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E - proporcionalidade, serve como contra peso aos demais princípios. Sempre avaliando o caso concreto.
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adequação entre meios e fins.
necessidade, que traz o meio menos oneroso.
proporcionalidade estrita, onde as vantagens superam as desvantagens.
dessa forma, você consegue selecionar qual princípio funcionará melhor em cada caso.
bons estudos!
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Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5o, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Portanto, seria este, o princípio que determina a igualdade entre os princípios administrativos constitucionais.
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"um princípio não pode ser conflitante com outro."
" igualdade entre os princípios administrativos constitucionais."
A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.
Para todos os efeitos anote para sua prova:
A proporcionalidade divide-se em 3 aspectos:
I.O primeiro aspecto é o da adequação ou compatibilidade com o fim buscado pela medida adotada. Exige-se que a solução seja apropriada à realização do fim.
II.O segundo aspecto se relaciona à limitação da disciplina normativa ao mínimo necessário para assegurar o atingimento do fim buscado. Não é válido optar por solução que importe sacrifício desnecessário ou excessivo.
III.O terceiro aspecto é o da proporcionalidade em sentido restrito. A decisão, além de conveniente e menos danosa, necessita ser compatível com a ordem jurídica.
Justen Filho, Marçal, Curso de direito administrativo, 2016.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Brena, seu comentário está equivocado.
gabarito: E
O princípio da proporcionalidade também é utilizado como uma forma de ponderação entre dois ou mais princípios constitucionais que estejam em conflito, determinando, em cada caso, qual deve prevalecer sobre o outro. É comum utilizá-la, por exemplo, para resolver conflitos entre o interesse público e os direitos individuais.
Só os corajosos conquistam a vitória.
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Fiquei na dúvida severa kkk Errei, mas aprendi
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fiquei na dúvida entre B e E. Mas aprendi com os comentários!Gratidão!
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Gabarito E
Proporinalidade - O próprio nome do princípio já ajuda. Se não há hierarquia entre princípios, num eventual conflito haverá um juízo de ponderação para que o que prevaleça não elimine o outro. Haverá uma proporcionalidade entre eles.
Meu macete para lembrar desse princípio é lembrar que o conflito entre princípios cada um terá uma proporcinalidade ponderada, isto é, digamos que um fique com 6/10 e o outro 4/10 tendo em mente que nenhum direito ou princípio é absoluto nem pode eliminar totalmente o outro quando em choque.
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RAZOABILIDADE proibição de excessos entre os próprios princípios PROPORCIONALIDADE.
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Princípio da Isonomia - igualdade entre cidadãos.
Princípio da proporcionalidade - igualdade entre Princípios.
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Segundo a doutrina dominante, a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade, esse princípio está voltado à aferição DA JUSTA MEDIDA da reação administrativa diante da situação concreta, ou seja, constitui vedação de excessos no exercício da função administrativa tanto no âmbito interno quanto no âmbito externo.
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Que questão esquisita, eu ein.
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A frase tem dupla interpretação.
Eu não sabia se, dentre os princípios, deveria marcar o que dita a igualdade, ou então se deveria marcar o que rege a igualdade no conflito de princípios.
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A fisionomia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, chega-se à conclusão de que ambos constituem instrumentos de controle de atos estatais abusivos, seja qual for a sua natureza.
No processo histórico de formação pode-se afirmar que o princípio da razoabilidade nasceu com perfil hermenêutico, voltando primeiramente para a lógica e a interpretação jurídica e só agora adotado para a ponderação de outros princípios, ao passo que o princípio da proporcionalidade já veio a lume com o direcionamento objetivo, material, visando desde logo ao balanceamento de valores, como a segurança, a justiça, a liberdade, etc.
Na verdade, "confluem ambos, pois, rumo ao (super) princípio da ponderação de valores e bens jurídicos, fundante do próprio Estado de Direito Democrático contemporâneo."
Trecho retirado do Livro Manual de Direito Administrativo do Mestre José dos Santos Carvalho Filho.
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QUESTÃO QUE EXIGE INTERPRETAÇÃO. ADEUS DECOREBA!
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Proporcionalidade, pois não existe hierarquia entre princípios. Logo, aplica-se por ponderação.
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Ai a pessoa vai lá na isonomia, pq a questão não é clara.
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A banca inventou esse principio, só pode :(
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igualdade entre os princípios -----PRINC. PROPORCIONALIDADE
E
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FGV : FUNDAÇÃO DAS GRANDES " VIAGENS " .
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Que questão horrível..... quando se fala em igualdade a primeira coisa que vem à mente é a isonomia e não a proporcionalidade
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Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5o, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Portanto, seria este, o princípio que determina a igualdade entre os princípios administrativos constitucionais.
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GAB: E
Aqui a questão pede o princípio que se adequa à IGUALDADE DE PRINCÍPIOS. As pessoas estão confundindo.
A isonomia é a igualdade material entre os indivíduos, ou seja, “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.
Já quando se fala em igualdade de princípios, opera-se a PROPORCIONALIDADE, a qual possui 3 fases: adequação, necessidade e razoabilidade ou proporcionalidade em sentido estrito. Tal instituto é utilizado para o sopesamento dos princípios, ou adequação deles em um contexto fático (ponderação de interesses).
Partindo da premissa de que não há hierarquia entre princípios e de que nenhum deles é absoluto, segundo a doutrina majoritária, a proporcionalidade é aplicável nos casos em que ocorrem conflitos entre princípios, buscando a igualdade material entre eles.
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Igualdade material (pessoas) = isonomia
igualdade dos princípios = proporcionalidade
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A ideia de igualdade entre princípios administrativos constitucionais, na medida em que um não deve se sobrepor ao outro, pode ser bem extraída do princípio da proporcionalidade. Isto porque, à luz deste postulado, sempre que dois princípios aparentemente entrarem em conflito, será necessário realizar uma ponderação dos interesses envolvidos, a partir de parâmetros razoavelmente objetivos (standards), de modo a estabelecer, no caso concreto, qual postulado deverá preponderar diante daquele específico cenário.
Note-se que, se houvesse alguma espécie de hierarquia preconcebida entre princípios, não haveria necessidade de se realizar tal análise por meio da ponderação de interesses. Simplesmente, bastaria verificar os princípios colidentes e o de maior estatura iria sempre prevalecer sobre o outro. No entanto, como inexiste tal pretensa hierarquia principiológica - justamente em vista da igualdade de todos entre si - faz-se necessário adotar, diante de um caso concreto, o critério da ponderação de interesses, derivado diretamente do princípio da proporcionalidade. É este, portanto, que corresponde à resposta da presente questão.
Gabarito do professor: E
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Princípio da Isonomia - igualdade entre cidadãos.
Princípio da proporcionalidade - igualdade entre Princípios.
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Vivendo e aprendendo...
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Que sacanagem...
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Enfiei isonomia sem dó. É vivendo e aprendendo...
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VEM PCERJ!!!
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Princípio da PROPORCIONALIDADE:
-Objetivo de coibir excessos desarrazoados;
-Evitar restrições desnecessárias ou abusivas;
-Princípio que determina a igualdade entre os princípios;
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É o quê, homi?
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eu acertei, mas num concurso eu ia ficar hiper em duvida dp que marcar