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Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Alguém sabe me dizer qual o erro da questão?
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§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
II - para fins do disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
Lei12527
A pena mínima é a suspensão e não a advertência como expôs a questão.
GAB: ERRADO
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@Marcell, você citou um artigo destinado a PF ou PJ que tenha vínculo com a informação.
A questão perguntou do agente público e não de um terceiro vinculado.
@Aline postou corretamente, dê uma olhada lá =)
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O erro esta na Sanção aplicada ao Servidor Público que é: Suspensão
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gabarito art. 32, §1o, da LAI
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Art. 32 , §1°, II
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Pena mínima em descumprimento à lei 12.527 = Suspensão
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Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
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§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
...
II - para fins do disposto na e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
GAB.: E
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- PENALIDADES:
AGENTE PUBLICO OU MILITAR:
- mínimo Suspensão e dependendo da conduta, o agente poderá sofrer ação de improbidade administrativa, conforme dispuser as leis específicas.
PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA:
- advertência
- multa (PESSOA FÍSICA: inferior a R$ 1.000,00 e superior a R$ 200.000,00 / ENTIDADE PROVADA: inferior a R$ 5.000,00 e superior a R$ 600.000,00)
- rescisão do vínculo com o poder público
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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A Lei nº 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação, em seu Art. 32, parágrafo 1º, II estabelece as penas para servidores, de acordo com a Lei nº 8.112 de 1990.
II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
A questão afirma que a pena é de advertência, quando o correto é a suspensão.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Militares: Transgressão média ou grave;
Servidor Público (8112): No mínimo a de suspensão;
Pessoas Físicas e entidades privadas:
Advertência;
Multa;
Rescisão;
Suspensão de licitações e impedimento de contratações com o Poder Público (máx. 2 anos);
Inidoneidade de licitações e contratações (até reabilitação).
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Servidor público: suspensão.
Pessoa física ou jurídica privada: advertência, multa, rescisão, suspensão temporária de até 2 anos ou declamação de indoneidade.
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Os comentarios ajudam bastante na revisao. Valeu galera!!!
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Gabarito: E
Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas ilícitas listadas no art. 32 serão consideradas (art. 32, §1º):
a) transgressões militares médias ou graves: desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal;
b) infrações administrativas (nos termos da Lei 8.112): apenadas, no mínimo, com suspensão.
c) particulares que detiverem informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder
público e deixarem de observar suas regras estarão sujeitos às sanções: advertência; multa; rescisão do vínculo; suspensão temp. de participar em licitação e contratar com a Adm. por prazo não superior a 2 anos; declaração de inidoneidade.
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Militares : Transgressão média ou grave
SERVIDORES : NO MÍNIMO SUSPENSÃO
Pessoas físicas ou entidades privadas: Advertência, Multa, ou Rescisão
Suspensão de licitações e impedimento de contratar com o poder público por no máximo de 2 anos
Demonstrativo de inidoneidade até reabilitação perante o poder que aplicou a penalidade.
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Gabarito Errado
Descumprimento à Lei n.º 12.527/2011:
- Infrações administrativas → suspensão.
- Militares → transgressão média ou grave.
- Particulares que detiverem informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público → advertência, multa, rescisão do vínculo, suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Poder Público (prazo não superior a 2 anos), e declaração de inidoneidade.
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A pena mínima é a suspensão e não a advertência como expôs a questão.