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ID
3303685
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes administrativos, julgue o item.

A avocação de competência pode se dar não somente em caráter temporário, mas também em caráter definitivo, hipótese em que consagrará verdadeira transferência de atribuição, do inferior hierarquicamente para o superior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Lei 9784

    GAB:ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Avocação: em caráter excepcional, atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • ERRADO

  • Errado

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    ⇉ LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Avocação nem delegação nunca poderão ser pra sempre gente

    Fé no pai que o inimigo cai

  • Lei n° 9.784/99 (Competência)

    Avocação Temporária

    > Caráter excepcional

    > Motivos relevantes justificados

    > Órgão hierarquicamente inferior

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente:

    Art. 15 da lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Portanto, não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária

    GABARITO: ERRADO, pois, de acordo com o art. 15 da lei 9.784/99, a avocação de competência só poder ser temporária (não definitiva), por se tratar de hipótese excepcional.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/99, em especial sobre avocação. Vejamos:

    O instituto da avocação ocorrerá quando o superior hierárquico tomar para si, excepcionalmente e em razão de motivos relevantes devidamente justificados, as atribuições de um subordinado. Só podendo existir se houver uma relação de superioridade e subordinação. Ou seja, a avocação necessariamente é vertical, uma vez que somente poderá ocorrer quando o superior chamar para si função de um subordinado. E essa avocação terá sempre caráter excepcional e temporário. Vejamos:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Apenas a fim de complementação, já que não é diretamente perguntado na questão, já delegar significa repassar, também temporariamente, a execução de determinada atividade à outra pessoa, podendo ocorrer a revogação a qualquer momento. Segundo a Lei 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ou seja, poderá haver a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para uma pessoa de fora do plano hierárquico da autoridade delegante (relação horizontal). Desta forma, apesar de o poder hierárquico ser de grande importância para os institutos da delegação e da avocação, a delegação pode sim acontecer com ou sem hierarquia. Enquanto a avocação, por sua vez, pressupõe necessariamente a hierarquia. Sendo ambas temporárias.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

    Avocação é o ato de atrair para si um a competência a atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação de competências ocorre quando um superior hierárquico toma para si competências de um agente, por óbvio, inferior hierarquicamente. A avocação, assim como a delegação, trata-se de alteração temporária e específica de competência, não é admitido avocação genérica e permanente.
     
    Determina o art. 15 da lei 9784/99, “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.
     
    Pois bem, fica fácil perceber que a assertiva está incorreta, vez que a avocação sempre terá caráter temporário.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO