SóProvas


ID
3304297
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública no Brasil pode ser direta e indireta. Cada tipo de administração possui características únicas.

Dentre as características a seguir, assinale V para a verdadeira e F para a falsa.


( ) A administração indireta tem personalidade jurídica vinculada a uma entidade da administração direta.

( ) A administração indireta tem patrimônio próprio e autonomia administrativa.

( ) A administração indireta realiza despesas por meio de orçamento da administração direta.


As características apresentadas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    --

    A administração indireta tem personalidade jurídica vinculada a uma entidade da administração direta. Falso

    Resposta: as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica prevista em lei. Não há relação com o ministério a que estão vinculadas, até mesmo porque ministério é órgão público e este é desprovido de personalidade jurídica.

    A administração indireta tem patrimônio próprio e autonomia administrativa. Verdadeiro

    A administração indireta realiza despesas por meio de orçamento da administração direta. Falso

    Resposta: as entidades da administração indireta possuem autonomia orçamentária. Logo, suas despesas são realizadas por meio de dotações orçamentárias próprias.

  • Com relação ao item I:

    O que há entre a administração indireta e a administração direta é uma relação de SUPERVISÃO MINISTERIAL ou TUTELA ADMINISTRATIVA.

    Não há vinculação da personalidade jurídica ou subordinação aos entes da Administração Direta, até porque as entidades administrativas são CRIADAS ou AUTORIZADAS a serem criadas por lei própria específica.

  • Para complementar o comentário dos colegas quanto ao item I:

    Tem uma pegadinha... Existe Vinculação entre Adm. Direta e Indireta. A pagadinha foi dizer "personalidade jurídica vinculada", já que a as duas possuem personalidade jurídica própria.

  • a administração indireta possui patrimÔnio próprio, capacidade processual e autonomia financeira e política.

  • Mas a sociedade de economia mista não possuem patrimônio da união e próprio?

  • achei a questão mau formulada. O há entidades que dependem de repasses de verba por parte da Administração Direta.
  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, ser vinculada é diferente de ser subordinada.

  • Gente, peçam comentários do professor.

  • O erro da primeira, está na palavra "VINCULADA" , pois a adm. direta, exerce Controle hierárquico, ou supervisão ministerial sobre a indireta

  • (F) A administração indireta tem personalidade jurídica vinculada a uma entidade da administração direta.

    Possui personalidade juríca própria NÃO VINCULADA: CONTROLE HIERARQUICO: SUPERVISÃO MINITERIAL

    (V) A administração indireta tem patrimônio próprio e autonomia administrativa.

    A adm. Indireta (FASE) possui patrimônio próprio, autonomia TAF (tecnica, adm e financeira) capacidade processual, personalidade jurídica.

    (F) A administração indireta realiza despesas por meio de orçamento da administração direta.

    A adm. Indireta tem:

    PAUPC

    Patrimonio proprio

    AUtonomia TAF: tecnica, administrativa e financeira

    Personalidade juridica

    Capacidade processual

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5o A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    suas despesas e receitas integram o orçamento fiscal da pessoas política a que pertencem, devendo constar na lei orçamentária anual.

    não induz ao erro ?

  • (F) A administração indireta tem personalidade jurídica vinculada a uma entidade da administração direta.

    - Na verdade, não há vínculo de personalidade jurídica da adm indireta com a adm direta pois aquelas têm personalidade jurídica própria.

    (V) A administração indireta tem patrimônio próprio e autonomia administrativa.

    (F) A administração indireta realiza despesas por meio de orçamento da administração direta.

    A administração indireta tem:

    Patrimônio Próprio

    Autonomia técnica, administrativa e financeira.

    Personalidade jurídica

    Capacidade processual.

    GAB D

  • As Pessoas Jurídicas da Adm. Indireta possuem Personalidade Jurídica PRÓPRIA.

    A alternativa I tentou confundir com o controle da Adm Direta na Adm Indireta que é feito por meio da Vinculação em sua relação.

  • (F) A administração indireta tem personalidade jurídica vinculada a uma entidade da administração direta.

    - Na verdade, não há vínculo de personalidade jurídica da adm indireta com a adm direta pois aquelas têm autonomia jurídica própria.

    (V) A administração indireta tem patrimônio próprio e autonomia administrativa.

    A administração indireta tem:

    Patrimônio Próprio

    Autonomia administrativa

    Personalidade jurídica

    Capacidade processual.

    (F) A administração indireta realiza despesas por meio de orçamento da administração direta.

    - As entidades da administração indireta possuem autonomia orçamentária. Logo, suas despesas são realizadas por meio de dotações orçamentárias próprias.

  • A administração indireta tem personalidade jurídica vinculada a uma entidade da administração direta.

    A administração indireta tem patrimônio próprio e autonomia administrativa.

