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ID
33043
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O próprio Tribunal de Justiça, bem como o STF e Tribunais Superiores devem fazer a propositura da lei ao respectivo Poder Legislativo para a alteração do número de membros dos tribunais inferiores.
  • Art. 96 - Compete privativamente:
    ...
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no Art. 169: (Alterado pela EC-000.019-1998)
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores

    Como vemos a iniciativa privativa não é só do STJ, mas do STF, STJ, TST, TSM, etc. e TJ´s dos Estados.
  • e QUANTO A "B" ALGUEM POSSUI A REFERENCIA LEGISLATIVA?? PORQUE SE CONSIDERARMOS QUE NEM OS JUIZES ADQUIREM VITALICIEDADE NO ATO DA POSSE, FICA DIFICIL, PELO MENOS PARA MIM, ENTENDER A LOGICA DO LEGISLADOR!! ALGUEM DISCORDA?
  • Rafael,Na CF só achei esta previsão: "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no PRIMEIRO GRAU, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".
  • Apenas aquele que entra no cargo de juiz substituto por meio de concurso público não tem a vitaliciedade adquirida desde a posse (vitaliciedae esta que é adquirida após dois anos de exercício). Exluindo os membros do MP que também necessitam de prazo para a vitaliciedade, todos os oadvogados que ingressam diretamente nos Tribunais já adquirem essa condição desde a posse, isso porque a CF não faz nenhuma referência expressa ao fato de que os advogados do quinto constitucional necessitem de prazo.Na minnha opinião o legislador constitucional dormiu no ponto ao não fazer nenhuma referência à aquisição da vitaliciedade pelos advogados.
  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA:

    A LETRA D TAMBÉM ESTÁ INCORRETA, SENÃO VEJAMOS;

    OS ARTIGOS 101,104, PAR.UNICO E 111-A TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DETERMINAM QUE A COMPOSIÇÃO DOS STF, STJ E TST COMPOR-SE-ÃO POR MINISTROS ESCOLHIDOS DENTRE CIDADÃOS COM MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. PORTANTO QUANTO A LETRA D DIZ IDADE MÍNIMA DE TRINTA E CINCO E MÁXIMA DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDEADE ESTÁ INCORERETA POIS ÃO CORRESPODENTE À MESMA COISA.
    A CONSTITUÇÃO DETERMINA MAIS DE TRRINTA E CINCO, OU SEJA, TRINTA E CINCO ANOS E UM DIA E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS, OU SEJA, SESSENTA E QUATRO ANOS E TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO DIAS, ANTES DE COMPLETAR SESSENTE E CINCO, CASO CONTRÁRIO ESTARÁ VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • GABARITO: C

    Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;