SóProvas


ID
3304135
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que indica o momento em que se consideram providos os cargos efetivos da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • providos posse

  • A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7   A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Provimento: NOMEAÇÃO

    investidura: POSSE

    Não entendi essa questão.

  • E desde quando POSSE é forma de provimento????

    A investidura em cargo público, de fato, ocorre com a posse, mas antes é necessário um ato de provimento, que no caso da questão, o mais adequado seria letra E,NOMEAÇÃO.

  • Posse é a investidura no cargo público, é quando de fato o candidato aprovado se torna servidor e passa a ser detentor de direitos e deveres. Gab D. :)
  • Posse não é forma de provimento. Questão passível de anulação. O cargo estará provido a partir da nomeação. Na posse, há a investidura, que é o momento em que o nomeado se torna servidor. Provimento e investidura são coisas diferentes.

  • Estranho o Gabarito.

    Provimento - NOMEAÇÃO

    Investidura - POSSE

    SERIA NO CASO A ALTERNATIVA “E”.

  • Alguém sabe onde é dito isso na Lei 8.112?

  • Gente???????????????

    LEI 8.112/90

    Art. 6  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

    Art. 7  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Questão ridícula, uma das formas de provimento é a nomeação.

  • A presente questão demandou conhecimentos acerca do momento em que consideram-se providos os cargos efetivos da Administração.

    Não concordo com o gabarito adotado pela Banca, com o devido respeito. Eis as razões:

    É de elementar conhecimento que, dentre as formas de provimento de cargos públicos, insere-se a nomeação, inclusive sendo esta a única espécie de provimento originário.

    Por conseguinte, em sendo efetivada a nomeação, o cargo encontra-se provido, isto é, está preenchido pelo indivíduo constante do respectivo ato de provimento.

    A posse, de seu turno, aperfeiçoa o procedimento de investidura (Lei 8.112/90, art. 7º), iniciado com a nomeação, fazendo com que o servidor seja investido nas atribuições, nos deveres, nas responsabilidades e nos direitos inerentes ao cargo ocupado. Desta forma, o cargo não é provido no ato de posse, mas sim pelo ato de nomeação, que é anterior à posse.

    Como base legal, pode-se citar o teor do art. 13, §1º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 13 (...)
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento."

    Ora, se a posse deve ocorrer em até 30 dias, a contar do ato de provimento, é sinal de que antes da posse já existe provimento. Em outras palavras, o cargo já está ocupado. Tanto assim o é que a Administração não poderá nomear outra pessoa para o mesmo cargo, ainda que a posse ainda não tenha ocorrido. Afinal, de novo, o cargo já está preenchido, já foi provido.

    Do contrário, ter-se-ia que sustentar a existência de ato de provimento sem o cargo estar provido, o que me parece contraditório e equivocado, renovadas as vênias.

    Como argumento adicional, pode-se invocar o teor do art. 13, §4º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 13 (...)
    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    Como daí se vê, mesmo na ausência de posse, existem outras formas de provimento (derivado), razão por que pode-se concluir que não é a posse que provê o cargo público, mas sim a nomeação (no caso de provimento originário) ou as outras maneiras previstas em lei (provimento derivado).

    Do acima exposto, não concordo com a Banca, ao aduzir que o cargo é provido quando da assinatura do termo de posse. Este ato, em rigor, ocasiona a investidura, mas o provimento é anterior.

    Considero acertada, portanto, a letra E.


    Gabarito do professor: E

    Gabarito oficial: D

  • O cara fuma um e vem elaborar questão de prova, dá nisso aí kkk

  • provimento dos cargos públicos: ato da autoridade competente de cada Poder. 

    investidura- posse.

    WTF????????

  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • Laércio,conforme vários comentários ,aqui,e até mesmo o professor do Q concurso ,está errado ,seria a (e).
  • LETRA D).

    -PROVIMENTO (abastecimento): nomeação.

    -PROVIDO (abastecido): posse.

    Quando a Administração Pública quer fazer o abastecimento de cargos públicos, faz-se com os habilitados em concurso público, por meio da NOMEAÇÃO.

    Os cargos EFETIVOS são abastecidos por meio da POSSE, ou seja, os habilitados em concurso público "aceitaram, por meio do Termo de Posse, as condições de ocupar os cargos, tornando-os abastecidos".

    A banca fez o jogo das palavras, de forma bem maldosa por sinal, pois o cargo efetivo é abastecido com a posse do habilitado em concurso público. A nomeação é uma tentativa de abastecimento dos cargos públicos, porque o habilitado em concurso público pode não querer ocupar o cargo e fazer o declínio da nomeação.

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    Para melhor entendimento, segue abaixo link de uma interpretação de correção de questão simular por professor (observar a questão 09):

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-professor-seduc-ce-administracao-publica/