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Correto! Se há previsão na tabela de temporalidade não há problema :)
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Gabarito (Certo)
Acho esse comentário importante, está relacionado com o assunto, qual seja:
"a digitalização não gera vantagem de economizar espaço, pois, ao contrário da microfilmagem, aquela cópia não tem valor legal ou jurídico, sendo assim as originais não podem ser descartadas, pois ainda podem ser questionadas, ou seja, a cópia digitalizada não permite substituir as originais. A microfilmagem permite a substituição, mas não substituirá os documenos permanentes. Portanto, digitalizar um documento não trará economia de espaço, afinal, não permite a substituição."
Digitalização é, por exemplo, escanear um documento assinado e postar no site da prefeitura a fim de transparência, mas observe que não será por esse motivo que poderá ser jogado fora o documento original assinado.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.
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Gabarito: Certo
Arquivo corrente e intermediário os arquivos podem ser eliminados. Já os permanentes NUNCA são eliminados!
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Gabarito CERTO
MICROFILMAGEM - É o único método de cópia que substitui legalmente o documento original. Arquivos microfilmados tem sua legitimidade garantida pela Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968:
É também o único processo que permite o descarte do documento físico. Isso porque a cópia tem o mesmo valor jurídico, de acordo com o Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996 ;
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Exatamente...
A questão misturou o parágrafo único e o art 13 do Decreto 1799/96:
Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
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Acertei por lógica: se tem cópia (com respaldo), pode eliminar. Mas os comentários dos colegas são perfeitos! Anoto todos :)
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A microfilmagem é uma técnica de reprodução de documentos em imagens reduzidas.
Apesar de proporcionar a mudança de suporte documental, não significa que todos os documentos originais podem ser eliminados como consequência de sua aplicação, como afirma a questão.
A eliminação de documentos após a microfilmagem é tratada no Decreto nº 1.799 de 1996, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que por sua vez regula a microfilmagem de documentos oficiais.
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Gabarito do Professor: CERTO.