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Lei 8.666/93:
Artº 3º:
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Fé!
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Thaís, sua legislação está desatualizada. O item I foi revogado em 2010, agora segue assim:
Artº 3º:
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - revogado
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Macete pra lembrar:
Brasil
Brasileiras
Tecnologia
Deficiência
Gab: D
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PRODUZIDOS PAIS,
EMPRESA BRASILEIRA
EMPRESA INVISTA TECNOLOGIA
EMPRESA QUE AGREGA A ACESSIBILIDADE E INTEGRAÇÃO
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Critério de desempate em igualdade de condições está no art. 3, §2 da 8.666!!!
***Não esquecer que a ordem ocorrerá de maneira sucessiva, isto é, obrigatoriedade de ordem ao que dispõe o parágrafo.
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Gostei muito Jackie Blue
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GAB:D
Critérios de Desempate:
1.Empresas que Produzem no Brasil
2.Empresas Brasileiras
3.Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico
4.Empresas com acessibilidade a Pessoa com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social
5.Sorteio
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País brasileiro com tecnologia deficiente hehe
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GABARITO - D
▪ Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade
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PEIDS
1 Produzidos no Brasil
2.Empresas Brasileiras
3.Que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico
4.Empresas com acessibilidade a Pessoa com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social
5.SORTEIO
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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HA EXCEÇÕES ONDE O TRATAMENTO DIFERENCIADO É ADMITIDO
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1°BENS PRODUZIDOS NO PAÍS
2° SER UMA EMPRESA BRASILEIRA QUE INVISTA EM PESQUISA E TECNOLOGIA
3° ACESSIBILIDADE DE DEFICIENTES E REABILITADOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
4° SORTEIO
MARGEM DE PREFERÊNCIA:
ATO DO PODER EXECUTIVO DE ATÉ 25% (VÁLIDO POR 5 ANOS)
SERVIÇOS NACIONAIS (NORMAS TÉCNICAS BR)
ACESSIBILIDADE
ME = MICRO EMPRESAS/ EPP = EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (TRATAMENTO DIFERENCIADO OU FAVORECIDO NA FORMA DA LEI)
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DADA PREFERÊNCIA:
No BRASIL, EMPRESA BRASILEIRA tem TECNOLOGIA DEFICIENTE
GAB. d
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Temos a flexibilização do princípio da isonomia, tendo a lei elegido os seguintes critérios de desempate de acordo com a maneira ou local como foram produzidos os bens ou prestados os serviços.
• No país
• Por empresas brasileiras
• Por empresa que invista em tecnologia
• Empresa que reserva cargos para PCD
Apostila Nova Concursos 2021.
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questaõzinha covarde hein ...
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como assim, tem duas alternativas com a mesma resposta?
bens e serviços produzidos prestados por empresas brasileiras
bens e serviços produzidos no país
não é a mesma coisa???
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Marra, não é a mesma coisa. Empresas brasileiras podem estar instaladas fora do território nacional. Produzidos no Brasil se refere a empresas instaladas aqui. Entendo que preferencialmente contribuem com o desenvolvimento nacional estando aqui.