    A administração indireta realiza despesas por meio de orçamento da administração direta.

  • A administração indireta tem patrimônio próprio e autonomia administrativa.

    Ora se ela tem patrimônio próprio não tem motivo para ela realizar despesas por meio do orçamento da adm direta

  • Os entes da Administração Indireta possuem orçamento próprio. São emanados de autonomia.

    Resposta: F,V,F.

  • A resposta é letra D (F, V e F).

     

    ( ) A administração indireta tem personalidade jurídica vinculada a uma entidade da administração direta.

     

    FALSO. Aqui o candidato sem concentração pode ser traído pela leitura. De fato, a Administração Indireta é vinculada à Direta. Há um controle finalístico, realizado nos termos da lei específica. Ocorre que a Administração Direta é formada por ÓRGÃOS e não por entidades. Entidades são pessoas jurídicas. E a Direta é formada por unidades desprovidas de personalidade jurídica.

     

    ( ) A administração indireta tem patrimônio próprio e autonomia administrativa.

     

    VERDADEIRO. A Indireta é formada por pessoas jurídicas. E pessoas são detentoras de direitos e obrigações próprios. Veja o exemplo do Banco Central do Brasil, autarquia, de direito público, e com autonomia administrativa e financeira.

     

    ( ) A administração indireta realiza despesas por meio de orçamento da administração direta.

     

    FALSO. A administração indireta é formada por novas pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Um exemplo de pessoa de direito privado é a Petrobras, sociedade de economia mista federal. Tal entidade conta com orçamento próprio e não da Administração Direta. Este raciocínio é válido para todas as entidades integrantes da Administração Descentralizada.

  • ( F ) A administração indireta tem personalidade jurídica vinculada a uma entidade da administração direta.

    administração direta cria orgãos sem personalidade jurídica.

  • O item II diz que a administração indireta tem patrimônio próprio, mas as autarquias tem patrimônio publico, não estaria errado esse item.

  • (F)A administração indireta tem personalidade jurídica vinculada a uma entidade da administração direta. (A administração direta apenas exerce um controle finalístico positivo de estado, não há que se falar em vinculação ou subordinação)

    (V) A administração indireta tem patrimônio próprio e autonomia administrativa. (As organizações integrantes da administração indireta são dotadas de autonomia financeira, administrativa, funcional, e cuidado autonomia POLÍTICA JAMAIS)

    (F) A administração indireta realiza despesas por meio de orçamento da administração direta. (Como ja descrito anteriormente, a administração direta possui autonomia financeira, logo, se é uma nova pessoa jurídica, esta contará com orçamento próprio)

  • GAB: D

    (F) Personalidade jurídica PRÓPRIA

    (V) Os entes da Adm. Indireta possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa

    (F) Orçamento PRÓPRIO

  • Julguemos as assertivas:

    ( F ) A administração indireta tem personalidade jurídica vinculada a uma entidade da administração direta.

    Cada entidade integrante da administração indireta é possuidora de personalidade jurídica própria, de modo que está errado sustentar esta pretensa vinculação de personalidades jurídicas à administração direta. Sobre o tema, o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    Logo, incorreto o presente item.

    ( V ) A administração indireta tem patrimônio próprio e autonomia administrativa.

    De fato, todas as entidades componentes da administração são dotadas de autonomia administrativa, no sentido de que possuem competência para gerir seus próprios negócios, bem como são detentoras de patrimônio próprio, desvinculado, portanto, do ente central (pessoas federativas).

    ( F ) A administração indireta realiza despesas por meio de orçamento da administração direta.

    As entidades componentes da administração indireta possuem orçamentos próprios, de sorte que está errado aduzir que suas despesas sejam realizadas por meio de orçamento da administração direta. Na linha do exposto, o art. 165, §5º, I, da CRFB:

    "Art. 165 (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"

    Do acima esposado, a sequência correta fica sendo F, V e F.


    Gabarito do professor: D

  • A pegadinha foi dizer que ''existe vinculação na personalidade jurídica'', quando existe vinculação ministerial, finalística..

  • vinculado lembra sempre a obrigação

  • GAB: D

    (F) Personalidade jurídica PRÓPRIA

    (V) Os entes da Adm. Indireta possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa

    (F) Orçamento PRÓPRIO

  • Baboseira é dizer que a administração direta é composta apenas por órgãos, ora, a União, Estados o DF e os Municípios não são PJ ? Não integram a administração direta?

  • Essa questão não possui um nível elevado em dificuldade, mas requer atenção para não cair na pegadinha.

  • Questão maldosa!! Se a pessoa ler rápido, é induzida ao erro.

  • Erro da I - existe sim vínculo ,mas não com ENTIDADE da ADM indireta e sim com ORGÃO