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Alguém pode explicar o porquê de ser a alternativa A ?
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lealdade com administração pública
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O correto seria:
II - ser leal às instituições a que servir;
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GABARITO: A
Art. 116, L. 8.112/90. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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Ser leal às instituíções a que servir; e não ao seu chefe.
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O servidor pode ser leal tanto para o bem quanto para fazer o mal, além de não ser expressamente prevista na lei. Mas, que nesse caso, a lealdade expressa é para com a instituição.
II - ser leal às instituições a que servir.
Art. 116/ lei. 8.112.
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GABARITO: LETRA A
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
II - ser leal às instituições a que servir;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O item E também tem que ser considerado errado. A publicidade é a regra, e o sigilo é a exceção. O servidor tem que manter em sigilo assuntos sigilosos, apenas. O item generaliza.
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**** Dos Deveres ***
IV- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestação ilegais
VII- Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público
VIII- Guardar sigilo sobre assunto da repartição
IX-Manter concuta compatível com a moralidade administrativa
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Ser leal ao "chefe" fere o princípio da impessoalidade. A administração publica não tem "rosto".
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ser leal às instituições a que servir.
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Os deveres dos servidores públicos encontram-se elencados no art. 116 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
" Art. 116. São
deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as
protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento
de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da
autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao
conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar
sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."
Da leitura deste preceito legal, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, percebe-se que as letras B, C, D e E correspondem com exatidão aos incisos IV, VII, VIII e IX.
De seu turno, a letra A destoa da regra do inciso II, visto que a lealdade não é devida à autoridade superior designada para chefia da repartição, mas sim às instituições a que servir o agente público.
Logo, a resposta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A
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A) ser leal a autoridade superior designada para chefia da repartição.
- Art. 116. São deveres do servidor:
- I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- II - ser leal às instituições a que servir;
B) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
- Art. 116. São deveres do servidor:
- VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
C) manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
- Art. 116. São deveres do servidor:
- IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
D) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
- Art. 116. São deveres do servidor:
- IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
E) guardar sigilo sobre assunto da repartição.
- Art. 116. São deveres do servidor:
- VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;