GABARITO: LETRA A
Seção VIII
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a Lei Federal nº. 8.112/1990, em especial sobre as formas de provimento nos cargos públicos.
O provimento é um ato administrativo que,
dependente de ato da autoridade administrativa competente, vai preencher
determinado cargo público.
As formas de provimento estão previstas no art. 8º da Lei
Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão,
aproveitamento, reintegração e recondução.
Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para
outra dentro de uma mesma carreira.
Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo
compatível com a debilidade física que ele venha a apresentar.
Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez
ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.
Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em
disponibilidade para preencher determinado cargo.
Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é
considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então
ele é reintegrado ao serviço público.
Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado.
Feita esta explicação já temos conteúdo suficiente para responder a questão:
A) CORRETA - o enunciado da questão traz exatamente uma situação de reversão.
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA - reaproveitamento nem sequer é uma modalidade de provimento.
GABARITO: LETRA A
ATENÇÃO
Até 1997 havia ainda a ascensão e a transferência eram formas de provimento em cargos públicos, no entanto, foram revogadas pela Lei Federal nº. 9.527/1997, portanto, NÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO.