicidade

    Baixa o app Kwai com meu link pelo celular, vc e eu ganhamos um dinheiro (vida de concurseiro está complicada pra nós né galera kkk) https://m.kwai.app/s/mw-BSIqg

  • O PT está presente em todos os atos

    Presunção de legitimidade e Tipicidade