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Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
GABARITO: CERTO
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Puxa vida! Eu lembrei de tudo isso ai, por isso marquei como ERRADA. Mas a banca considerou CERTO mesmo colocando apenas um exemplo. Não dá pra entender como eles querem.
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A questão generalizou ao dizer entidades privadas, não são todas e sim as sem fins lucrativos.
Alguém concorda?
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O gabarito é certo, mas me surgiu uma dúvida que pode até ser boba rs.
A partir do momento que uma empresa privada recebe recursos públicos, ela estará sob a vigência da Lei 12.527. Correto?
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Casal Concurseiro creio que o gabarito está Certo mesmo, pois o comando da questão não utilizou nenhuma palavra restritiva como "apenas" ou "somente".Se tivesse utilizado ai sim estaria errado!
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Quer receber dinheiro público e não quer prestar contas à sociedade ??? está sujeito simmm
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Jackline Vasconcelos, respondendo a sua dúvida: sim. Mas no que diz respeito às parcelas fornecidas por recursos públicos.
Se a entidade privada pegou R$ 100.000,00 emprestado, ela só é obrigada a fornecer informações a respeito desse valor (recurso público), não de todo o seu financeiro.
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Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
CERTA!
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A Lei nº 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação, em seu Art. 1º, estabeleceu o rol de responsáveis por sua aplicação. No Art. 2º, a referida Lei expandiu esse rol ao afirmar que as entidades que recebem recursos públicos também devem obedecê-la.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
A questão citou os convênios, mas caso a entidade receba os recursos diretamente ou por outros meios, como acordos e contratos de gestão, também deve respeitar a Lei.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Gabarito: C
As regras da LAI aplicam-se, no que couber, até mesmo a entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, seja diretamente do orçamento ou por meio de subvenções, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos etc (art. 2º, caput).
O dever de publicidade se restringe à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas (art. 2º, parágrafo único).
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Olha, eu acho a afirmação muito razoável, até porque seria absurdo qualquer entidade receber dinheiro público e não tornar públicas as informações que digam respeito a esses recursos. Mas a lei de transparência não exige explicitamente que a entidade precisa ser sem fins lucrativos? Ou será que está implícito que só pode receber recursos públicos entidades que sejam sem fins lucrativos e portanto a restrição no texto da lei é trivial?