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§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
GAB:CERTO
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Ultrassecreto: Máximo 25 anos + 25 anos.
Essa prorrogaçao de 25 anos é excepcional e pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
Secreto: Máximo 15 anos;
Reservado: Máximo 5 anos.
Informações Pessoais: no máximo 100 anos, independentemente de como ela foi classificada, as informações pessoais devem ser relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.
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I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
Ou seja, se um órgão produzir informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente, os documentos podem ultrapassar o prazo de cinco anos.
Errada, contudo o gabarito mostra que a questão está certa.
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Tava tão fácil que fiquei com medo e errei
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Errei por pensar em data de classificação e não por data de produção!
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Art. 24. da Lei de Acesso.
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A Lei nº 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação, estabelece três níveis de sigilo através do Art. 24:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Cada nível de sigilo possui um prazo máximo de restrição a partir da data de produção e o prazo para o nível reservado realmente é de 5 anos.
Ultrassecreto: 25
Secreto: 15
Reservado: 5
Dica: lembre-se da palavra USeR e também observe que os prazos diminuem de 10 em 10.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Competência p/ classificar o grau de sigilo
Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República + Vice; Ministros de Estado (e autoridades com mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Secreto (15 anos): Autoridades mencionadas acima; titulares de autarquias, fundações públicas ou estatais.
Reservado (5 anos): Autoridades mencionadas acima; autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior.
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Gabarito: Certo.
Prazos de restrição: U25-S15-R5
Art. 24, § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - Ultrassecreta:___25 (vinte e cinco) anos;
II - Secreta:________15 (quinze) anos; e
III - Reservada:_____5 (cinco) anos.
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errei por lembrar da exceção do mandato eletivo ;-;